11.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/8


Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do artigo 21.o, n.o 7, do Ato referido no anexo VII, n.o 1, do Acordo EEE

(Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais)

(2017/C 146/08)

O artigo 21.o, n.o 7, do Ato referido no anexo VII, n.o 1, do Acordo EEE (Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais), prevê que os Estados da EFTA notifiquem ao Órgão de Fiscalização da EFTA («Órgão de Fiscalização») as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que adotarem em matéria de emissão de títulos de formação nos domínios abrangidos pelo capítulo III do Ato.

O Órgão de Fiscalização deve publicar uma comunicação específica, indicando as denominações adotadas pela Islândia, Listenstaine e Noruega para os títulos de formação, bem como, se for caso disso, o organismo que emite o título de formação, o certificado que o acompanha e o título profissional correspondente, constantes, respetivamente, dos pontos 5.1.1, 5.1.4, 5.2.2, 5.3.2, 5.3.3, 5.4.2, 5.5.2, 5.6.2 e 5.7.1 do anexo V.

Uma vez que a Noruega notificou alterações dos títulos enumerados, o Órgão de Fiscalização publica a presente comunicação em conformidade com o artigo 21.o, n.o 7, do Ato.

Título de formação: Enfermeiros responsáveis por cuidados gerais

A Noruega notificou as seguintes alterações no que respeita aos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais já enumerados (anexo V, ponto 5.2.2, da Diretiva 2005/36/CE):

País

Título de formação

Organismo que concede o título de formação

Noruega

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