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16.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 43/43 |
DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA
N.o 367/11/COL
de 30 de novembro de 2011
que altera a lista incluída no ponto 39 da Parte 1.2 do Capítulo I do Anexo I do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, que enumera os postos de inspeção fronteiriços aprovados na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros e revoga a Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 111/11/COL
O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA,
TENDO EM CONTA os pontos 4.B.1 e 4.B.3 e o ponto 5.b) da Introdução do Capítulo I do Anexo I do Acordo EEE,
TENDO EM CONTA o ato referido no ponto 1.1.4 do Capítulo I do Anexo I do Acordo EEE (Diretiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1)), tal como alterado e adaptado ao Acordo EEE pelas adaptações setoriais referidas no anexo I desse acordo, nomeadamente, o artigo 6.o, n.o 2,
TENDO EM CONTA o ato referido no ponto 1.2.111 do Capítulo I do Anexo I do Acordo EEE (Decisão 2001/812/CE da Comissão, de 21 de novembro de 2001, que estabelece as exigências para a aprovação dos postos de inspeção fronteiriços responsáveis pelo controlo veterinário dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2)), tal como alterado e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
Mediante a Decisão n.o 111/11/COL, de 11 de abril de 2011 (3), o Órgão de Fiscalização da EFTA (a seguir designado Órgão de Fiscalização) revogou a Decisão n.o 8/11/COL, de 26 de janeiro de 2011 (4), e estabeleceu uma nova lista de postos de inspeção fronteiriços na Islândia e na Noruega para a realização de controlos veterinários de animais vivos e produtos de origem animal provenientes de países terceiros.
Em 30 de maio de 2011, o Órgão de Fiscalização recebeu uma proposta da Islândia para alterar as categorias de produtos de origem animal, para dois postos de inspeção fronteiriços (PIF) na Islândia. No caso do PIF do aeroporto de Keflavík (IS KEF 4), solicitava-se o alargamento do âmbito da categoria de produtos de origem animal para consumo humano a «Todos os produtos» e o aditamento de uma categoria «Outros produtos». No caso do PIF Reykjavík Eimskip (IS REY 1a), solicitava-se o alargamento do âmbito da categoria de produtos de origem animal para consumo humano a «Todos os produtos» e a modificação da categoria «Outros produtos» para «Todos os produtos embalados».
De 8 a 11 de novembro de 2011, o Órgão de Fiscalização realizou uma inspeção conjunta com o Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão Europeia (SAV). No decurso da inspeção, foram visitados os postos de inspeção fronteiriços do aeroporto de Keflavík (IS KEF 4) e de Reykjavík Eimskip (IS REY 1a).
Com base nas observações formuladas durante a inspeção conjunta, os inspetores do Órgão de Fiscalização e da Comissão Europeia assinaram uma recomendação conjunta em 10 de novembro de 2011.
Em conformidade com a recomendação comum assinada, propõe-se:
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— |
no caso do PIF do aeroporto de Keflavík (IS KEF 4), o alargamento do âmbito da categoria de produtos de origem animal para consumo humano a «Todos os produtos» e o aditamento de uma categoria «Outros produtos». O PIF deve ser repertoriado como HC(2), NHC(2), |
|
— |
no caso do PIF Reykjavík Eimskip (IS REY 1a), o alargamento do âmbito da categoria de produtos de origem animal para consumo humano a «Todos os produtos» e a modificação da categoria «Outros produtos» para «Todos os produtos embalados». O PIF deve ser repertoriado como HC(2), NHC(2). |
Através da sua Decisão n.o 365/11/COL, o Órgão de Fiscalização remeteu a questão para o Comité Veterinário da EFTA, que lhe presta assistência. As medidas previstas na presente decisão estão de acordo com o parecer unânime do Comité veterinário da EFTA que assiste o Órgão de Fiscalização da EFTA e o texto final das medidas mantém-se inalterado.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os controlos veterinários de produtos de origem animal e animais vivos provenientes de países terceiros, introduzidos na Islândia e na Noruega, serão realizados pelas autoridades nacionais competentes nos postos de inspeção fronteiriços aprovados que figuram no anexo à presente decisão.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão n.o 111/11/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 11 de abril de 2011.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 30 de novembro de 2011.
