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11.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 196/32 |
Inquérito do Órgão de Fiscalização da EFTA ao sector da electricidade
(2005/C 196/10)
Em 22 de Junho, o Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu dar início a um inquérito ao sector da electricidade, nos termos do artigo 17.o do Capítulo II do Protocolo 4 do Acordo que cria um Órgão de Vigilância e um Tribunal (processo 57828). O Comité Consultivo emitiu um parecer favorável. Para efeitos de informação, o texto da decisão pode ser consultado no sítio oficial do Órgão de Fiscalização da EFTA: www.eftasurv.int