9.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 57/23 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
de 24 de Novembro de 2005
no processo E-2/05
Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia
(Auxílio estatal — Incumprimento de obrigações por uma Parte Contratante — segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 1.o da Parte I do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Validade de uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA — Supressão de medidas fiscais e recuperação de um auxílio — Impossibilidade absoluta de aplicar uma decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA)
(2006/C 57/08)
No processo E-2/05, Órgão de Fiscalização da EFTA contra República da Islândia — PEDIDO para que o Tribunal se digne declarar que a República da Islândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão n.o 21/04/COL da Autoridade de Fiscalização da EFTA de 25 de Fevereiro de 2004 relativamente às Empresas Comerciais Internacionais — o Tribunal, composto por: Carl Baudenbacher, presidente e juiz-relator, Per Tresselt e Stefán Már Stefánsson (ad hoc), juízes, proferiu, em 24 de Novembro de 2005, um acórdão com o seguinte teor:
1. |
Declara que a República da Islândia, ao não ter suprimido e recuperado o auxílio concedido ao abrigo dos regimes fiscais declarados incompatíveis com o Acordo EEE através da Decisão n.o 21/04/COL, de 25 de Fevereiro de 2004, e não ter informado a Autoridade de Fiscalização da EFTA como exigido, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da referida decisão. |
2. |
Condena a República da Islândia no pagamento das despesas do processo. |