E1999C0520(01)

Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Acto referido no ponto 64-A do Anexo XIII do Acordo EEE (Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias)

Jornal Oficial nº C 141 de 20/05/1999 p. 0001 - 0044


Comunicação do Órgão de Fiscalização da EFTA nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Acto referido no ponto 64-A do Anexo XIII do Acordo EEE (Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias)

(1999/C 141/01)

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE A SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (1A)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público, a partir de 1 de Abril de 2000, numa rede constituída pelas rotas entre Vadsø, Båtsfjord, Berlevåg, Mehamn, Honningsvåg e Hammerfest, e entre este conjunto de aeroportos e Kirkenes e Alta.

2. DEFINIÇÃO

Na presente publicação, por serviço de uma só transportadora entende-se que a transportadora assegurará o transporte de passageiros ao longo de toda uma rota dentro da rede abrangida pelas obrigações de serviço público. O tempo máximo de viagem em cada um dos serviços de uma só transportadora estipulados será de 3 horas e 30 minutos desde a primeira partida até à última chegada.

3. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

3.1. Generalidades

Se o número de lugares ocupados nos voos de/para Kirkenes, Alta, Vadsø ou Hammerfest durante o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora deverá aumentar a capacidade de transporte de passageiros em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações em anexo à presente publicação.

Se o número de lugares ocupados nos voos de/para Kirkenes, Alta, Hammerfest, Vadsø ou Tromsø durante o período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade de transporte de passageiros em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações em anexo à presente publicação.

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

As horas especificadas são sempre horas locais.

3.2. Segunda a sexta-feira

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano.

No serviço combinado de segunda a sexta-feira a capacidade oferecida será de:

- pelo menos 1650lugares em todos os voos de/para Vadsø,

- pelo menos 925 lugares em todos os voos de/para Hammerfest,

- pelo menos 725 lugares em todos os voos de/para Alta e pelo menos 550 lugares em todos os voos de/para Kirkenes, ou, em alternativa, pelo menos 550 lugares em todos os voos de/para Alta e pelo menos 725 lugares em todos os voos de/para Kirkenes.

Sempre que forem necessárias ligações com os serviços aéreos de/para Tromsø, os horários deverão permitir que os passageiros viagem de/para o referido aeroporto com um máximo de um transbordo nesse percurso.

Os requisitos que se aplicam às partidas e chegadas, itinerários e horários são os seguintes:

VadsøUm mínimo de nove partidas e chegadas por dia, de modo a assegurar:

- Um mínimo de três serviços de ida e volta de uma só transportadora para Kirkenes, sem escalas. A primeira chegada a Kirkenes será o mais tardar às 11H00 e a última partida de Kirkenes nunca será antes das 19H00. A primeira chegada a Vadsø será o mais tardar às 11H30 e a última partida de Vadsø nunca será antes das 18H30.

- Um mínimo de três serviços de ida e volta de uma só transportadora para Hammerfest. Em ambos os sentidos a primeira chegada será o mais tardar às 10H30 e a última partida nunca será antes das 18H30.

- Um mínimo de dois serviços de ida e volta de uma só transportadora para Alta. Em ambos os sentidos a primeira chegada será o mais tardar às 10H30. A última partida de Vadsø nunca será antes das 14H00 e de Alta nunca será antes das 15H00.

- Serviços de uma só transportadora entre outros aeroportos e Vadsø e vice-versa, conforme estipulado no presente documento.

BåtsfjordUm mínimo de quatro partidas e chegadas por dia, de modo a assegurar:

- Um mínimo de dois serviços de ida e volta de uma só transportadora para Kirkenes. A primeira chegada a Kirkenes será o mais tardar às 11H00 e a última partida de Kirkenes nunca será antes das 19H00.

- Um mínimo de dois serviços de ida e volta de uma só transportadora para Vadsø. A primeira chegada a Vadsø será o mais tardar às 10H30 e a última partida de Vadsø nunca será antes das 18H30.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Alta.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Hammerfest.

- Os horários deverão assegurar ligações com pelo menos três serviços aéreos em todos os voos de/para Tromsø.

BerlevågUm mínimo de três partidas e chegadas por dia, de modo a assegurar:

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Kirkenes, com chegada a Kirkenes o mais tardar às 11H00 e partida de Kirkenes nunca antes das 19H00.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Vadsø, com chegada a Vadsø o mais tardar às 10H30 e partida de Vadsø nunca antes das 18H30.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Alta.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Hammerfest.

