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15.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 33/5 |
Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Oslo Tingrett, por decisão deste último de 30 de Janeiro de 2006, no processo Ladbrokes Ltd. contra Staten v/ Kultur- og kirkedepartementet and Staten v/ Landsbruks- og matdepartementet
(Processo E-3/06)
(2007/C 33/03)
Deu entrada na Secretaria do Tribunal da EFTA, em 25 de Agosto de 2006, um pedido de parecer consultivo, em conformidade com a decisão de 30 de Janeiro de 2006 do Oslo Tingrett (Tribunal distrital de Oslo) no processo Ladbrokes Ltd. v Staten v/ Kultur- og kirkedepartementet and Staten v/ Landsbruks- og matdepartementet, sobre as seguintes questões:
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1. |
Os artigos 31.o e/ou 36.o do Acordo EEE obstam a que a legislação nacional que estabelece que certas formas de jogos de azar só podem ser exploradas por uma empresa de jogo propriedade do Estado que destina os seus lucros a fins culturais e desportivos? |
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2. |
Os artigos 31.o e/ou 36.o do Acordo EEE obstam a que a legislação nacional que estabelece que as licenças para a exploração de apostas de corridas de cavalos só possam ser atribuídas a organizações ou empresas sem fins lucrativos cujo objectivo é apoiar a criação de cavalos? |
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3. |
Os artigos 31.o e/ou 36.o do Acordo EEE obstam a que a legislação nacional que estabelece que as licenças para a exploração de certas formas de jogos de azar só possam ser atribuídas a organizações e associações sem fins lucrativos que tenham fins humanitários ou sociais? |
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4. |
Por força da legislação do EEE é legítimo a legislação nacional salientar que o lucro resultante dos jogos de azar se deve destinar a fins humanitários e sociais (nomeadamente o desporto e a cultura) e não constituir uma fonte de lucros privados? |
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5. |
O artigo 36.o do Acordo EEE obsta a uma disposição da legislação nacional que proíbe a exploração e marketing de jogos de azar não autorizados na Noruega, mas explorados legalmente noutro Estado do EEE? |