15.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/48 |
DECISÃO DO TRIBUNAL
de 15 de novembro de 2016
no processo E-7/16
Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA
(Questão prévia de admissibilidade — Auxílios de Estado — Decisão de encerramento do procedimento formal de investigação)
(2017/C 189/12)
No processo E-7/16, Míla ehf./Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO, nos termos do artigo 36.o, n.o 2, do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, de anulação da Decisão n.o 061/16/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 16 de março de 2016, de encerrar o procedimento formal de investigação sobre um alegado auxílio estatal sob a forma de um contrato de locação de fibras óticas anteriormente exploradas em nome da NATO, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, presidente, Per Christiansen (juiz-relator) e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 15 de novembro de 2016, um acórdão com o seguinte teor:
1. |
O pedido é considerado inadmissível. |
2. |
O requerente é condenado nas despesas do processo. |