27.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/3 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2021/C 199/03)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
18 de fevereiro de 2021 |
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Processo n.o |
86231 |
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Decisão n.o |
011/21/COL |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Título |
Alterações temporárias ao regime de reembolso de impostos pelo emprego de marítimos |
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Base jurídica |
Lei dos subsídios ao emprego de marítimos e Regulamento dos subsídios ao emprego de marítimos |
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Tipo de medida |
Regime |
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Objetivo |
Reduzir os custos para as empresas de transporte marítimo que empregam marítimos noruegueses e do EEE |
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Forma do auxílio |
Reembolso de impostos e de contribuições para a segurança social |
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Orçamento |
Aumento de 230 milhões de NOK |
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Vigência |
1 de janeiro de 2021 – 30 de junho de 2021 |
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Setores económicos |
Transportes marítimos |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/