Compatibilidade nos termos do artigo 61.o do Acordo EEE e do número 1 do artigo 3.o do acto referido no ponto 1b do anexo XV do Acordo EEE - Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções
Jornal Oficial nº C 091 de 30/03/2000 p. 0007 - 0007
Compatibilidade nos termos do artigo 61.o do Acordo EEE e do número 1 do artigo 3.o do acto referido no ponto 1b do anexo XV do Acordo EEE Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções (2000/C 91/09) Data de adopção da decisão: 16.12.1999 Estado da EFTA: Noruega N.o do auxílio: 99-009 Denominação: Alteração e prorrogação dos auxílios ao sector da construção naval (subvenções à construção naval e à conversão de navios; garantias de crédito à exportação para navios) Objectivo: Auxílios associados a um contrato a favor do sector da construção naval Base jurídica: Orçamento de Estado anual; subvenções: regulamento relativo ao regime de concessão de auxílios à construção naval "Regelverk for forvalting av statleg støtte ved bygging av skip"); garantias: GIEK Regime de garantias de crédito à exportação ("Vedtekter for Garanti-Instituttet for Eksportkreditt (GIEK)" e ("Stortingvedtak av 25. Mai 1993 for alminnelig ordning med senere endringer") Orçamento: Regime de subvenções: 507,5 milhões de coroas norueguesas para 1999 e 687,5 milhões de coroas norueguesas para 2000 Forma do auxílio: Subvenções e garantias Intensidade ou montante do auxílio: Subvenções: 9 % do valor contratual para novos navios com um valor contratual que exceda 10 milhões de euros e 4,5 % do valor contratual para navios mais pequenos para a conversão de navios Duração: Até 31 de Dezembro de 2000