18.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/53


Auxílios estatais – Decisão de não levantar objeções

(2021/C 58/09)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

28 de outubro de 2020

Processo n.o

85631

Decisão n.o

123/20/COL

Estado da EFTA

Noruega

Título

Regime de subvenções para a radiodifusão local

Base jurídica

Regulamento n.o 166, de 19 de fevereiro de 2016, relativo às subvenções à radiodifusão local

Tipo de auxílio

Regime de auxílio

Objetivo

Pluralismo dos meios de comunicação social, liberdade de expressão e reforço da função democrática da radiodifusão local

Forma do auxílio

Subvenção

Orçamento

22 milhões de NOK por ano

Intensidade

80 %

Duração

1 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2026

Setores económicos

Meios de comunicação social

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Autoridade Norueguesa para os Meios de Comunicação Social

Nygata 4

N-1607 Fredrikstad

NORUEGA

O texto da decisão na ou nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/