E2003P0002

Pedido de parecer consultivo do Tribunal da EFTA apresentado pelo Héraðsdómur Reykaness por decisão deste tribunal de 27 de Junho de 2003, no processo Procurador da República contra Ásgeir Logi Ásgeirsson, Axel Pétur Ásgeirsson e Helgi Már Reynisson (Processo E-2/03)

Jornal Oficial nº C 248 de 16/10/2003 p. 0005 - 0005


Pedido de parecer consultivo do Tribunal da EFTA apresentado pelo Héraðsdómur Reykaness por decisão deste tribunal de 27 de Junho de 2003, no processo Procurador da República contra Ásgeir Logi Ásgeirsson, Axel Pétur Ásgeirsson e Helgi Már Reynisson

(Processo E-2/03)

(2003/C 248/05)

Foi registado na Secretaria do Tribunal da EFTA em 9 de Julho de 2003 um pedido de parecer consultivo apresentado a este Tribunal pelo Héraðsdómur Reykaness (Tribunal de Distrito de Reykjanes) Hafnarfirði, Islândia, no processo Procurador da República contra Ásgeir Logi Ásgeirsson, Axel Pétur Ásgeirsson e Helgi Már Reynisson, sobre as seguintes questões:

1. A expressão "regimes comerciais" constante do artigo 7.o do Protocolo 9 do Acordo EEE e Anexo 3 do mesmo Protocolo é extensiva às regras de origem contidas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia, assinado em 22 de Julho de 1972, de forma a prevalecerem sobre as regras de origem contidas no Protocolo 4 do Acordo EEE?

2. Caso se considere que as regras de origem contidas no Protocolo 4 do Acordo EEE, não obstante o disposto no artigo 7.o do Protocolo 9, se aplicam às circunstâncias do caso em apreço, o descongelamento, o descabeçamento, a filetagem, a remoção das espinhas, a limpeza, a salga e o acondicionamento do peixe importado congelado inteiro na Islândia de países não pertencentes ao EEE constituem operações de complemento de fabrico ou transformações suficientes na acepção dessas regras para que o produto seja considerado originário da Islândia?

3. Independentemente de o Tribunal se pronunciar sobre a interpretação do Protocolo 3 do Acordo de 1972, é necessária uma interpretação das regras de origem do Protocolo 4 do Acordo EEE no sentido de saber se o descongelamento, o descabeçamento, a filetagem, a remoção das espinhas, a limpeza, a salga e o acondicionamento do peixe importado congelado inteiro na Islândia de países não pertencentes ao EEE constituem operações de complemento de fabrico ou transformações suficientes para que o produto seja considerado originário da Islândia.

4. Caso se considere que o artigo 7.o do Protocolo 9 do Acordo EEE se aplica às regras de origem contidas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia mencionado na pergunta 1, e se considere que essas regras de origem prevalecem sobre as regras de origem contidas no Protocolo 4 do Acordo EEE, e se o Tribunal da EFTA é competente para emitir um parecer sobre a interpretação das regras de origem deste Acordo, as transformações descritas na pergunta 2 constituem operações de complemento de fabrico ou transformações suficientes na acepção do Protocolo em questão para que o produto seja considerado originário da Islândia?

5. No pressuposto de que o Tribunal da EFTA é competente para interpretar o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia, assinado em 22 de Julho de 1972, a que Estados-Membros da União Europeia se aplica o Protocolo 6 deste Acordo?