- Os horários deverão assegurar ligações com pelo menos dois serviços aéreos em todos os voos de/para Tromsø.

MehamnUm mínimo de quatro partidas e chegadas por dia, de modo a assegurar:

- Um mínimo de dois serviços de ida e volta de uma só transportadora para Hammerfest. A primeira chegada a Hammerfest será o mais tardar às 08H30. A última partida em ambos os sentidos nunca será antes das 17H00.

- Um mínimo de dois serviços de ida e volta de uma só transportadora para Vadsø. A última partida em ambos os sentidos nunca será antes das 16H00.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Alta.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Kirkenes.

- Os horários deverão assegurar ligações com pelo menos três serviços aéreos em todos os voos de/para Tromsø.

HonningsvågUm mínimo de cinco partidas e chegadas por dia, de modo a assegurar:

- Um mínimo de dois serviços de ida e volta de uma só transportadora para Hammerfest. A primeira chegada a Hammerfest será o mais tardar às 08H30. A última partida em ambos os sentidos nunca será antes das 17H00.

- Um mínimo de dois serviços de ida e volta de uma só transportadora para Vadsø. A última partida em ambos os sentidos nunca será antes das 16H00.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Kirkenes.

- Os horários deverão assegurar ligações com pelo menos três serviços aéreos em todos os voos de/para Tromsø.

HammerfestUm mínimo de cinco partidas e chegadas por dia, de modo a assegurar:

- Um mínimo de três serviços de ida e volta de uma só transportadora para Vadsø. Em ambos os sentidos a primeira chegada será o mais tardar às 10H30 e a última partida nunca será antes das 18H30.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Kirkenes.

- Serviços de uma só transportadora entre outros aeroportos e Hammerfest e vice-versa, conforme estipulado no presente documento.

3.3. Sábado - Domingo

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano.

Os seguintes requisitos aplicam-se ao serviço combinado de sábado e domingo:

- A capacidade oferecida será pelo menos 330 lugares em todos os voos de/para Vadsø e pelo menos 185 lugares em todos os voos de/para Hammerfest.

- A capacidade oferecida será de pelo menos 145 lugares em todos os voos de/para Alta e pelo menos 110 lugares em todos os voos de/para Kirkenes, ou, em alternativa, pelo menos 110 lugares em todos os voos de/para Alta e pelo menos 185 lugares em todos os voos de/para Kirkenes.

- Número mínimo de partidas e chegadas: Vadsø nove, Båtsfjord quatro, Berlevåg três, Mehamn quatro, Honningsvåg cinco e Hammerfest cinco.

- Um mínimo de dois serviços de ida e volta de uma só transportadora na rota Hinningsvåg - Hammerfest.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Vadsø a partir de Båtsfjord, Berlevåg, Mehamn e Honningsvåg.

- Um serviço de ida e volta de uma só transportadora para Hammerfest a partir de Båtsfjord, Berlevåg e Mehamn.

- Serviço de ida e volta de uma só transportadora na rota Vadsø - Alta.

- O número de ligações com serviços aéreos de/para Tromsø será pelo menos idêntico aos efectuados diariamente, de segunda a sexta-feira, para Båtsfjord, Berlevåg, Mehamn e Hinningsvåg.

Os seguintes requisitos aplicam-se tanto a sábado como a domingo:

- Partida de (e chegada a) cada um dos seguintes aeroportos: Vadsø, Båtsfjor, Berlevåg, Mehamn, Honningsvåg, Hammerfest, Kirkenes e Alta.

- Serviço de ida e volta de uma só transportadora Vadsø - Hammerfest.

- Serviço de ida e volta de uma só transportadora Vadsø - Kirkenes.

- Voo de ligação de/para Tromsø para Båtsfjord, Berlevåg, Mehamn e Honningsvåg.

3.4. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pistas curtas em Vadsø, Båtsfjord, Berlevåg, Mehamn, Honningsvåg e Hammerfest. Para mais informações, é favor contactar:

Luffartsverket (Administração da Aviação Civil), P.O. Box 8124 Dep, N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

3.5. Tarifas

- As tarifas de base simples máximas (inteiramente flexíveis) do ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não deverão exceder os montantes em NOK (coroas norueguesas) indicados no quadro que se apresenta a seguir.

