3.9.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 208/6


Acção intentada em 22 de Junho de 2009 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Principado do Listenstaine

(Processo E-7/09)

2009/C 208/06

O Órgão de Fiscalização da EFTA, representado por Bjørnar Alterskjær e por Ólafur Jóhannes Einarsson, agindo na qualidade de agentes, 35, rue Belliard, 1040 Bruxelas, BÉLGICA, intentou, em 22 de Junho de 2009, uma acção contra o Principado do Listenstaine perante o Tribunal da EFTA.

O Órgão de Fiscalização da EFTA solicita ao Tribunal da EFTA que declare o seguinte:

1.

Ao não adoptar ou ao não notificar ao Órgão de Fiscalização da EFTA, no prazo previsto, as medidas necessárias para transpor o acto referido no ponto 10e do Anexo XXII do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada), tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, o Principado do Listenstaine não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o do referido acto e do artigo 7.o do Acordo EEE,

e

2.

O Principado do Listenstaine é condenado nas despesas.

Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:

O presente processo refere-se à não transposição de uma directiva relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada;

O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o Principado do Listenstaine não apresentou qualquer indicação de que transpôs a directiva para o direito do Listenstaine;

O Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o o Principado do Listenstaine não contestou o facto de não ter transposto a directiva.