20.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 350/114


DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

N.o 339/12/COL

de 20 de setembro de 2012

que altera a lista incluída no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.2, ponto 39 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que enumera os postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros e revoga a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 92/12/COL

O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,

Tendo em conta os pontos 4(B)(1) e (3) e o ponto 5(b) da introdução do capítulo I do anexo I do Acordo EEE,

Tendo em conta o ato referido no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.1, ponto 4 do Acordo EEE (Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1)), tal como alterado e adaptado ao Acordo EEE pelas adaptações setoriais referidas no anexo I desse acordo, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Tendo em conta a decisão do Colégio n.o 326/12/COL que habilita o membro do colégio competente a adotar a presente decisão,

Considerando o seguinte:

Em 17 de julho de 2012, a autoridade norueguesa para a segurança alimentar (a seguir designada «NFSA») informou o Órgão de Fiscalização sobre a alteração na lista norueguesa de postos de inspeção fronteiriços (PIF) relativa ao centro de inspeção de Ellingsøy. Este centro faz parte dos postos de inspeção fronteiriços do porto de Ålesund (NO AEA 1) e figura no anexo à Decisão do Órgão de Fiscalização n.o 92/12/COL, de 13 de março de 2012 (2), enquanto porto aprovado para a importação de produtos da pesca congelados e embalados destinados ao consumo humano [HC-TF(FR)(1)(2)(3)].

Em 14 de junho de 2012, a NFSA retirou a aprovação deste centro de inspeção, na sequência do pedido da empresa e, por carta de 17 de julho de 2012, solicitou ao Órgão de Fiscalização que suprimisse o centro de inspeção de Ellingsøy da lista de postos dos inspeção fronteiriços na Islândia e na Noruega aprovados para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e produtos animais provenientes de países terceiros.

Em conformidade com a Diretiva 97/78/CE, o Órgão de Fiscalização elabora e publica uma lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados, que pode ser, posteriormente, alterada ou completada, para refletir as alterações nas listas nacionais. A atual lista de postos de inspeção fronteiriços aprovados foi adotada pelo Órgão de Fiscalização, em 13 de março de 2012, pela Decisão n.o 92/12/COL.

Por conseguinte, o Órgão de Fiscalização é obrigado a alterar a lista dos postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega e a publicar uma nova lista que reflita a supressão do centro de inspeção de Ellingsøy, registado como PIF Ålesund Port (NO AES 1) da lista dos postos de inspeção fronteiriços noruegueses.

Através da sua Decisão n.o 326/12/COL, o Órgão de Fiscalização remeteu a questão para o Comité Veterinário da EFTA, que lhe presta assistência. O Comité aprovou por unanimidade a proposta de modificação da lista. Assim, as medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer unânime do referido Comité que assiste o Órgão de Fiscalização da EFTA, mantendo-se e o texto final das medidas inalterado,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O centro de inspeção de Ellingsøy registado como posto de inspeção fronteiriço do porto Ålesund (NO AES 1) é suprimido da lista incluída no Anexo I, Capítulo I, Parte 1.2, ponto 39 do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, relativo aos postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização dos controlos veterinários de animais vivos e de produtos animais provenientes de países terceiros.

Artigo 2.o

Os controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros, introduzidos na Islândia e na Noruega, são realizados pelas autoridades nacionais competentes nos postos de inspeção fronteiriços aprovados e enumerados no anexo da presente decisão.

Artigo 3.o

É revogada a Decisão n.o 92/12/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA de 13 de março de 2012.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 20 de setembro de 2012.

Artigo 5.o

A Islândia e a Noruega são as destinatárias da presente decisão.

Artigo 6.o

A presente decisão apenas faz fé em língua inglesa.

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2012.

Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

Sverrir Haukur GUNNLAUGSSON

Membro do Colégio

Xavier LEWIS

Diretor


(1)  JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(2)  JO L 141 de 31.5.2012, p. 16 e Suplemento EEE n.o 29 de 31.5.2012, p. 1.