- Em cada ano de exploração seguinte, as tarifas máximas serão revistas em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado pos Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

As tarifas máximas publicadas aplicam-se sempre que a própria transportadora seja responsável pelo transporte em toda a rota especificada dentro da rede abrangida pelas obrigações de serviço público, aplicando-se a todos os serviços de uma só transportadora estipulados nos pontos 3.2 e 3.3, independentemente do itinerário. No que se refere a serviços de uma só transportadora não estipulados dentro da rede de rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público, as tarifas publicadas serão as tarifas máximas aplicáveis a serviços directos ou com escala técnica, ou às rotas geográficas naturais. Nos restantes casos, as tarifas não deverão exceder o nível obtido com base no sistema de cálculo utilizado para os acordos sobre interlining.

O par de cidades assinalado com "X "não está abrangido pelas obrigações de serviço público, pelo que não são definidas tarifas máximas.

3.6. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

3.7. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso às rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

4. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (1) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares entre Vadsø, Båtsfjord, Berlevåg, Mehamn, Honningsvåg e Hammerfest, e entre estes aeroportos e Kirkenes e Alta.

5. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 95 72.

O presente documento também está disponível na Internet:http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (1B)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracominitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público, a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares nas seguintes rotas:

- Hasvik-Tromsø e vice-versa (vv.),

- Hasvik-Hammerfest vv.,

- Sørkjosen-Tromsø vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Generalidades

Se o número de lugares ocupados nas rotas Hasvik - Tromsø vv., Hasvik - Hammerfest vv. ou Sørkjosen - Tromsø vv. no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Se o número lugares ocupados nas rotas Hasvik - Tromsø vv., Hasvik - Hammerfest vv. ou Sørkjosen - Tromsø vv. no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

As horas especificadas são sempre horas locais.

2.2. Requisitos alternativos relativamente a frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

2.2.1. Opção 1

Os requisitos estipulados em 2.2.1 aplicam-se a todas as operações com aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros.

Hasvik-Tromsøog vv. e Hasvik-Hammerfest vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano.

Hasvik-Tromsø:

- Um mínimo de dois serviços de ida e volta de segunda a sexta-feira, dos quais pelo menos um terá de ser regular para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Tromsø - Oslo vv.

- Mínimo de um serviço de ida e volta ao domingo, regular, para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Tromsø - Oslo vv.

- De segunda a sexta-feira a primeira chegada a Tromsø será o mais tardar às 10H00 e a última partida de Tromsø nunca será antes das 13H30.

- Em ambos os sentidos pelo menos um dos voos diários estipulados de segunda a sexta-feira será directo. Os restantes poderão ter um máximo de duas escalas, uma das quais poderá obrigar a uma mudança de avião, desde que o tempo de ligação não seja superior a 45 minutos e a transportadora sirva toda a rota de/para Tromsø.

Hasvik-Hammerfest:

- Um mínimo de um serviço diário de ida e volta de segunda a sexta-feira, com chegada a Hammerfest o mais tardar às 08H30 e partida de Hammerfest nunca antes das 14H30.

Semanalmente, serão oferecidos pelo menos 120 lugares em todos os voos de/para Hasvik no serviço combinado das rotas Hasvik - Tromsø e Hasvik - Hammerfest.

Sørkjosen-Tromsø vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.

Frequências e itinerários:

- Um mínimo de dois serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira.

- Um mínimo de dois serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

- Os serviços estipulados terão de ser directos.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 250 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 50 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

Horários:

Os serviços estipulados terão de ser regulares para estabelecer a ligação com as rotas aéreas de Tromsø - Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira:

- A primeira chegada a Tromsø será o mais tardar às 09H30 e última partida de Tromsø nunca será antes das 18H00.

- A primeira partida de Tromsø será o mais tardar às 11H30 e a última partida de Sørkjosen nunca será antes das 17H00.

2.2.2. Opção 2

Os requisitos estipulados em 2.2.2 aplicam-se a operações com aeronaves registadas para um mínimo de 15 e um máximo de 29 passageiros.

Hasvik-Tromsø vv. e Hasvik-Hammerfest vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano.

Hasvik-Tromsø:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira, dos quais pelo menos dois terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Tromsø - Oslo vv.

