27.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 396/6


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2016/C 396/06)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

:

25 de janeiro de 2016

Processo n.o

:

78337

Decisão

:

23/16/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Taxa zero de IVA para serviços eletrónicos

Base jurídica

:

Lei de 19 de junho de 2009 relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, n.o 58, secção 6-2; e regulamentação relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, de 15 de dezembro de 2009, n.o 1540, secção 6-2

Tipo de medida

:

Regime

Objetivo

:

Pluralidade e diversidade dos meios de comunicação social

Forma do auxílio

:

Taxa zero de IVA

Orçamento

:

Aproximadamente 350 milhões de NOK/ano

Duração

:

Até 1 de março de 2022

Setores económicos

:

Meios de comunicação social de informação e generalistas, incluindo NACE J58.1.3 (Edição de jornais) e NACE J60 (Atividades de programação de rádio e de televisão)

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Ministério das Finanças

P.O. Box 8008 Dep.

N-0030 Oslo

NORUEGA

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/