27.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/3


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2021/C 199/03)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

18 de fevereiro de 2021

Processo n.o

86231

Decisão n.o

011/21/COL

Estado da EFTA

Noruega

Título

Alterações temporárias ao regime de reembolso de impostos pelo emprego de marítimos

Base jurídica

Lei dos subsídios ao emprego de marítimos e Regulamento dos subsídios ao emprego de marítimos

Tipo de medida

Regime

Objetivo

Reduzir os custos para as empresas de transporte marítimo que empregam marítimos noruegueses e do EEE

Forma do auxílio

Reembolso de impostos e de contribuições para a segurança social

Orçamento

Aumento de 230 milhões de NOK

Vigência

1 de janeiro de 2021 – 30 de junho de 2021

Setores económicos

Transportes marítimos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Autoridade Marítima da Noruega

P.O.Box 2222

N-5509 Haugesund

NORUEGA

O texto da decisão nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/