- Um mínimo de um serviço de volta ao sábado e um mínimo de um serviço de volta ao domingo, regular, para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Tromsø - Oslo vv.

- De segunda a sexta-feira a primeira chegada a Tromsø será o mais tardar às 10H00 e a última partida de Tromsø nunca será antes das 14H30.

- Em ambos os sentidos, pelo menos um dos serviços diários estipulados de segunda a sexta-feira será directo. Os restantes poderão ter um máximo de duas escalas, uma das quais poderá obrigar a uma mudança de aeronave desde que o tempo de ligação não seja superior a 45 minutos e a transportadora sirva toda a rota de/para Tromsø.

- Em ambos os sentidos pelo menos um dos serviços estipulados no serviço combinado de sábado e domingo será directo, sendo os restantes serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Hasvik-Hammerfest:

- Um mínimo de um serviço diário de ida e volta de segunda a sexta-feira, com chegada a Hammerfest o mais tardar às 08H30 e partida de Hammerfest nunca antes das 16H00.

Semanalmente, serão oferecidos pelo menos 120 lugares em todos os voos de/para Hasvik no serviço combinado das rotas Hasvik - Tromsø e Hasvik - Hammerfest.

Sørkjosen-Tromsø vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.

Frequências e itinerários:

- Um mínimo de quatro serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira.

- Um mínimo de quatro serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

- Os serviços estipulados de segunda a sexta-feira serão directos.

- Em ambos os sentidos, pelo menos três dos serviços estipulados para o serviço combinado de sábado e domingo serão directos. Os restantes serão serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 250 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 50 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

Horários:

Pelo menos quatro serviços diários de segunda a sexta-feira e pelo menos quatro serviços no serviço combinado de sábado e domingo terão de ser regulares para estabelecer a ligação com as rotas aéreas de Tromsø - Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira:

- A primeira chegada a Tromsø será o mais tardar às 08H30 e a última partida de Tromsø nunca será antes das 19H30.

- A primeira partida de Tromsø será o mais tardar às 11H30 e a última partida de Sørkjosen nunca será antes das 19H00.

2.3. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 15 passageiros.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente pistas curtas em Hasvik, Hammerfest e Sørkjosen. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil), P.O. Box 8124 Dep, N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.4. Tarifas

- As tarifas de base simples máximas (inteiramente flexíveis) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não deverão exceder os seguintes montantes em NOK:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- Em cada ano de exploração seguinte, as tarifas máximas serão revistas em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.5. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.6. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso às rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (1) e (2) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares nas rotas Hasvik - Tromsø vv., Hsvik - Hammerfest vv. e Sørkjosen - Tromsø vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTRACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (2)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

- Vardø-Kirkenes vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de três serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 150 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 30 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro exceder 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos se forem utilizadas aeronaves registadas para menos de 20 passageiros. Quando forem utilizadas aeronaves registadas para 20 passageiros ou mais, os serviços estipulados serão voos com escala técnica com um máximo de uma escala.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A última partida de Kirkenes será pelo menos seis horas mais tarde do que a primeira chegada a Kirkenes.

2.2. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 10 passageiros.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pista curta em Vardø. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil), P.O. Box 8124 Dep, N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.3. Tarifas

- A tarifa de base simples máxima (inteiramente flexível) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não poderá ser superior a NOK 530.

- Em cada ano de exploração seguinte, a tarifa máxima será revista em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.4. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.5. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso à rota Vardø - Kirkenes vv. a uma só transportadora, aplicam-se as seguites condições:

Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (1) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares na rota Vardø - Kirkenes vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (3)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público, a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

- Lakselv-Tromsø vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de três serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 775 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 155 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Os serviços estipulados terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Tromsø - Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Tromsø será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Tromsø nunca será antes das 19H30.

- A primeira partida de Tromsø será o mais tardar às 11H30 e a última partida de Lakselv nunca será antes das 17H00.

2.2. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil), P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.3. Tarifas

- A tarifa de base simpels máxima (inteiramente flexível) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não poderá ser superior a NOK 1030.

