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16.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 216/12 |
Ação intentada em 17 de dezembro de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia
(Processo E-34/15)
(2016/C 216/09)
Em 17 de dezembro de 2015 deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra a Islândia, intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard, 35, 1040 Bruxelas, Bélgica, e representado por Carsten Zatschler, Øyvind Bø e Íris Ísberg, na qualidade de agentes.
O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:
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1. |
Declare que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do Ato referido no anexo II, capítulo XXIV, ponto 1a, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2012/46/UE da Comissão, de 6 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias), tal como adaptado ao Acordo por força do Protocolo n.o 1, e do artigo 7.o do Acordo, ao não ter adotado as medidas necessárias para transpor o Ato, no prazo previsto, ou, em qualquer caso, ao não ter informado desse facto o Órgão de Fiscalização da EFTA. |
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2. |
Condene a Islândia no pagamento das despesas do processo. |
Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:
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O pedido do Órgão de Fiscalização da EFTA refere-se ao incumprimento pela Islândia, até 13 de julho de 2015, de um parecer fundamentado do Órgão de Fiscalização da EFTA, emitido em 13 de maio de 2015, sobre a não transposição para a sua ordem jurídica da Diretiva 2012/46/UE da Comissão, de 6 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, a que se refere o anexo II, capítulo XXIV, ponto 1a, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado ao Acordo através do seu Protocolo n.o 1 («Ato»). |
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O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Ato e do artigo 7.o do Acordo EEE por não ter adotado, no prazo previsto, todas as medidas necessárias para transpor o referido Ato. |