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25.3.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/9 |
Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções
(2021/C 103/08)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
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Data de adoção da decisão |
14 de dezembro de 2020 |
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Processo n.o |
85894 |
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Decisão n.o |
160/20/COL |
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Estado da EFTA |
Islândia |
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Denominação |
Subvenções para a resiliência face à COVID-19 |
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Base jurídica |
Lei das Subvenções para a Resiliência (em islandês: lög um viðspyrnustyrki) |
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Tipo de auxílio |
Regime |
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Objetivo |
Contribuir para a continuação da atividade económica das empresas que sofreram perdas de rendimento devido à pandemia de COVID-19 e às medidas de confinamento impostas para combater a propagação do vírus |
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Forma do auxílio |
Subvenções diretas |
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Orçamento |
19,8 mil milhões de ISK (cerca de 122 milhões de EUR) |
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Duração |
31 de maio de 2021 |
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Setores económicos |
Todos os setores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/