E2002C0110(01)

Valores dos limiares no domínio dos contratos públicos aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002

Jornal Oficial nº C 007 de 10/01/2002 p. 0002 - 0003


Valores dos limiares no domínio dos contratos públicos aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002

(2002/C 7/02)

1. Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002 aos contratos públicos de fornecimento nos termos do acto referido no ponto 3 do anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 93/36/CEE do Conselho), alterado pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o anexo XVI (contratos públicos) do Acordo EEE são os seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2. Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002 aos contratos de empreitada de obras públicas nos termos do acto referido no ponto 2 do anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 93/37/CEE do Conselho), alterado pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o anexo XVI (contratos públicos) do Acordo EEE são os seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002 aos contratos públicos de serviços nos termos do acto referido no ponto 5b anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 92/50/CEE do Conselho), alterado pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o anexo XVI (contratos públicos) do Acordo EEE são os seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. Os valores dos limiares aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002 no sector dos serviços públicos em relação aos contratos de fornecimento, aos contratos de serviços e aos contratos de empreitada de obras públicas nos termos do acto referido no ponto 4 do anexo XVI do Acordo EEE (Directiva 93/38/CEE do Conselho), alterado pela Decisão n.o 96/1999 do Comité Misto do EEE, de 16 de Julho de 1999, que altera o anexo XVI (contratos públicos) do Acordo EEE são os seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>