30.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 159/29


Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Fürstlicher Landrichter (Tribunal do Principado do Liechtenstein) por decisão de 13 de Dezembro de 2004 deste último, n.o processo Paolo Piazza contra Paul Schurte AG

(Processo E — 10/0 4)

(2005/C 159/11)

Em 31 de Dezembro de 2004, deu entrada na Secretaria do Tribunal da EFTA, por decisão de 13 de Dezembro de 2004 do Fürstlicher Landrichter (Tribunal do Principado de Liechtenstein), Vaduz, Liechtenstein, um pedido de parecer consultivo n.o processo Paolo Piazza contra Paul Schurte, sobre a seguinte questão:

A disposição prevista no n.o 2 do artigo 56.o do Zivilprozessordnung do Liechtenstein (código de processo civil) é compatível com a legislação do EEE, nomeadamente com a livre prestação de serviços prevista no artigo 36.o do acordo EEE e com a livre circulação de capitais contemplada n.o seu artigo 40.o? N.o caso de tal disposição se justificar, é igualmente proporcionada?