2.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 218/11


Inexistência de auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE

(2020/C 218/06)

O Órgão de Fiscalização da EFTA considera que a seguinte medida não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE:

Data de adoção da decisão

1 de abril de 2020

Processo n.o

81099

Decisão n.o

024/20/COL

Estado da EFTA

Islândia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Queixa relativa aos direitos ao uso de água em Svartá

Forma do auxílio

Inexistência de auxílio

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministério das Finanças e dos Assuntos Económicos

Arnarhvoli

101 Reiquiavique

ISLÂNDIA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/