3.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/6 |
Não existe auxílio estatal na acepção do artigo 61.o do Acordo EEE
2011/C 34/07
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objecções em relação à seguinte medida:
Data de adopção da decisão |
: |
13 de Outubro de 2010 |
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Número do auxílio |
: |
68560 |
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Número da decisão |
: |
390/10/COL |
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Estado da EFTA |
: |
Islândia |
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Região |
: |
Distritos eleitorais do Sul, do Noroeste e do Nordeste |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
: |
Incentivos para investimentos iniciais na Islândia |
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Base jurídica |
: |
Lei n.o 99/2010 sobre incentivos ao investimento inicial na Islândia |
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Tipo de medida |
: |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
: |
Desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
: |
Subvenções directas, benefícios fiscais e redução de taxas e venda/arrendamento de terrenos abaixo do valor de mercado |
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Orçamento |
: |
Decisões orçamentais anuais para as subvenções directas. Estimativa de perda de receitas em medidas fiscais de 17 milhões de EUR por ano |
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Intensidade |
: |
15 % (25 % para as médias empresas e 35 % para as pequenas empresas) |
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Duração |
: |
Desde a publicação do texto final do regime após a adopção da decisão pelo Órgão de Fiscalização até 31 de Dezembro de 2013. |
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Sectores económicos |
: |
Todos os sectores excepto o sector financeiro |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
: |
O texto final do regime será publicado em http://www.idnadarraduneyti.is |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/