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15.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 247/27 |
DECISÃO DO COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA
N.o 1/2016/SC
de 28 de abril de 2016
sobre a repartição dos custos internos [2016/1660]
O COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA,
DECIDE:
Artigo 1.o
As contribuições da Islândia, Listenstaine e Noruega (a seguir designados «Estados da EFTA») para o mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021 devem ser divididas em sete frações anuais determinadas com base no artigo 2.o
Artigo 2.o
1. As contribuições dos Estados da EFTA para o mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021 têm por base os seus produtos internos brutos (PIB).
2. Para qualquer um desses Estados, a contribuição para um dado exercício t basear-se-á nos dados disponíveis do PIB para o ano t – 2 e corresponderá à parte do PIB (t – 2) desse Estado no PIB global (t – 2) dos Estados da EFTA.
3. Os dados do PIB em que se baseiam as contribuições de um dado ano t serão entregues anualmente por cada um dos Estados da EFTA até 1 de março, e corresponderão ao ano t – 2.
4. As contribuições serão expressas em euros.
Artigo 3.o
A adesão de um Estado da EFTA à UE não afeta a sua obrigação de contribuir para o mecanismo financeiro do EEE para o período de 2014-2021, em conformidade com a presente decisão.
Artigo 4.o
A presente decisão produz efeitos na data da sua entrada em vigor ou na data de aplicação provisória do ato jurídico que estabelece o mecanismo financeiro do EEE para o período 2014-2021.
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2016.
Pelo Comité Permanente
O Presidente
Kurt JÄGER
O Secretário-Geral
Kristinn F. ÁRNASON
ANEXO
O Comité Permanente acorda em que, antes de finalizar eventuais negociações relativas às contribuições financeiras após 2021, para reduzir as disparidades económicas e sociais no EEE, se deve proceder a uma reapreciação do mecanismo de partilha de despesas, tendo em vista passar a utilizar o RNB em vez do PIB como base para o cálculo.