17.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 336/19


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL

de 28 de Junho de 2011

no Processo E-18/10

Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega

(Incumprimento de um acórdão do Tribunal que declara um incumprimento — Artigo 33.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Medidas necessárias para dar cumprimento a um acórdão do Tribunal)

2011/C 336/13

No Processo E-18/10, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega — PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que, ao não ter adoptado as medidas necessárias para dar cumprimento ao Acórdão do Tribunal da EFTA no Processo E-2/07, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega, o Reino da Noruega não cumpriu as suas obrigações previstas no artigo 33.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, o Tribunal composto por Carl Baudenbacher, Presidente, Thorgeir Örlygsson e Per Christiansen (Juiz-Relator), Juízes, proferiu em 28 de Junho de 2011, um acórdão cuja parte dispositiva é a seguinte:

O Tribunal:

1.

Declara que, ao não ter tomado as medidas necessárias para dar execução ao acórdão no Processo E-2/07, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega, o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 33.o do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça.

2.

Condena o Reino da Noruega nas despesas.