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13.12.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/16 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 14 de Março de 2007
no Processo E-1/06
Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega
(Legislação nacional que transfere o direito de exploração das máquinas de jogo para um monopólio estatal — restrição da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços — justificação — objectivos legítimos — coerência da legislação nacional — necessidade da legislação nacional)
(2007/C 301/08)
No processo E-1/06, Órgão de Fiscalização da EFTA contra o Reino da Noruega — Pedido para que o Tribunal se digne declarar que o Reino da Noruega violou os artigos 31.o e 36.o do Acordo EEE ao alterar a legislação norueguesa relativa aos jogos e às lotarias através da adopção da Lei n.o 90 de 29 de Agosto de 2003 (Lov av 29. august 2003 nr. 90 om endringer i pengespill- og lotterilovgivningen), que introduziu para a empresa pública Norsk Tipping AS o monopólio da exploração das máquinas de jogo na Noruega, o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Henrik Bull e Thorgeir Örlygsson, juízes, proferiu, em 14 de Março de 2007, um acórdão com o seguinte teor:
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1. |
A acção é julgada improcedente. |
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2. |
O Órgão de Fiscalização da EFTA é condenado no pagamento das despesas do processo. |