- Em cada ano de exploração seguinte, a tarifa máxima será revista em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.4. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.5. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso à rota Lakselv - Tromsø vv. a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:

Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 136, de 1 de Maio de 1997, relativamente aos serviços aéreos regulares na rota Lakselv - Tromsø vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTRACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (4)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público, a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares nas seguintes rotas:

- Andenes-Bodø vv.,

- Andenes-Tromsø vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Andenes-Bodø vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequêcias:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de três serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 430 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 90 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Em ambos os sentidos, pelo menos dois dos serviços diários estipulados de segunda a sexta-feira e pelo menos dois dos serviços estipulados no serviço combinado de sábado e domingo serão directos. Os restantes serão serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Os serviços estipulados de segunda a sexta-feira e pelo menos dois serviços no serviço combinado de sábado e domingo terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Bodø-Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bodø será o mais tardar às 07H30 e a última partida de Bodø nunca será antes das 20H00.

2.2. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Andenes-Tromsø vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.

Frequências:

- Um mínimo de um serviço diário de ida e volta.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 185 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 70 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tido em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Os serviços estipulados terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Tromsø-Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

(1) partida de Andenes o mais tardar às 09H00 ou nunca antes das 15H00, e

(2) partida de Tromsø o mais tardar às 11H30 ou nunca antes das 16H30.

2.3. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para a condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil), P.O. Box 8124 Dep, N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00

2.4. Tarifas

- As tarifas de base simples máximas (inteiramente flexíveis) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não deverão exceder os seguintes montantes em NOK:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- Em cada ano de exploração seguinte, as tarifas máximas serão revistas em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão ofrecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.5. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.6. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso às rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições.

Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (3) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares nas rotas Andenes-Bodø vv. e Andenes-Tromsø vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (5A)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadores aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

- Svolvær-Bodø vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos. Frequências:

- Um mínimo de seis serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de sete serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 930 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 225 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Em ambos os sentidos, pelo menos cinco dos serviços diários estipulados de segunda a sexta-feira e pelo menos cinco dos serviços estipulados no serviço combinado de sábado e domingo serão directos. Os restantes serão serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Pelo menos cinco serviços diários de segunda a sexta-feira e pelo menos cinco serviços no serviço combinado de sábado e domingo terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Bodø-Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bodø será o mais tardar às 07H30 e a última partida de Bodø nunca será antes das 20H00.

2.2. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep, N - 0032 OSLO, telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.3. Tarifas

- A tarifa de base simples máxima (inteiramente flexível) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não poderá ser superior a NOK 705.

- Em cada ano de exploração seguinte, a tarifa máxima será revista em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.4. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.5. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso à rota Svolvær-Bodø vv. a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:

Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (3) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares na rota Svolvær-Bodø vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (5B)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

- Leknes-Bodø vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de seis serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de sete serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 1050lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 265 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Em ambos os sentidos, pelo menos cinco dos serviços diários estipulados de segunda a sexta-feira e pelo menos cinco dos serviços estipulados no serviço combinado de sábado e domingo serão directos. Os restantes serão serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Pelo menos cinco serviços diários de segunda a sexta-feira e pelo menos cinco serviços diários no serviço combinado de sábado e domingo terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Bodø-Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bodø será o mais tardar às 07H30 e a última partida de Bodø nunca será antes das 20H00.

2.2. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pistas curtas em Svolvær e Leknes. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.3. Tarifas

- As tarifas de base simples máximas (inteiramente flexíveis) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não poderão ser superiores a NOK 705.

- Em cada ano de exploração seguinte, as tarifas máximas serão revistas em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.4. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.5. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso à rota Leknes-Bodø vv. a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:

Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (3) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.o C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares na rota Leknes-Bodø vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (6)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

- Røst-Bodø vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- No período de 1 de Fevereiro a 31 de Outubro, um mínimo de dois serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de dois serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

- No período de 1 de Novembro a 31 de Janeiro, um mínimo de um serviço diário de ida e volta.

Capacidade em lugares sentados:

- No período de 1 de Fevereiro a 31 de Outubro, serão oferecidos pelo menos 180 lugares em ambos os sentidos.

- No período de 1 de Novembro a 31 de Janeiro, serão oferecidos pelo menos 105 lugares em ambos os sentidos.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Em ambos os sentidos, pelo menos um dos serviços diários estipulados de segunda a sexta-feira e pelo menos um dos serviços estipulados no serviço combinado de sábado e domingo será directo.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Pelo menos um serviço diário terá de ser regular para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Bodø-Oslo vv.

