17.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 336/19 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 28 de Junho de 2011
no Processo E-18/10
Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega
(Incumprimento de um acórdão do Tribunal que declara um incumprimento — Artigo 33.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Medidas necessárias para dar cumprimento a um acórdão do Tribunal)
2011/C 336/13
No Processo E-18/10, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega — PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que, ao não ter adoptado as medidas necessárias para dar cumprimento ao Acórdão do Tribunal da EFTA no Processo E-2/07, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega, o Reino da Noruega não cumpriu as suas obrigações previstas no artigo 33.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, o Tribunal composto por Carl Baudenbacher, Presidente, Thorgeir Örlygsson e Per Christiansen (Juiz-Relator), Juízes, proferiu em 28 de Junho de 2011, um acórdão cuja parte dispositiva é a seguinte:
O Tribunal:
1. |
Declara que, ao não ter tomado as medidas necessárias para dar execução ao acórdão no Processo E-2/07, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega, o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça. |
2. |
Condena o Reino da Noruega nas despesas. |