30.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 99/9 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 29 de Outubro de 2008
no Processo E-2/08
Órgão de Fiscalização da EFTA contra Islândia
(Incumprimento das obrigações que lhe incumbem por uma Parte Contratante — Directiva 2004/26/CE relativa a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias)
2009/C 99/07
No processo E-2/08, Órgão de Fiscalização da EFTA contra a Islândia — PEDIDO para declarar que, ao não adoptar, no prazo previsto, ou ao não notificar ao Órgão de Fiscalização da EFTA as medidas necessárias para executar o Acto referido no ponto 1a do capítulo XXIV do anexo II do Acordo EEE, ou seja, a Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE, adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o desse Acto e do artigo 7.o do Acordo EEE, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente, Henrik Bull, juiz-relator, e Thorgeir Örlygsson, juiz, proferiu, em 29 de Outubro de 2008, um acórdão com o seguinte teor:
1. |
Declara que, ao não adoptar, no prazo previsto, as medidas necessárias para executar o Acto referido no ponto 1a do Capítulo XXIV do anexo II do Acordo EEE, ou seja, a Directiva 2004/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que altera a Directiva 97/68/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, tal como adaptada ao Acordo EEE pelo seu Protocolo n.o 1, a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o desse Acto e do artigo 7.o do Acordo EEE. |
2. |
Condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo. |