Nos dias em que sejam realizadas duas viagens de ida e volta, os horários deverão permitir que os passageiros de Røst cheguem a Bodø antes do meio-dia e regressem à tarde ou à noite.

2.2. Categoria da aeronave

Serão utilizados nos voos estipulados, aeronaves, aviões convencionais ou helicópteros, registados para um mínimo de 15 passageiros.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pista curta em Røst. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.3. Tarifas

- A tarifa de base simples máxima (inteiramente flexível) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não poderá ser superior a NOK 705.

- Em cada ano de exploração seguinte, a tarifa máxima será revista em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.4. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.5. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso à rota Røst-Bodø vv. a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:

Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (4) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (7)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

- Narvik (Framnes)-Bodø vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de quatro serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 380 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 95 no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bodø será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Bodø nunca será antes das 18H00.

2.2. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 15 passageiros.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pista curta em Narvik (Framnes). Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.3. Tarifas

- A tarifa de base simples máxima (inteiramente flexível) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não poderá ser superior a NOK 1030.

- Em cada ano de exploração seguinte, a tarifa máxima será revista em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.4. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.5. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso à rota Narvik (Framnes)-Bodø vv. a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:

Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes de bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (3) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares na rota Narvik (Framnes)-Bodø vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (8A)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares nas seguintes rotas:

- Brønnøysund-Bodø vv.,

- Brønnøysund-Trondheim vv..

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Brønnøysund-Bodø vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de quatro serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 400 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 100 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os voos estipulados serão serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bodø será o mais tardar às 10H00 e a última partida de Bodø nunca será antes das 18H30.

- A primeira partida de Bodø será o mais tardar às 08H30 e a última partida de Brønnøysund nunca será antes das 19H00.

2.2. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Brønnøysund-Trondheim vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de quatro serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de cinco serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 725 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 180 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os voos estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Os serviços estipulados terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Trondheim-Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Trondheim será o mais tardar às 08H00 e a última partida de Trondheim nunca será antes das 20H30.

- A primeira partida de Trondheim será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Brønnøysund nunca será antes das 18H00.

2.3. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.4. Tarifas

- As tarifas de base simples máximas (inteiramente flexíveis) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não deverão exceder os seguintes montantes em NOK:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- Em cada ano de exploração seguinte, as tarifas máximas serão revistas em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.5. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.6. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso às rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (5) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares nas rotas de Brønnøysund-Bodø vv. e Brønnøysund-Trondheim vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (8B)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares nas seguintes rotas:

- Sandnessjøen-Bodø vv.,

- Sandnessjøen-Tromsø vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Sandnessjøen-Bodø vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de quatro serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 400 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 100 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bodø será o mais tardar às 10H00 e a última partida de Bodø nunca será antes das 18H30.

- A primeira partida de Bodø será o mais tardar às 08H30 e a última partida de Sandnessjøen nunca será antes das 19H00.

2.2. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Sandnessjøen-Trondheim vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de quatro serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 475 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 115 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os voos estipulados serão serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Os serviços estipulados terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Trondheim-Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Trondheim será o mais tardar às 08H00 e a última partida de Trondheim nunca será antes das 20H30.

- A primeira partida de Trondheim será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Sandnessjøen nunca será antes das 18H00.

2.3. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pista curta em Sandnessjøen. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.4. Tarifas

- As tarifas de base simples máximas (inteiramente flexíveis) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não deverão exceder os seguintes montantes em NOK:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- Em cada ano de exploração seguinte, as tarifas máximas serão revistas em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.5. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.6. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso às rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (5) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.o C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares nas rotas de Sandnessjøen-Bodø vv. e SandnessjøenTrondheim vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (9A)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares nas seguintes rotas:

- Mo i Rana-Bodø vv.,

- Mo i Rana-Trondheim vv.,

- Mosjøen-Bodø vv.,

- Mosjøen-Trondheim vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Mo i Rana-Bodø vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos. Frequências:

- Um mínimo de quatro serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de cinco serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 575 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 140 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bodø será o mais tardar às 10H00 e a última partida de Bodø nunca será antes das 18H30.

- A primeira partida de Bodø será o mais tardar às 08H30 e a última partida de Mo i Ranca nunca será antes das 19H00.

