25.3.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 103/9


Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções

(2021/C 103/08)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

14 de dezembro de 2020

Processo n.o

85894

Decisão n.o

160/20/COL

Estado da EFTA

Islândia

Denominação

Subvenções para a resiliência face à COVID-19

Base jurídica

Lei das Subvenções para a Resiliência (em islandês: lög um viðspyrnustyrki)

Tipo de auxílio

Regime

Objetivo

Contribuir para a continuação da atividade económica das empresas que sofreram perdas de rendimento devido à pandemia de COVID-19 e às medidas de confinamento impostas para combater a propagação do vírus

Forma do auxílio

Subvenções diretas

Orçamento

19,8 mil milhões de ISK (cerca de 122 milhões de EUR)

Duração

31 de maio de 2021

Setores económicos

Todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Receitas e Alfândegas da Islândia

Tryggvagata 19

101 Reiquiavique

ISLÂNDIA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/