15.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/5


Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções

(2006/C 140/05)

Data de adopção:

Estado da EFTA: Noruega

Auxílio n.o: 59033

Título: Regime nacional de auxílio directo aos transportes

Objectivo: O objectivo do regime é compensar as desvantagens competitivas resultantes dos custos de transporte suplementares das empresas localizadas em zonas periféricas e em regiões de fraca densidade populacional e situadas a longas distâncias dos seus mercados

Base legal: Regulamento n.o 565, de 9.05.2003, relativo a subvenções ao investimento e à delimitação da área geográfica dos fundos de desenvolvimento (Forskrift om investeringstilskot og avgrensing av det geografiske verkeområdet for dei regional- og distriktspolitiske verkemidla), Regulamento n.o 1461, de 24.6.2004, relativo aos auxílios nacionais aos transportes (Forskrift om nasjonal transportstøtte), Proposta de «Storting n.o 1» (2004-2005) do Ministério da Administração Local e do Desenvolvimento Regional (orçamento do Estado) e Orientações nacionais para os auxílios aos transportes (Nasjonale retningslinjer for transportstøtte)

Orçamento/Duração: O orçamento annual do regime é de 375 milhões de coroas norueguesas (aproximadamente 47 milhões de euros). A duração do regime é até 31 de Dezembro de 2006. As alterações autorizadas serão válidas para 2005 e 2006

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no site:

http://www.eftasurv.int/fieldsofwork/fieldstateaid/stateaidregister