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2.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 218/11 |
Inexistência de auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE
(2020/C 218/06)
O Órgão de Fiscalização da EFTA considera que a seguinte medida não constitui um auxílio estatal na aceção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE:
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Data de adoção da decisão |
1 de abril de 2020 |
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Processo n.o |
81099 |
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Decisão n.o |
024/20/COL |
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Estado da EFTA |
Islândia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Queixa relativa aos direitos ao uso de água em Svartá |
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Forma do auxílio |
Inexistência de auxílio |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Web do Órgão de Fiscalização da EFTA: http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/decisions/