15.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 247/27


DECISÃO DO COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA

N.o 1/2016/SC

de 28 de abril de 2016

sobre a repartição dos custos internos [2016/1660]

O COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA,

DECIDE:

Artigo 1.o

As contribuições da Islândia, Listenstaine e Noruega (a seguir designados «Estados da EFTA») para o mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021 devem ser divididas em sete frações anuais determinadas com base no artigo 2.o

Artigo 2.o

1.   As contribuições dos Estados da EFTA para o mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021 têm por base os seus produtos internos brutos (PIB).

2.   Para qualquer um desses Estados, a contribuição para um dado exercício t basear-se-á nos dados disponíveis do PIB para o ano t – 2 e corresponderá à parte do PIB (t – 2) desse Estado no PIB global (t – 2) dos Estados da EFTA.

3.   Os dados do PIB em que se baseiam as contribuições de um dado ano t serão entregues anualmente por cada um dos Estados da EFTA até 1 de março, e corresponderão ao ano t – 2.

4.   As contribuições serão expressas em euros.

Artigo 3.o

A adesão de um Estado da EFTA à UE não afeta a sua obrigação de contribuir para o mecanismo financeiro do EEE para o período de 2014-2021, em conformidade com a presente decisão.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua entrada em vigor ou na data de aplicação provisória do ato jurídico que estabelece o mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021.

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2016.

Pelo Comité Permanente

O Presidente

Kurt JÄGER

O Secretário-Geral

Kristinn F. ÁRNASON


ANEXO

O Comité Permanente acorda em que, antes de finalizar eventuais negociações relativas às contribuições financeiras após 2021, para reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE, se deve proceder a uma reapreciação do mecanismo de partilha de despesas, tendo em vista passar a utilizar o RNB em vez do PIB como base para o cálculo.