11.7.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/8


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2013/C 199/06

PARTE I

N.o de auxílio

GBER 5/13/INN

Estado da EFTA

Noruega

Região

Oslo e Akershus

Estatuto do auxílio com finalidade regional

Entidade que concede o auxílio

Nome

Cidade de Oslo

Endereço

City Hall

0037 Oslo

NORWAY

Página Web

http://www.oslo.kommune.no

Título da medida de auxílio

Programa regional de inovação de 2013

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Prop. 1 S (2012-2013)

http://www.regjeringen.no/nb/dep/fin/dok/regpubl/prop/2012-2013/prop-1-s-20122013–20122013.html?id=703367

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.akershus.no/tema/naering/Arkiv/?article_id=57850

Tipo de medida

Regime

Sim

Auxílio ad hoc

n.d.

Duração

Regime

De 1.1.2013 a 31.12.2013

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Todos os setores

Tipo de beneficiário

PME

Sim

Grandes empresas

Sim

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

Montante total (2013)

10 430 000 de NOK

Instrumento de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Sim

PARTE II

Objetivos gerais (lista)

Objetivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas

PME — majorações em %

Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras

(artigos 26.o e 27.o)

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME

(art. 26.o)

50 %

 

Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação

(artigos 30.o a 37.o)

Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento

(artigo 31.o)

Investigação fundamental

[Artigo 31.o, n.o 2, alínea a)]

n.d.

 

 

Investigação industrial

[Artigo 31.o, n.o 2, alínea b)]

n.d.

 

 

Desenvolvimento experimental

[Artigo 31.o, n.o 2, alínea c)]

n.d.

 

Auxílios para estudos de viabilidade técnica

(art. 32.o)

n.d.

 

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME

(art. 33.o)

n.d.

 

Auxílios à investigação e desenvolvimento no setor agrícola e das pescas

(art. 34.o)

n.d.

 

Auxílios a jovens empresas inovadoras

(art. 35.o)

1 milhões de EUR

 

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação

(artigo 36.o)

200 000 EUR por beneficiário num período de três anos

 

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado

(art. 37.o)

n.d.

 

Auxílios à formação

(artigos 38.o a 39.o)

Formação específica

(art. 38.o, n.o 1)

25 %

 

Formação geral

(art. 38.o, n.o 2)

60 %