ANEXO

LISTA DE POSTOS DE INSPEÇÃO FRONTEIRIÇOS APROVADOS

1

=

Nome

2

=

Código TRACES

3

=

Tipo

A

=

Aeroporto

F

=

Via férrea

P

=

Porto

R

=

Estrada

4

=

Centro de inspeção

5

=

Produtos

HC

=

Todos os produtos para consumo humano

NHC

=

Outros produtos

NT

=

Sem exigências quanto à temperatura

T

=

Produtos congelados/refrigerados

T(FR)

=

Produtos congelados

T(CH)

=

Produtos refrigerados

6

=

Animais vivos

U

=

Ungulados: bovinos, suínos, ovinos, caprinos, solípedes domésticos ou selvagens

E

=

Equídeos registados em conformidade com a definição constante da Diretiva 90/426/CEE do Conselho

O

=

Outros animais

5-6

=

Observações especiais

(1)

=

Inspeção em conformidade com os requisitos da Decisão 93/352/CEE da Comissão, adotada em aplicação do artigo 19.o, n.o 3, da Diretiva 97/78/CE do Conselho

(2)

=

Apenas produtos embalados

(3)

=

Apenas produtos da pesca

(4)

=

Apenas proteínas animais

(5)

=

Apenas lã e peles

(6)

=

Apenas gorduras líquidas, óleos e óleos de peixe

(7)

=

Póneis da Islândia (apenas entre abril e outubro)

(8)

=

Apenas equídeos

(9)

=

Apenas peixes tropicais

(10)

=

Apenas gatos, cães, roedores, lagomorfos, peixes vivos, répteis e outros pássaros com exceção de ratites

(11)

=

Apenas alimentos para animais em grosso

(12)

=

Para (U) no caso dos solípedes, apenas os destinados a um jardim zoológico; assim como para (O), apenas pintos de um dia, peixes, cães, gatos, insetos, ou outros animais destinados a um jardim zoológico

(13)

=

Nagylak HU: Este é um posto de inspeção fronteiriço (para produtos) e um ponto de passagem (para animais vivos) na fronteira húngara e romena, sujeito a medidas transitórias tal como negociadas e previstas no Tratado de Adesão, tanto para produtos como para animais vivos. Ver Decisão 2003/630/CE da Comissão

(14)

=

Designado para o trânsito através da Comunidade Europeia para remessas de certos produtos de origem animal destinados ao consumo humano com destino à Rússia ou dela provenientes, ao abrigo de procedimentos específicos previstos pela legislação comunitária pertinente

(15)

=

Apenas animais da aquicultura

(16)

=

Apenas farinha de peixe

País: Islândia

1

2

3

4

5

6

Akureyri

IS AKU1

P

 

HC-T(1)(2)(3), NHC(16)

 

Hafnarfjörður

IS HAF 1

P

 

HC(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16)

 

Húsavík

IS HUS 1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Ísafjörður

IS ISA1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Keflavík Airport

IS KEF 4

A

 

HC(2), NHC(2)

O(15)

Reykjavík Eimskip

IS REY 1a

P

 

HC(2), NHC(2)

 

Reykjavík Samskip

IS REY 1b

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16)

 

Þorlákshöfn

IS THH1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-NT(6)

 


País: Noruega

1

2

3

4

5

6

Borg

NO BRG 1

P

 

HC, NHC

E(7)

Båtsfjord

NO BJF 1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

 

Egersund

NO EGE 1

P

 

HC-NT(6), NHC-NT(6)(16)

 

Florø EWOS

NO FRO 1

P

 

NHC-NT(6)(16)

 

Hammerfest

NO HFT 1

P

Rypefjord

HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

 

Honningsvåg

NO HVG 1

P

Honningsvåg

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Gjesvær

HC-T(1)(2)(3)

 

Kirkenes

NO KKN 1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

 

Kristiansund

NO KSU 1

P

Kristiansund

HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) HC-NT(6), NHC-NT(6)

 

Larvik

NO LAR 1

P

 

HC(2)

 

Måløy

NO MAY 1

P

Gotteberg

HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

 

Trollebø

HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

 

Oslo

NO OSL 1

P

 

HC, NHC

 

Oslo

NO OSL 4

A

 

HC, NHC

U,E,O

Sortland

NO SLX 1

P

Melbu

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Sortland

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Storskog

NO STS 3

R

 

HC, NHC

U,E,O

Tromsø

NO TOS 1

P

Bukta

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Solstrand

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Vadsø

NO VOS 1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Ålesund

NO AES 1

P

Breivika

HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

 

Skutvik

HC-T(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-T(FR)(2)(3), NHC-NT(6)