11.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 196/32


Inquérito do Órgão de Fiscalização da EFTA ao sector da electricidade

(2005/C 196/10)

Em 22 de Junho, o Órgão de Fiscalização da EFTA decidiu dar início a um inquérito ao sector da electricidade, nos termos do artigo 17.o do Capítulo II do Protocolo 4 do Acordo que cria um Órgão de Vigilância e um Tribunal (processo 57828). O Comité Consultivo emitiu um parecer favorável. Para efeitos de informação, o texto da decisão pode ser consultado no sítio oficial do Órgão de Fiscalização da EFTA: www.eftasurv.int