25.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/8


Ação intentada em 21 de abril de 2015 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Listenstaine

(Processo E-12/15)

(2015/C 209/07)

Em 21 de abril de 2015, deu entrada no Tribunal da EFTA uma ação contra o Principado do Listenstaine intentada pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, domiciliado na rue Belliard, 35, 1040 Bruxelles, e representado por Markus Schneider e Marlene Lie Hakkebo, na qualidade de agentes.

O Órgão de Fiscalização da EFTA pede ao Tribunal da EFTA que:

1.

Declare que o Principado do Listenstaine não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Ato referido nos pontos 7a, 7e e 7i do anexo XIX do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), tal como adaptado ao Acordo através do seu Protocolo n.o 1 e nos termos do artigo 7.o do Acordo, ao não ter adotado, no prazo fixado, as medidas necessárias para transpor o referido Ato.

2.

Condene o Listenstaine no pagamento das despesas do processo.

Matéria de facto e de direito e fundamentos invocados:

O pedido do Órgão de Fiscalização da EFTA refere-se ao incumprimento pelo Principado do Listenstaine, até 24 de novembro de 2014, de um parecer fundamentado do Órgão de Fiscalização da EFTA, emitido em 24 de setembro de 2014, sobre a não transposição para o seu direito interno da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, tal como referido nos pontos 7a, 7e e 7i do anexo XIX do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e tal como adaptado ao Acordo através do Protocolo n.o 1 («o Ato»).

O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o Listenstaine não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos do Ato e do artigo 7.o do Acordo EEE ao não adotar as medidas necessárias para aplicar a Diretiva no prazo fixado.