6.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 98/76


DECISÃO DO COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA

N.o 2/2002/SC

de 30 de Maio de 2002

relativa ao acesso do público aos documentos da EFTA

O COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA,

DECIDE:

Artigo 1.o

Os seguintes documentos da EFTA relacionados com o EEE serão públicos:

Acordo EEE

Versão consolidada dos Anexos e Protocolos ao Acordo EEE

Suplemento EEE do Jornal Oficial

Lista de decisões adoptadas pelo Comité Misto do EEE

Notificações previstas nos termos do artigo 103.o

Lista CELEX

Fichas de informação sobre programas seleccionados no âmbito do subcomité IV

Programa de trabalho da Presidência da EFTA

Resoluções da Comissão Parlamentar Mista do EEE

Pareceres do Comité Consultivo da EFTA

Resoluções do Comité Consultivo do EEE

Ordens de trabalho do Conselho do EEE

Conclusões do Conselho do EEE

Ordens de trabalho do Comité Permanente da EFTA

Conclusões do Comité Permanente da EFTA

Ordens de trabalho e actas da Comissão Parlamentar da EFTA

Ordens de trabalho e actas da Comissão Parlamentar Mista do EEE

Ordens de trabalho e actas do Comité Consultivo da EFTA

Ordens de trabalho e actas do Comité Consultivo do EEE

Observações da EFTA e do EEE

Ordens de trabalho do Comité Misto do EEE

Actas do Comité Misto do EEE (após aprovação da Comissão Europeia)

Decisões do Comité Misto do EEE

Relatório anual do Comité Misto do EEE

Listas de propostas de legislação comunitária relevantes para efeitos do Acordo EEE

Listas de legislação comunitária adoptada cuja inclusão no Acordo EEE está a ser analisada

Estatísticas relativas ao EEE elaboradas pelo Serviço de Estatística da EFTA

Os restantes documentos oficiais relativos ao EEE não classificados como confidenciais.

Artigo 2.o

1.   No que se refere aos documentos da EFTA relacionados com o EEE, não enumerados no artigo 1.o, são aplicados os princípios descritos nos títulos «OUTROS DOCUMENTOS DA EFTA» e «COMO OBTER ACESSO PÚBLICO A OUTROS DOCUMENTOS DA EFTA» que figuram no Anexo da Decisão do Conselho da EFTA n.o 2 de 1997 («ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS DA EFTA»), aprovada pelo Comité Permanente em 27 de Junho de 1997.

2.   Para efeitos informativos, a Decisão do Conselho da EFTA n.o 2 de 1997 e o respectivo anexo constam da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 2002.

Pelo Comité Permanente

O Presidente

Gunnar Snorri GUNNARSON

O Secretário-geral

William ROSSIER


ANEXO

«

DECISÃO DO CONSELHO N.o 2 DE 1997

(Adoptada na 9.a reunião de 18 de Junho de 1997)

ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS DA EFTA

O CONSELHO,

Com o objectivo de alcançar uma maior transparência e de oferecer efectivamente ao público em geral uma informação sobre as actividades da EFTA,

Consciente da utilidade de proporcionar ao público em geral o maior acesso possível aos documentos da EFTA,

Tendo em conta o projecto de orientações transmitido ao Conselho da EFTA para parecer do Comité Permanente dos Estados da EFTA na sua reunião de 26 de Setembro de 1996,

DECIDE:

São aprovadas Orientações relativas ao acesso do público aos documentos da EFTA estabelecidas no Anexo da presente Decisão, podendo ser colocadas à disposição do público em geral.

A presente decisão entra em vigor após a sua adopção pelo Comité Permanente dos Estados da EFTA.

ANEXO

ORIENTAÇÕES RELATIVAS AO ACESSO DO PÚBLICO AOS DOCUMENTOS DA EFTA

As presentes orientações aplicam-se aos pedidos dirigidos ao Secretariado da EFTA relativos ao acesso do público aos documentos da EFTA:

DOCUMENTOS PÚBLICOS DA EFTA

Os seguintes documentos da EFTA serão públicos:

Convenção de Estocolmo;

Acordos de comércio livre com países terceiros;

Declarações conjuntas sobre cooperação;

Relatórios anuais da EFTA.

Os seguintes documentos EFTA/EEE serão públicos:

Acordo EEE;

Versão consolidada aos anexos do Acordo EEE e suplemento EEE do Jornal Oficial;

Ordens de trabalho do Conselho do EEE;

Conclusões do Conselho do EEE;

Ordens de trabalho do Comité Misto do EEE;

Decisões do Comité Misto do EEE;

Ordens de trabalho do Comité Permanente dos Estados da EFTA;

Listas de decisões adoptadas pelo Comité Misto do EEE;

Listas de propostas de legislação comunitária relevantes para o Acordo EEE;

Listas de legislação comunitária adoptada cuja inclusão no Acordo EEE está a ser analisada;

Fichas de informação sobre programas seleccionados no âmbito do subcomité IV.

A maioria da informação acima mencionada está disponível na página Internet da EFTA (www.efta.int).

OUTROS DOCUMENTOS DA EFTA

O princípio da abertura é aplicado o mais amplamente possível. O acesso do público aos documentos da EFTA processa-se no cumprimento das disposições que regem a protecção da informação classificada. No entanto, a classificação de um determinado documento não impede necessariamente a sua divulgação. O acesso pode ser recusado quando a divulgação for susceptível de pôr em causa:

A protecção do interesse público (segurança pública, relações internacionais, etc.);

A protecção do indivíduo e da sua privacidade;

A protecção de segredos comerciais e industriais;

A protecção dos interesses financeiros da EFTA;

A protecção da confidencialidade sempre que for solicitada pela pessoa que forneceu as informações ou quando exigido pela legislação do Estado-Membro que forneceu as informações;

A protecção do interesse da instituição na confidencialidade dos procedimentos.

COMO OBTER ACESSO PÚBLICO A OUTROS DOCUMENTOS DA EFTA

Ao receber os pedidos de acesso público a outros documentos da EFTA, o Secretariado deve apresentá-los à aprovação das delegações da EFTA, que os analisarão imediatamente. No caso de recusa de um pedido, poderá ser introduzido recurso junto do Conselho da EFTA para os documentos relativos às funções desenvolvidas em Genebra, e do Comité Permanente dos Estados da EFTA para os documentos relativos às funções desenvolvidas em Bruxelas.

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