16.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 43/43


DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

N.o 367/11/COL

de 30 de novembro de 2011

que altera a lista incluída no ponto 39 da Parte 1.2 do Capítulo I do Anexo I do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que enumera os postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros e revoga a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 111/11/COL

O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,

TENDO EM CONTA os pontos 4.B.1 e 4.B.3 e o ponto 5.b) da Introdução do Capítulo I do Anexo I do Acordo EEE,

TENDO EM CONTA o ato referido no ponto 1.1.4 do Capítulo I do Anexo I do Acordo EEE (Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1)), tal como alterado e adaptado ao Acordo EEE pelas adaptações setoriais referidas no anexo I desse acordo, nomeadamente, o artigo 6.o, n.o 2,

TENDO EM CONTA o ato referido no ponto 1.2.111 do Capítulo I do Anexo I do Acordo EEE (Decisão 2001/812/CE da Comissão, de 21 de novembro de 2001, que estabelece as exigências para a aprovação dos postos de inspeção fronteiriços responsáveis pelo controlo veterinário dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2)), tal como alterado e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

Mediante a Decisão n.o 111/11/COL, de 11 de abril de 2011  (3), o Órgão de Fiscalização da EFTA (a seguir designado Órgão de Fiscalização) revogou a Decisão n.o 8/11/COL, de 26 de janeiro de 2011  (4), e estabeleceu uma nova lista de postos de inspeção fronteiriços na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros.

Em 30 de maio de 2011, o Órgão de Fiscalização recebeu uma proposta da Islândia para alterar as categorias de produtos de origem animal, para dois postos de inspeção fronteiriços (PIF) na Islândia. No caso do PIF do aeroporto de Keflavík (IS KEF 4), solicitava-se o alargamento do âmbito da categoria de produtos de origem animal para consumo humano a «Todos os produtos» e o aditamento de uma categoria «Outros produtos». No caso do PIF Reykjavík Eimskip (IS REY 1a), solicitava-se o alargamento do âmbito da categoria de produtos de origem animal para consumo humano a «Todos os produtos» e a modificação da categoria «Outros produtos» para «Todos os produtos embalados».

De 8 a 11 de novembro de 2011, o Órgão de Fiscalização realizou uma inspeção conjunta com o Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão Europeia (SAV). No decurso da inspeção, foram visitados os postos de inspeção fronteiriços do aeroporto de Keflavík (IS KEF 4) e de Reykjavík Eimskip (IS REY 1a).

Com base nas observações formuladas durante a inspeção conjunta, os inspetores do Órgão de Fiscalização e da Comissão Europeia assinaram uma recomendação conjunta em 10 de novembro de 2011.

Em conformidade com a recomendação comum assinada, propõe-se:

—

no caso do PIF do aeroporto de Keflavík (IS KEF 4), o alargamento do âmbito da categoria de produtos de origem animal para consumo humano a «Todos os produtos» e o aditamento de uma categoria «Outros produtos». O PIF deve ser repertoriado como HC(2), NHC(2),

—

no caso do PIF Reykjavík Eimskip (IS REY 1a), o alargamento do âmbito da categoria de produtos de origem animal para consumo humano a «Todos os produtos» e a modificação da categoria «Outros produtos» para «Todos os produtos embalados». O PIF deve ser repertoriado como HC(2), NHC(2).

Através da sua Decisão n.o 365/11/COL, o Órgão de Fiscalização remeteu a questão para o Comité Veterinário da EFTA, que lhe presta assistência. As medidas previstas na presente decisão estão de acordo com o parecer unânime do Comité veterinário da EFTA que assiste o Órgão de Fiscalização da EFTA e o texto final das medidas mantém-se inalterado.

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os controlos veterinários de produtos de origem animal e animais vivos provenientes de países terceiros, introduzidos na Islândia e na Noruega, serão realizados pelas autoridades nacionais competentes nos postos de inspeção fronteiriços aprovados que figuram no anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

É revogada a Decisão n.o 111/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 11 de abril de 2011.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de novembro de 2011.

Artigo 4.o

A Islândia e a Noruega são os destinatários da presente decisão.

Artigo 5.o

Apenas faz fé a versão na língua inglesa.

Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2011.

Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

Sverrir Haukur GUNNLAUGSSON

Membro do Colégio

Xavier LEWIS

Diretor dos Assuntos Jurídicos e Executivos


(1)   JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(2)   JO L 306 de 23.11.2001, p. 28.

(3)   JO L 170 de 30.6.2011, p. 39, e Suplemento EEE n.o 36 de 30.6.2011, p. 36.

(4)   JO L 85 de 31.3.2011, p. 27, e Suplemento EEE n.o 16 de 31.3.2011, p. 1.


