25.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 320/4 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do acto referido no ponto 1j do anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2010/C 320/05
PARTE I
N.o de auxílio |
GBER 1/10/R&D |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Entidade que concede o auxílio |
Nome |
Innovasjon Norge |
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Endereço |
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Página Web |
http://www.innovasjonnorge.no |
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Título da medida de auxílio |
Regime de auxílio à investigação, desenvolvimento e inovação para o desenvolvimento regional |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Carta anual de oferta de subvenção: http://www.regjeringen.no/upload/KRD/Vedlegg/REGA/tilskuddsbrev/Tilskuddsbrev2010/Innovasjon_Norge_Oppdragsbrev2010.pdf Regulamento n.o 1213 de 14.11.2008, cf. anexo XV do Acordo EEE, ponto 1j |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://www.regjeringen.no/upload/KRD/Vedlegg/REGA/Retningslinjer/Retningslinjer_2010.pdf e http://www.regjeringen.no/upload/KRD/Vedlegg/REGA/Div%20publisering%202010/Retningslinjer%20kap%20%20552%20post%2072%20220110.pdf |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
X |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
93-155 e 375/98 |
Número do auxílio do Órgão de Fiscalização da EFTA |
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Duração |
Regime de auxílios |
28.3.2010 a 31.12.2013 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
X |
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Tipo de beneficiário: |
PME |
X |
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Orçamento |
Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
300 NOK (em milhões) |
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Instrumento de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenções |
X |
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Empréstimo |
X |
PARTE II
Objectivos gerais (lista) |
Objectivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílio em % ou montante máximo do auxílio em NOK |
Majorações PME em % |
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Auxílios à investigação e desenvolvimento e inovação (artigos 30.o a 37.o) |
Auxílios a projectos de investigação e desenvolvimento (artigo 31.o) |
Investigação fundamental (artigo 31.o, n.o 2, alínea a)) |
… % |
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Investigação industrial (artigo 31.o, n.o 2, alínea b)) |
50 % |
10 % (médias empresas)/20 % (pequenas empresas)/15 % adicionais acrescidos, até uma intensidade máxima de auxílio de 80 % se as condições do artigo 31.o, 4b) (i/ii/iii) estiverem satisfeitas |
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Desenvolvimento experimental (artigo 31.o, n.o 2, alínea c)) |
25 % |
10 % (médias empresas)/20 % (pequenas empresas)/15 % adicionais acrescidos, até uma intensidade máxima de auxílio de 80 % se as condições do artigo 31.o, 4b), (i/ii/iii) estiverem satisfeitas |
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Auxílio para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o) |
40 % (estudos preparatórios para o desenvolvimento experimental) 65 % (estudos preparatórios para a investigação industrial) |
10 % |
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Auxílios destinados a cobrir as despesas de propriedade industrial das PME (artigo 33.o) |
60 % (investigação industrial) 35 % (desenvolvimento experimental) Médias empresas 70 % (investigação industrial) 45 % (investigação experimental) Pequenas empresas |
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Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o) |
Intensidade máxima do auxílio: 75 % Montante máximo do auxílio: 200 000 EUR |
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Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o) |
50 % |
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