25.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/4


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2010/C 320/05

PARTE I

N.o de auxílio

GBER 1/10/R&D

Estado da EFTA

Noruega

Entidade que concede o auxílio

Nome

Innovasjon Norge

Endereço

Innovasjon Norge

Postboks 448 sentrum

0104 Oslo

NORWAY

Página Web

http://www.innovasjonnorge.no

Título da medida de auxílio

Regime de auxílio à investigação, desenvolvimento e inovação para o desenvolvimento regional

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Carta anual de oferta de subvenção:

http://www.regjeringen.no/upload/KRD/Vedlegg/REGA/tilskuddsbrev/Tilskuddsbrev2010/Innovasjon_Norge_Oppdragsbrev2010.pdf

Regulamento n.o 1213 de 14.11.2008, cf. anexo XV do Acordo EEE, ponto 1j

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://www.regjeringen.no/upload/KRD/Vedlegg/REGA/Retningslinjer/Retningslinjer_2010.pdf

e

http://www.regjeringen.no/upload/KRD/Vedlegg/REGA/Div%20publisering%202010/Retningslinjer%20kap%20%20552%20post%2072%20220110.pdf

Tipo de medida

Regime de auxílios

X

Alteração de uma medida de auxílio existente

93-155 e 375/98

Número do auxílio do Órgão de Fiscalização da EFTA

Duração

Regime de auxílios

28.3.2010 a 31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

X

Tipo de beneficiário:

PME

X

Orçamento

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

300 NOK (em milhões)

Instrumento de auxílio (artigo 5.o)

Subvenções

X

Empréstimo

X

PARTE II

Objectivos gerais (lista)

Objectivos (lista)

Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK

Majorações PME em %

Auxílios à investigação e desenvolvimento e inovação

(artigos 30.o a 37.o)

Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento

(artigo 31.o)

Investigação fundamental

(artigo 31.o, n.o 2, alínea a))

… %

 

Investigação industrial

(artigo 31.o, n.o 2, alínea b))

50 %

10 % (médias empresas)/20 % (pequenas empresas)/15 % adicionais acrescidos, até uma intensidade máxima de auxílio de 80 % se as condições do artigo 31.o, 4b) (i/ii/iii) estiverem satisfeitas

Desenvolvimento experimental

(artigo 31.o, n.o 2, alínea c))

25 %

10 % (médias empresas)/20 % (pequenas empresas)/15 % adicionais acrescidos, até uma intensidade máxima de auxílio de 80 % se as condições do artigo 31.o, 4b), (i/ii/iii) estiverem satisfeitas

Auxílio para estudos de viabilidade técnica

(artigo 32.o)

40 % (estudos preparatórios para o desenvolvimento experimental) 65 % (estudos preparatórios para a investigação industrial)

10 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de propriedade industrial das PME

(artigo 33.o)

60 % (investigação industrial)

35 % (desenvolvimento experimental)

Médias empresas

70 % (investigação industrial)

45 % (investigação experimental)

Pequenas empresas

 

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação

(artigo 36.o)

Intensidade máxima do auxílio: 75 %

Montante máximo do auxílio: 200 000 EUR

 

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado

(artigo 37.o)

50 %