20.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/35


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2011/C 308/08

PARTE I

N.o de auxílio

GBER 10/11/ENV

Estado da EFTA

Noruega

Entidade que concede o auxílio

Nome

Enova SF

Endereço

Professor Brochs gt 2

7030 Trondheim

NORWAY

Página web

http://www.enova.no

Título da medida de auxílio

Programa a favor das novas centrais de aquecimento na indústria

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

A base jurídica nacional das medidas de apoio administradas por Enova SF deriva das seguintes fontes de direito

Os orçamentos anuais do Estado, que definem a política energética e apresentam o projecto de orçamento para o ano seguinte.

A Decisão do Parlamento de 5 de Abril de 2001 (1) baseada numa proposta do Ministério do Petróleo e da Energia de 21 de Dezembro de 2000 (2). Esta decisão parlamentar altera a Lei n.o 50 de 29 de Junho de 1990 no domínio da Energia (Energiloven).

O Acordo entre o Ministério e a Enova. A última versão deste acordo define os objectivos da Enova SF em matéria de gestão do Fundo da Energia para o período de 1 de Junho de 2008 a 31 de Dezembro de 2011.

O Regulamento (CE) n.o 1377/2001 de 10 de Dezembro de 2001, relativo à taxa sobre a tarifa de rede eléctrica (Forskrift om innbetaling av påslag på nettariffen til Energifondet).

Um regulamento relativo ao Fundo da Energia (Vedteker for energifondet) coloca o Fundo para a Energia sob a tutela do Ministério de Petróleo e Energia e estipula que será gerido pela Enova.

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://naring.enova.no/sitepageview.aspx?articleID=4219%20

Tipo de medida

Regime de auxílios

Sim

Duração

Regime de auxílios

24.5.2011 a 31.12.2014

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Sim, todos os sectores da indústria

Tipo de beneficiário

PME

Sim

Grandes empresas

Sim

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

60 000 000 NOK

Instrumento do auxílio (artigo 5.o)

Subvenções

Sim

PARTE II

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em coroas norueguesas

PME-Majorações em %

Auxílios a favor da protecção do ambiente (artigos 17.o-25.o)

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

Queira apresentar uma referência específica à norma relevante

… %

 

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

40 %

Não


(1)  Odelstingets vedtak til lov om endringar i lov 29. juni 1990 nr. 50 om produksjon, omforming, overføring, omsetning og fordeling av energi m.m. (energilova). (Besl.O.nr.75 (2000-2001), jf. Innst.O.nr.59 (2000-2001) og Ot.prp.nr.35 (2000-2001)).

(2)  Ot.prp.nr.35 (2000-2001).