11.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/55


DECISÃO DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA

N.o 637/08/COL

de 8 de Outubro de 2008

que altera pela sexagésima sexta vez as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais

O ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA EFTA (1),

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (2), nomeadamente os artigos 61.o a 63.o e o Protocolo n.o 26,

Tendo em conta o Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização da EFTA e de um Tribunal de Justiça (3), nomeadamente o artigo 24.o e o n.o 2, alínea b), do artigo 5.o,

Considerando que, nos termos do artigo 24.o do Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal, o Órgão de Fiscalização aplicará as disposições do Acordo EEE em matéria de auxílios estatais,

Considerando que, ao abrigo do n.o 2, alínea b), do artigo 5.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal, o Órgão de Fiscalização elaborará notas informativas ou linhas directrizes nas matérias abrangidas pelo Acordo EEE, se esse Acordo ou o Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal o previrem expressamente ou se o Órgão de Fiscalização o entender necessário,

Recordando as regras processuais e materiais no domínio dos auxílios estatais adoptadas em 19 de Janeiro de 1994 pelo Órgão de Fiscalização (4),

Considerando que, em 8 de Julho de 2008, a Comissão das Comunidades Europeias (5) adoptou uma Comunicação relativa à prorrogação do Enquadramento dos auxílios estatais à construção naval que prorroga a vigência do referido enquadramento até 31 de Dezembro de 2011 (6),

Considerando que tal comunicação é igualmente relevante para efeitos do Espaço Económico Europeu,

Considerando que é necessário garantir uma aplicação uniforme das normas do EEE relativas aos auxílios estatais em todo o Espaço Económico Europeu,

Considerando que, de acordo com o ponto II da secção «Disposições gerais» no final do anexo XV do Acordo EEE, o Órgão de Fiscalização, após consulta da Comissão CE, deverá adoptar actos correspondentes aos adoptados pela Comissão CE,

Após ter consultado, em 9 de Setembro de 2008, a Comissão CE,

Recordando que o Órgão de Fiscalização convidou os Estados da EFTA a apresentarem observações sobre esta questão, por carta de 9 de Setembro de 2008, e que os referidos Estados não apresentaram qualquer objecção,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O período de vigência do capítulo das Orientações do Órgão de Fiscalização relativo aos auxílios estatais à construção naval é prorrogado até 31 de Dezembro de 2011. O ponto 31 do enquadramento relativo aos auxílios estatais à construção naval passa a ter a seguinte redacção:

«O presente Enquadramento é aplicável de 1 de Janeiro de 2004 até 31 de Dezembro de 2011. Pode ser revisto pelo Órgão de Fiscalização durante este período.».

A nota 1 do enquadramento relativo aos auxílios estatais à construção naval passa a ter a seguinte redacção:

«Este capítulo corresponde ao Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à construção naval (JO C 317 de 30.12.2003, p. 11), tal como alterado pela Comissão em 24 de Outubro de 2006 (JO C 260 de 28.10.2006, p. 7) e em 8 de Julho de 2008 (JO C 173 de 8.7.2008, p. 3).».

Artigo 2.o

Apenas faz fé o texto em língua inglesa.

Feito em Bruxelas, em 8 de Outubro de 2008.

Pelo Órgão de Fiscalização da EFTA

Per SANDERUD

Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON

Membro do Colégio


(1)  A seguir denominado «Órgão de Fiscalização».

(2)  A seguir denominado «Acordo EEE».

(3)  A seguir denominado «Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal».

(4)  Orientações relativas à aplicação e interpretação dos artigos 61.o e 62.o do Acordo EEE e do artigo 1.o do Protocolo n.o 3 do Acordo relativo ao Órgão de Fiscalização e ao Tribunal, adoptadas e emitidas pelo Órgão de Fiscalização em 19 de Janeiro de 1994, publicadas no JO L 231 de 3.9.1994, e no Suplemento EEE n.o 32 de 3.9.1994, p. 1. Estas orientações foram alteradas pela última vez em 16 de Julho de 2008. A seguir denominadas «Orientações relativas aos auxílios estatais». Encontra-se disponível no sítio web do Órgão de Fiscalização uma versão actualizada das Orientações relativas aos auxílios estatais no endereço: http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/state_aid_guidelines/

(5)  Seguidamente denominada «Comissão CE».

(6)  JO C 173 de 8.7.2008, p. 3.