E2003C0501(01)

Auxílios estatais — Noruega

Jornal Oficial nº C 105 de 01/05/2003 p. 0038 - 0038


Auxílios estatais - Noruega

(2003/C 105/08)

Mediante a Decisão n.o 149/02/COL, de 26 de Julho de 2002, relativa a medidas fiscais no domínio do ambiente (Noruega), cujo texto foi publicado no JO L 31 de 6.2.2003, p. 36, e no Suplemento EEE do Jornal Oficial n.o 8, de 6.2.2003, p. 2, o Órgão de Fiscalização da EFTA deu início a um processo nos termos do n.o 2 do artigo 1.o do Protocolo n.o 3 do Acordo relativo à instituição de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça. O Governo norueguês foi informado por intermédio de uma cópia da decisão.

O Órgão de Fiscalização da EFTA notifica os Estados da EFTA, os Estados-Membros da União Europeia e os terceiros interessados a apresentarem as suas observações sobre a medida em causa no prazo de duas semanas a contar da data de publicação da presente comunicação, enviando-as para o seguinte endereço: Órgão de Fiscalização da EFTA 74, rue de Trèves B - 1040 Bruxelas.

As observações serão transmitidas ao Governo norueguês.