8.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/18


Acção intentada em 21 de Fevereiro de 2008 pelo Órgão de Fiscalização da EFTA contra a República da Islândia

(Processo E-2/08)

(2008/C 113/15)

Foi intentada em 21 de Fevereiro de 2008 uma acção junto do Tribunal da EFTA contra a República da Islândia pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, representado por Niels Fenger e Florence Simonetti, na qualidade de agentes.

O Órgão de Fiscalização da EFTA pede que o Tribunal da EFTA se digne declarar que:

1.

ao não adoptar ou notificar o Órgão das medidas necessárias para executar o acto referido no ponto 1a do capítulo XXIV do anexo II do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias), tal como adaptado ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, no prazo fixado, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o desse acto e do artigo 7.o do Acordo EEE; e

2.

a República da Islândia é condenada no pagamento das despesas do processo.

Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:

o presente processo refere-se à não execução de uma directiva de protecção do ambiente,

o Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o Governo da Islândia não apresentou qualquer indicação de que transpôs a directiva para o direito islandês,

o Órgão de Fiscalização da EFTA alega que o Governo da Islândia não contestou o facto de não ter transposto a directiva.