31.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 29/8


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 8 de outubro de 2012

nos processos apensos E-10/11 e E-11/11

Hurtigruten ASA e o Reino da Noruega contra o Órgão de Fiscalização da EFTA

(Recurso de anulação de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — auxílio estatal — transporte marítimo — artigo 6.o, n.o 1, EEE — artigo 59.o, n.o 2, EEE — Serviços de interesse económico geral — Compensação de serviço público — Sobrecompensação — Princípio da boa administração — Segurança jurídica — Dever de fundamentação)

2013/C 29/09

Nos processos apensos E-10/11 e E-11/11, a Hurtigruten ASA e o Reino da Noruega contra o Órgão de Fiscalização da EFTA — PEDIDO de anulação da Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 205/11/COL, de 29 de junho de 2011, sobre o acordo complementar relativo aos serviços da Hurtigruten, o Tribunal, composto por Carl Baudenbacher, Presidente, Per Christiansen e Páll Hreinsson (relator), juízes, proferiu, em 8 de outubro de 2012, um acórdão com o seguinte teor:

O Tribunal:

1.

Indefere os pedidos.

2.

Condena os requerentes no pagamento das despesas do processo.