2.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 218/12


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2020/C 218/07)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

30 de março de 2020

N.o do processo

84976

N.o da decisão

029/20/COL

Estado da EFTA

Noruega

Base jurídica

A base jurídica do regime é a decisão do Parlamento que autoriza o regime de garantias públicas, em conformidade com as condições propostas pelo Ministério.

Tipo de auxílio

Regime

Objetivo

O regime de garantias tem por objetivo atenuar a escassez de liquidez que o setor da aviação enfrenta e assegurar que as perturbações causadas pelo surto de COVID-19 não prejudiquem a viabilidade das companhias aéreas.

Forma do auxílio

Garantias públicas

Orçamento

Estimado em 6 mil milhões de NOK

Duração

31 de março de 2020 a 30 de junho de 2020

Setores económicos

Setor da aviação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

GIEK (o organismo norueguês de garantia dos créditos à exportação)

Pb 1763 Vika

N-0122 Oslo

NORUEGA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/