3.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 34/6


Não existe auxílio estatal na acepção do artigo 61.o do Acordo EEE

2011/C 34/07

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções em relação à seguinte medida:

Data de adopção da decisão

:

13 de Outubro de 2010

Número do auxílio

:

68560

Número da decisão

:

390/10/COL

Estado da EFTA

:

Islândia

Região

:

Distritos eleitorais do Sul, do Noroeste e do Nordeste

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Incentivos para investimentos iniciais na Islândia

Base jurídica

:

Lei n.o 99/2010 sobre incentivos ao investimento inicial na Islândia

Tipo de medida

:

Regime de auxílios

Objectivo

:

Desenvolvimento regional

Forma do auxílio

:

Subvenções directas, benefícios fiscais e redução de taxas e venda/arrendamento de terrenos abaixo do valor de mercado

Orçamento

:

Decisões orçamentais anuais para as subvenções directas. Estimativa de perda de receitas em medidas fiscais de 17 milhões de EUR por ano

Intensidade

:

15 % (25 % para as médias empresas e 35 % para as pequenas empresas)

Duração

:

Desde a publicação do texto final do regime após a adopção da decisão pelo Órgão de Fiscalização até 31 de Dezembro de 2013.

Sectores económicos

:

Todos os sectores excepto o sector financeiro

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Ministério da Indústria

Arnarhvoli

150 Reykjavik

ICELAND

Outras informações

:

O texto final do regime será publicado em http://www.idnadarraduneyti.is

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/