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25.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 230/51 |
DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA
N.o 111/15/COL
de 31 de março de 2015
que altera a lista incluída no anexo I, capítulo I, parte 1.2, ponto 39, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que enumera os postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros e revoga a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 311/13/COL [2016/1419]
O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,
Tendo em conta o anexo I, capítulo I, introdução, ponto 5(b), do Acordo EEE,
Tendo em conta o ato referido no Anexo I, capítulo I, parte 1.1, ponto 4, do Acordo EEE (Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1)), tal como alterado e adaptado ao Acordo EEE pelas adaptações setoriais referidas no anexo I desse acordo, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta o ato referido no Anexo I, capítulo I, parte 1.2, ponto 111, do Acordo EEE (Decisão 2001/812/CE da Comissão, de 21 de novembro de 2001, que estabelece as exigências para a aprovação dos postos de inspeção fronteiriços responsáveis pelo controlo veterinário dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2)), tal como alterado, nomeadamente, o seu artigo 3.o, n.o 5,
tal como adaptado ao Acordo EEE pelo Protocolo n.o 1, ponto 4, alínea d), do Acordo EEE e do Protocolo n.o 1, artigo 1.o, n.o 2, e artigo 3.o, do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal.
Considerando o seguinte:
Por ofício de 19 de janeiro de 2015 (Doc. N.o 742451, ref. Mast14090047/0.2.7.0), a Autoridade Alimentar e Veterinária Islandesa (MAST) informou o Órgão de Fiscalização que o posto de inspeção fronteiriço Húsavik (IS HUS 1) tinha sido encerrado. A MAST solicitou, em consequência, que o posto de inspeção fronteiriço fosse retirado da lista dos postos de inspeção fronteiriços na Islândia e na Noruega aprovados para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e produtos animais provenientes de países terceiros.
Em conformidade com a Diretiva 97/78/CE, o Órgão de Fiscalização elabora e publica uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados, que pode ser, posteriormente, alterada ou completada, para refletir as alterações nas listas nacionais. A atual lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados foi adotada pelo Órgão de Fiscalização, em 17 de julho de 2013, pela Decisão n.o 311/13/COL.
Por conseguinte, o Órgão de Fiscalização tem a obrigação de alterar a lista dos postos de inspeção fronteiriços na Islândia e na Noruega e publicar uma nova lista, a fim de refletir a alteração relativa ao posto de inspeção fronteiriço Húsavik.
Através da sua Decisão n.o 65/15/COL, o Órgão de Fiscalização remeteu a questão para o Comité Veterinário e Fitossanitário da EFTA, que lhe presta assistência. O Comité aprovou por unanimidade a proposta de modificação da lista. Por conseguinte, o projeto de medidas está em conformidade com o parecer do Comité.
Nos termos do ponto 6 da decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 494/13/COL, de 11 de dezembro de 2013, o membro do Colégio responsável pelas questões veterinárias e fitossanitárias tem poderes para adotar um projeto de medidas que alteram a lista de postos de inspeção fronteiriços num Estado da EFTA aprovados para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e de produtos animais provenientes de países terceiros se o projeto de medidas estiver em conformidade com o parecer do Comité Veterinário e Fitossanitário da EFTA que assiste o Órgão de Fiscalização da EFTA.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
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1. |
O centro de inspeção fronteiriço de Húsavik (IS HUS 1) é suprimido da lista incluída no anexo I, capítulo I, parte 1.2, ponto 39, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, relativo aos postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e de produtos animais provenientes de países terceiros. |
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2. |
Os controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, introduzidos na Islândia e na Noruega, são realizados pelas autoridades nacionais competentes nos postos de inspeção fronteiriços aprovados e enumerados no anexo da presente decisão. |
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3. |
É revogada a Decisão n.o 311/13/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 17 de julho de 2013. |
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4. |
A presente decisão entra em vigor na data da sua assinatura. |
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5. |
As destinatárias da presente decisão são a Islândia e a Noruega. |
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6. |
A presente decisão apenas faz fé em língua inglesa. |
Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2015.
Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA
Helga JÓNSDÓTTIR
Membro do Colégio
Xavier LEWIS
Diretor
ANEXO
LISTA DE POSTOS DE INSPEÇÃO FRONTEIRIÇOS APROVADOS
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1 |
= |
Nome |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2 |
= |
Código TRACES |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
= |
Tipo
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
4 |
= |
Centro de inspeção |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
5 |
= |
Produtos
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
6 |
= |
Animais vivos
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
5-6 |
= |
Observações especiais
|
País: Islândia
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
Akureyri |
IS AKU1 |
P |
|
HC-T(1)(2)(3), NHC(16) |
|
|
Hafnarfjörður |
IS HAF 1 |
P |
|
HC(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16) |
|
|
Ísafjörður |
IS ISA1 |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|
Keflavík Airport |
IS KEF 4 |
A |
|
HC(2), NHC(2) |
O(15) |
|
Reykjavík Eimskip |
IS REY 1a |
P |
|
HC(2), NHC(2) |
|
|
Reykjavík Samskip |
IS REY 1b |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16) |
|
|
Þorlákshöfn |
IS THH1 |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-NT(6) |
|
País: Noruega
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
Borg |
NO BRG 1 |
P |
|
HC (2), NHC(2) |
E(7) |
|
Båtsfjord |
NO BJF 1 |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3) |
|
|
Egersund |
NO EGE 1 |
P |
|
HC-NT(6), NHC-NT(6)(16) |
|
|
Hammerfest |
NO HFT 1 |
P |
Rypefjord |
HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3) |
|
|
Honningsvåg |
NO HVG 1 |
P |
Honningsvåg |
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|
Kirkenes |
NO KKN 1 |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3) |
|
|
Kristiansund |
NO KSU 1 |
P |
Kristiansund |
HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) HC-NT(6), NHC-NT(6) |
|
|
Larvik |
NO LAR 1 |
P |
|
HC(2) |
|
|
Måløy |
NO MAY 1 |
P |
Gotteberg |
HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) |
|
|
Oslo |
NO OSL 1 |
P |
|
HC(2), NHC(2) |
|
|
Oslo |
NO OSL 4 |
A |
|
HC(2), NHC(2) |
U,E,O |
|
Sortland |
NO SLX 1 |
P |
Sortland |
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|
Storskog |
NO STS 3 |
R |
|
HC, NHC |
U,E,O |
|
Tromsø |
NO TOS 1 |
P |
Bukta |
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|
Solstrand |
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|||
|
Ålesund |
NO AES 1 |
P |
Breivika |
HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) |
|
|
Skutvik |
HC-T(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-T(FR) (2)(3), NHC-NT(6) |
|