27.8.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 283/2


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2020/C 283/02)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

20.5.2020

Processo n.o

85199

Decisão n.o

046/20/COL

Estado da EFTA

Noruega

Título

COVID-19 Regime de empréstimos bonificados para os operadores de viagens organizadas

Base jurídica

A base jurídica do regime será a decisão parlamentar que autoriza o regime de empréstimo bonificado.

As condições aplicáveis aos contratos de empréstimo subvencionados pelo Estado serão definidas numa carta de atribuição e numa ficha descritiva emitidas pelo Ministério do Comércio, da Indústria e das Pescas da Noruega e destinada à Innovation Norway.

Tipo de auxílio

Regime

Objetivo

Para: i) assegurar a disponibilidade de liquidez suficiente para os operadores no mercado das viagens organizadas; ii) assegurar o pagamento mais rápido possível das restituições ou dos reembolsos aos clientes de viagens organizadas; (iii) preservar a continuidade da atividade económica durante e após o surto de COVID-19, através de taxas de juro bonificadas para empréstimos.

Forma do auxílio

Empréstimos bonificados

Orçamento

2 mil milhões de NOK

Duração

25.5.2020—15.9.2020

Setores económicos

Viagens organizadas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Innovation Norway

Akersgata 13

0104 Oslo

NORUEGA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/