11.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/4 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2013/C 199/05
PARTE I
N.o de auxílio |
GBER 3/13/REG |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Região |
Designação da região (NUTS) Telemark County |
Estatuto de auxílio com finalidade regional Zonas mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Telemark Utviklingsfond/Telemark Fundo de Desenvolvimento |
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Endereço |
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Página web |
http://www.telemarkutviklingsfond.no |
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Título da medida de auxílio |
Telemark utviklingsfonds støtteordning/Regime de auxílios a favor do fundo de desenvolvimento Telemark |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
(Telemark Utviklingsfond) O Fundo de desenvolvimento Telemark foi criado em conformidade com um acordo de 9 de dezembro de 2009, entre o condado de Telemark, por um lado, e oito municípios por outro (Fyresdal, Hjartdal, Kvitseid, Nissedal, Seljord, Tinn, Tokke e Vinje). O Fundo irá conceder auxílios em conformidade com os estatutos do fundo, nos quais se estabelece que o auxílio será concedido em conformidade com as regras do EEE em matéria de auxílios estatais e utilizado para o desenvolvimento no condado de Telemark. Além disso, o Fundo participará acordos com os beneficiários do auxílio. |
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Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
O texto completo estará disponível, em: http://www.telemarkutviklingsfond.no/ |
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Tipo de auxílio |
Regime |
Sim |
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Duração |
Regime |
1.3.2013 a 31.12.2013 1.3.2013 a 3.6.2014 no que diz respeito aos auxílios com finalidade regional. |
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Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os setores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
Sim |
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Tipo de beneficiário |
PME |
Sim |
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Grandes empresas |
Sim |
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Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
Orçamento anual: Aproximadamente de 35 milhões de NOK. |
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Instrumento de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
Sim |
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Empréstimo |
Sim |
PARTE II
Objetivos gerais (lista) |
Objetivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK |
PME — majorações em % |
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Auxílios com finalidade regional a favor do investimento e do emprego |
Regime |
15 % |
10 % para as médias empresas 20 % para pequenas empresas. |
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Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o) |
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25 % durante os primeiros três anos seguintes à criação da empresa. 15 % nos dois anos subsequentes. Montante máximo do auxílio por empresa: 1 milhão de EUR. O montante anual de auxílio por empresa não pode exceder 33 % do montante máximo de auxílio. |
0 % |
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Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o) |
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20 % para as pequenas empresas 10 % para as médias empresas |
0 % |
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Auxílios concedidos a pequenas empresas recentemente criadas por mulheres empresárias (artigo 16.o) |
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15 % Montante máximo de auxílio por beneficiário: 1 milhão de EUR. O montante anual de auxílio por empresa não pode ultrapassar 33 % do montante máximo de auxílio. |
0 % |
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Auxílios a favor do ambiente (artigos 17.o-25.o) |
Auxílios ao investimento a favor de medidas de poupança de energia (artigo 21.o) |
60 % ,se for calculado em conformidade com o artigo 21.o, n.o 1, alínea a) 20 % se for calculado em conformidade com o artigo 21.o, n.o 1, alínea a) |
10 % para as médias empresas 20 % para as pequenas empresas |
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Auxílios em matéria de consultoria a favor de PME e auxílios à participação de PME em feiras (artigos 26.o-27.o) |
Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o) |
50 % |
0 % |
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Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o) |
50 % |
0 % |
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Auxílios à investigação, desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o) |
Auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o) |
Investigação fundamental [artigo 31.o, n.o 2, alínea a)] |
100 % |
0 % |
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Investigação industrial [Artigo 31.o, n.o 2, alínea b)] |
50 % |
10 % para as médias empresas 20 % para as pequenas empresas [pode ser aplicada uma majoração de 15 % a todas as empresas, até uma intensidade máxima de auxílio de 80 %, se estiverem preenchidas as condições previstas no artigo 31.o, n.o 4, alínea b) (i/ii/iii).] |
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Desenvolvimento experimental [Artigo 31.o, n.o 2, alínea c)] |
25 % |
10 % para as médias empresas 20 % para as pequenas empresas [pode ser aplicada uma majoração de 15 % a todas as empresas, até uma intensidade máxima de auxílio de 80 %, se estiverem preenchidas as condições previstas no artigo 31.o, n.o 4, alínea b) (i/ii/iii).] |
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Auxílio para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
65 % para estudos preliminares às atividades de investigação industrial 40 % para estudos preliminares às atividades de desenvolvimento experimental |
10 % para as pequenas e médias empresas |
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Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
100 % dos custos relacionados com a investigação fundamental 50 % dos custos ligados à investigação industrial 25 % dos custos ligados ao desenvolvimento experimental |
10 % para as médias empresas 20 % para as pequenas empresas [pode ser aplicada uma majoração de 15 % a todas as empresas, até uma intensidade máxima de auxílio de 80 %, se estiverem preenchidas as condições previstas no artigo 31.o, n.o 4, alínea b) (i/ii/iii).] |
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Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o) |
1, 25 milhões de EUR para as empresas situadas em regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional nos termos do artigo 61.o, n.o 3, alínea c), do Acordo EEE. 1 milhão de EUR para os outros beneficiários. |
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Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
200 000 EUR por empresa num período de três anos. |
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Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
50 % |
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Auxílios à formação (artigos 38.o-39.o) |
Formação específica (artigo 38.o, n.o 1) |
25 % |
10 % para as médias empresas 20 % para as pequenas empresas |
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Formação geral (artigo 38.o, n.o 2) |
60 % |
10 % para as médias empresas 20 % para as pequenas empresas |