Artigo 4.o
A Islândia e a Noruega são os destinatários da presente decisão.
Artigo 5.o
Apenas faz fé a versão na língua inglesa.
Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2011.
Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA
Sverrir Haukur GUNNLAUGSSON
Membro do Colégio
Xavier LEWIS
Diretor dos Assuntos Jurídicos e Executivos
(1) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.
(2) JO L 306 de 23.11.2001, p. 28.
(3) JO L 170 de 30.6.2011, p. 39, e Suplemento EEE n.o 36 de 30.6.2011, p. 36.
(4) JO L 85 de 31.3.2011, p. 27, e Suplemento EEE n.o 16 de 31.3.2011, p. 1.
ANEXO
LISTA DOS POSTOS DE INSPEÇÃO FRONTEIRIÇOS APROVADOS
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1 |
= |
Nome |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2 |
= |
Código Traces |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
3 |
= |
Tipo
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
4 |
= |
Centro de inspeção |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
5 |
= |
Produtos
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
6 |
= |
Animais vivos
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
5-6 |
= |
Observações especiais
|
País: Islândia
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
Akureyri |
IS AKU1 |
P |
|
HC-T(1)(2)(3), NHC(16) |
|
|
Hafnarfjörður |
IS HAF 1 |
P |
|
HC(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16) |
|
|
Húsavík |
IS HUS 1 |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|
Ísafjörður |
IS ISA1 |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|
Keflavík Airport |
IS KEF 4 |
A |
|
HC(2), NHC(2) |
O(15) |
|
Reykjavík Eimskip |
IS REY 1a |
P |
|
HC(2), NHC(2) |
|
|
Reykjavík Samskip |
IS REY 1b |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3), NHC-NT(2)(6)(16) |
|
|
Þorlákshöfn |
IS THH1 |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-NT(6) |
|
País: Noruega
|
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
Borg |
NO BRG 1 |
P |
|
HC, NHC |
E(7) |
|
Båtsfjord (*) |
NO BJF 1 |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3) (*) |
|
|
Egersund |
NO EGE 1 |
P |
|
HC-NT(6), NHC-NT(6)(16) |
|
|
Florø EWOS |
NO FRO 1 |
P |
|
NHC-NT(6)(16) |
|
|
Hammerfest |
NO HFT 1 |
P |
Rypefjord |
HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3) |
|
|
Honningsvåg |
NO HVG 1 |
P |
Honningsvåg |
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|
Gjesvær |
HC-T(1)(2)(3) |
|
|||
|
Kirkenes |
NO KKN 1 |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3), HC-NT(1)(2)(3) |
|
|
Kristiansund |
NO KSU 1 |
P |
Kristiansund |
HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) HC-NT(6), NHC-NT(6) |
|
|
Larvik |
NO LAR 1 |
P |
|
HC(2) |
|
|
Måløy |
NO MAY 1 |
P |
Gotteberg |
HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) |
|
|
Trollebø |
HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) |
|
|||
|
Oslo |
NO OSL 1 |
P |
|
HC, NHC |
|
|
Oslo |
NO OSL 4 |
A |
|
HC, NHC |
U,E,O |
|
Sortland |
NO SLX 1 |
P |
Melbu |
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|
Sortland |
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|||
|
Storskog |
NO STS 3 |
R |
|
HC, NHC |
U,E,O |
|
Tromsø |
NO TOS 1 |
P |
Bukta |
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|
Solstrand |
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|||
|
Vadsø |
NO VOS 1 |
P |
|
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|
Ålesund |
NO AES 1 |
P |
Breivika |
HC-T(FR)(1)(2)(3), NHC-T(FR)(2)(3) |
|
|
Ellingsøy |
HC-T(FR)(1)(2)(3) |
|
|||
|
Skutvik |
HC-T(1)(2)(3), HC-NT(6), NHC-T(FR) (2)(3), NHC-NT(6) |
|