22.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/6


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 1 de março de 2017

no processo E-10/16

Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia

(Incumprimento por um Estado da EFTA das suas obrigações — Não transposição — Diretiva 2014/68/UE relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado)

(2017/C 198/06)

No Processo E-10/16, Órgão de Fiscalização da EFTA/Islândia — PEDIDO para que seja declarado que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem, nos termos do Ato referido no anexo II, capítulo VIII, pontos 6a e 6e, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado), tal como adaptado ao Acordo por força do Protocolo n.o 1, e do artigo 7.o do Acordo, ao não adotar as medidas necessárias para transpor o artigo 13.o do Ato no prazo previsto, ou, em qualquer caso, ao não ter informado desse facto o Órgão de Fiscalização da EFTA, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, Per Christiansen (juiz-relator) e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 1 de março de 2017, um acórdão com o seguinte teor:

O Tribunal:

1.

Declara que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do ato referido no anexo II, capítulo VIII, pontos 6a e 6e, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2014/68/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos sob pressão no mercado), tal como adaptado ao Acordo por força do Protocolo n.o 1, e do artigo 7.o do Acordo, ao não ter adotado as medidas necessárias para transpor o artigo 13.o do Ato no prazo previsto.

2.

Condena a Islândia no pagamento das despesas do processo.