18.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 314/4


Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA relativa às atuais taxas de juro e taxas de referência/de atualização aplicáveis à recuperação de auxílios estatais em relação a três Estados da EFTA em vigor a partir de 1 de junho de 2012

(Publicada em conformidade com o disposto no artigo 10.o da Decisão do Órgão de Fiscalização n.o 195/04/COL de 14 de julho de 2004  (1) )

2012/C 314/04

As taxas de base são calculadas em conformidade com o Capítulo relativo ao método de fixação das taxas de referência e de atualização das Orientações do Órgão de Fiscalização no domínio dos auxílios estatais, tal como alteradas pela Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 788/08/COL, de 17 de dezembro de 2008 (2). Para obter a taxa de referência aplicável, têm de ser acrescentadas margens adequadas, em conformidade com as Orientações no domínio dos auxílios estatais. Em relação à taxa de atualização, tal significa que deve ser acrescentada à taxa de base a margem adequada de 100 pontos de base. A taxa de juro aplicável no âmbito da recuperação será também normalmente calculada acrescentando 100 pontos de base à taxa de base, tal como previsto na Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 789/08/COL, de 17 de dezembro de 2008 (3), que altera a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 195/04/COL de 14 de julho de 2004 (4).

 

Islândia

Listenstaine

Noruega

1.1.2012-31.5.2012

4,70

0,31

3,57

1.6.2012-

4,70

0,38

3,57


(1)  JO L 139 de 25.5.2006, p. 37 e Suplemento EEE n.o 26 de 25.5.2006, p. 1.

(2)  JO L 105 de 21.4.2011, p. 32 e Suplemento EEE n.o 23 de 21.4.2011, p. 1.

(3)  JO L 340 de 22.12.2010, p. 1 e Suplemento EEE n.o 72 de 22.12.2010, p. 1.

(4)  Ver a versão consolidada em http://www.eftasurv.int/media/decisions/195-04-COL.pdf