27.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 88/10 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 15 de novembro de 2013
no Processo E-10/13
Órgão de Fiscalização da EFTA/República da Islândia
[Incumprimento das obrigações por um Estado do EEE/EFTA — Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação)]
2014/C 88/07
No processo E-10/13, Órgão de Fiscalização da EFTA / República da Islândia — PEDIDO de uma declaração segundo a qual, ao não adotar no prazo prescrito as medidas necessárias para transpor corretamente para o direito nacional as disposições do artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) a d), e do artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b), do Ato referido no ponto 21b do anexo XVIII do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu [Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulada)], tal como adaptado ao Acordo EEE pelo Protocolo n.o 1, a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos desse Ato, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, Presidente, Per Christiansen (juiz-relator) e Páll Hreinsson, juízes, proferiu, em 15 de novembro de 2013, um acórdão cujo dispositivo é o seguinte:
O Tribunal:
1. |
Declara que, ao não adotar no prazo prescrito as medidas necessárias para transpor corretamente para o direito nacional as disposições do artigo 2.o, n.o 1, alíneas a) a d), e do artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b), do Ato referido no ponto 21b do anexo XVIII do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu [Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulada)], tal como adaptado ao Acordo EEE pelo Protocolo n.o 1, a Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos desse Ato. |
2. |
Condena a Islândia no pagamento das despesas no processo. |