ANEXO

LISTA DOS POSTOS DE INSPEÇÃO FRONTEIRIÇOS APROVADOS

1

=

Nome

2

=

Código Traces

3

=

Tipo

A

=

Aeroporto

F

=

Via férrea

P

=

Porto

R

=

Estrada

4

=

Centro de inspeção

5

=

Produtos

HC

=

Todos os produtos para consumo humano

NHC

=

Outros produtos

NT

=

Sem exigências quanto à temperatura

T

=

Produtos congelados/refrigerados

T(FR)

=

Produtos congelados

T(CH)

=

Produtos refrigerados

6

=

Animais vivos

U

=

Ungulados: bovinos, suínos, ovinos, caprinos, solípedes domésticos ou selvagens

E

=

Equídeos registados em conformidade com a definição constante da Diretiva 90/426/CEE do Conselho.

O

=

Outros animais

5-6

=

Observações especiais

(*)

=

Suspenso nos termos do artigo 6.o da Diretiva 97/78/CE, até nova ordem, como referido nas colunas 1, 4, 5 e 6

(1)

=

Inspeção em conformidade com os requisitos da Decisão 93/352/CEE da Comissão, adotada em aplicação do artigo 19.o, n.o 3, da Diretiva 97/78/CE

(2)

=

Apenas produtos embalados

(3)

=

Apenas produtos da pesca

(4)

=

Apenas proteínas animais

(5)

=

Apenas lã e peles

(6)

=

Apenas gorduras líquidas, óleos e óleos de peixe

(7)

=

Póneis da Islândia (apenas entre abril e outubro)

(8)

=

Apenas equídeos

(9)

=

Apenas peixes tropicais

(10)

=

Apenas gatos, cães, roedores, lagomorfos, peixes vivos, répteis e outros pássaros com exceção de ratites

(11)

=

Apenas alimentos para animais em grosso

(12)

=

Para (U) no caso dos solípedes, apenas os destinados a um jardim zoológico; assim como para (O), apenas pintos de um dia, peixes, cães, gatos, insetos, ou outros animais destinados a um jardim zoológico

(13)

=

Nagylak HU: Este é um posto de inspeção fronteiriço (para produtos) e um ponto de passagem (para animais vivos) na fronteira húngara e romena, sujeito a medidas transitórias tal como negociadas e previstas no Tratado de Adesão, tanto para produtos como para animais vivos. Ver: Decisão 2003/630/CE da Comissão

(14)

=

Designado para o trânsito através da Comunidade Europeia para remessas de certos produtos de origem animal destinados ao consumo humano com destino à Rússia ou dela provenientes, ao abrigo de procedimentos específicos previstos pela legislação comunitária pertinente

(15)

=

Apenas animais da aquicultura

(16)

=

Apenas farinha de peixe

País: Islândia

1

2

3

4

5

6

Akureyri

IS AKU1

P

 

HC-T(1)(2)(3), NHC(16)

 

Hafnarfjörður

IS HAF 1

P

 

HC(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16)

 

Húsavík

IS HUS 1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Ísafjörður

IS ISA1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Keflavík Airport

IS KEF 4

A

 

HC(2), NHC(2)

O(15)

Reykjavík Eimskip

IS REY 1a

P

 

HC(2), NHC(2)

 

Reykjavík Samskip

IS REY 1b

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16)

 

Þorlákshöfn

IS THH1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-NT(6)

 


País: Noruega

1

2

3

4

5

6

Borg

NO BRG 1

P

 

HC, NHC

E(7)

Båtsfjord (*)

NO BJF 1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3) (*)

 

Egersund

NO EGE 1

P

 

HC-NT(6), NHC-NT(6)(16)

 

Florø EWOS

NO FRO 1

P

 

NHC-NT(6)(16)

 

Hammerfest

NO HFT 1

P

Rypefjord

HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

 

Honningsvåg

NO HVG 1

P

Honningsvåg

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Gjesvær

HC-T(1)(2)(3)

 

Kirkenes

NO KKN 1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3)

 

Kristiansund

NO KSU 1

P

Kristiansund

HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) HC-NT(6), NHC-NT(6)

 

Larvik

NO LAR 1

P

 

HC(2)

 

Måløy

NO MAY 1

P

Gotteberg

HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

 

Trollebø

HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

 

Oslo

NO OSL 1

P

 

HC, NHC

 

Oslo

NO OSL 4

A

 

HC, NHC

U,E,O

Sortland

NO SLX 1

P

Melbu

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Sortland

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Storskog

NO STS 3

R

 

HC, NHC

U,E,O

Tromsø

NO TOS 1

P

Bukta

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Solstrand

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Vadsø

NO VOS 1

P

 

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Ålesund

NO AES 1

P

Breivika

HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3)

 

Ellingsøy

HC-T(FR)(1)(2)(3)

 

Skutvik

HC-T(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-T(FR) (2)(3), NHC-NT(6)