15.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/48


DECISÃO DO TRIBUNAL

de 15 de novembro de 2016

no processo E-7/16

Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA

(Questão prévia de admissibilidade — Auxílios de Estado — Decisão de encerramento do procedimento formal de investigação)

(2017/C 189/12)

No processo E-7/16, Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO, nos termos do artigo 36.o, n.o 2, do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, de anulação da Decisão n.o 061/16/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 16 de março de 2016, de encerrar o procedimento formal de investigação sobre um alegado auxílio estatal sob a forma de um contrato de locação de fibras óticas anteriormente exploradas em nome da NATO, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, Per Christiansen (juiz-relator) e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 15 de novembro de 2016, um acórdão com o seguinte teor:

1.

O pedido é considerado inadmissível.

2.

O requerente é condenado nas despesas do processo.