27.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 396/6 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2016/C 396/06)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
: |
25 de janeiro de 2016 |
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Processo n.o |
: |
78337 |
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Decisão |
: |
23/16/COL |
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Estado da EFTA |
: |
Noruega |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
: |
Taxa zero de IVA para serviços eletrónicos |
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Base jurídica |
: |
Lei de 19 de junho de 2009 relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, n.o 58, secção 6-2; e regulamentação relativa ao imposto sobre o valor acrescentado, de 15 de dezembro de 2009, n.o 1540, secção 6-2 |
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Tipo de medida |
: |
Regime |
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Objetivo |
: |
Pluralidade e diversidade dos meios de comunicação social |
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Forma do auxílio |
: |
Taxa zero de IVA |
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Orçamento |
: |
Aproximadamente 350 milhões de NOK/ano |
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Duração |
: |
Até 1 de março de 2022 |
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Setores económicos |
: |
Meios de comunicação social de informação e generalistas, incluindo NACE J58.1.3 (Edição de jornais) e NACE J60 (Atividades de programação de rádio e de televisão) |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
: |
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O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/