2.2. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Mo i Rana-Trondheim vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de quatro serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de cinco serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 725 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 180 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os voos estipulados serão serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Os serviços estipulados terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Trondheim-Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Trondheim será o mais tardar às 08H00 e a última partida de Trondheim nunca será antes das 20H30.

- A primeira chegada a Trondheim será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Mo i Rana nunca será antes das 18H00.

2.3. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Mosjøen-Bodø vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos. Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de quatro serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 300 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 75 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os voos estipulados serão serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bodø será o mais tardar às 10H00 e a última partida de Bodø nunca será antes das 18H30.

- A primeira partida de Bodø será o mais tardar às 08H30 e a última partida de Mosjøen nunca será antes das 19H00.

2.4. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Mosjøen-Trondheim vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de quatro serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 425 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 110 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Os serviços estipulados terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Trondheim-Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Trondheim será o mais tardar às 08H00 e a última partida de Trondheim nunca será antes das 20H30.

- A primeira partida de Trondheim será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Mosjøen nunca será antes das 18H00.

2.5. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pistas curtas em Mo i Rana e Mosjøen. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.6. Tarifas

- As tarifas de base simples máximas (inteiramente flexíveis) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não deverão exceder os seguintes montantes em NOK:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- Em cada ano de exploração seguinte, as tarifas máximas serão revistas em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.7. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.8. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso às rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (5) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares nas rotas de Mo i Rana-Bodø vv., Mo i Rana-Trondheim vv., Mosjøen-Bodø vv. e Mosjøen-Trondheim vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (9B)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares nas seguintes rotas:

- Namsos-Trondheim vv.,

- Rørvik-Trondheim vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Namsos-Trondheim vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de quatro serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 355 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 90 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Em ambos os sentidos, pelo menos dois dos serviços diários estipulados de segunda a sexta-feira e pelo menos dois dos serviços estipulados no serviço combinado de sábado e domingo serão directos. Os restantes serão serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Os serviços estipulados terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Trondheim-Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Trondheim será o mais tardar às 08H00 e a última partida de Trondheim nunca será antes das 18H30.

- A primeira partida de Trondheim será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Namsos nunca será antes das 17H00.

2.2. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Rørvik-Trondheim vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de dois serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de três serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 200 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 55 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Em ambos os sentidos, pelo menos um dos serviços diários estipulados de segunda a sexta-feira e pelo menos um dos serviços estipulados no serviço combinado de sábado e domingo será directo. Os restantes serão serviços com escala técnica com um máximo de uma escala.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Os serviços estipulados terão de ser regulares para estabelecer a ligação com os serviços aéreos de Trondheim-Oslo vv.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Trondheim será o mais tardar às 08H00 e a última partida de Trondheim nunca será antes das 18H30.

- A primeira partida de Trondheim será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Rørvik nunca será antes das 17H00.

2.3. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 de passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pistas curtas em Namsos e Rørvik. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.4. Tarifas

- As tarifas de base simples máximas (inteiramente flexíveis) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não deverão exceder os seguintes montantes em NOK:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- Em cada ano de exploração seguinte, as tarifas máximas serão revistas em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.5. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.6. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso às rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições: Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (6) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR::

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (10A)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

- Florø-Oslo vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

Os requisitos aplicam-se de Janeiro a Junho e de Agosto a Dezembro. Os requisitos aplicáveis em Julho dizem apenas respeito à capacidade em lugares sentados, que não deverá ser inferior a 80 % dos níveis mínimos abaixo especificados.

Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos durante todo ano.Frequências:

- Um mínimo de cinco serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de seis serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 925 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 220 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no perído de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Oslo será o mais tardar às 09H00 e a última partida de Oslo nunca será antes das 21H00.

- A primeira partida de Oslo será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Florø nunca será antes das 19H30.

2.2. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pista curta em Florø. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.3. Tarifas

- A tarifa de base simples máxima (inteiramente flexível) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não poderá ser superior a NOK 1445.

- Em cada ano de exploração seguinte, a tarifa máxima será revista em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.4. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.5. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso à rota Florø-Oslo vv. a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (7) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares na rota Florø-Oslo vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (10B)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

- Florø-Bergen vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

Os requisitos aplicam-se de Janeiro a Junho e de Agosto a Dezembro. Os requisitos aplicáveis em Julho dizem apenas respeito à capacidade em lugares sentados, que não deverá ser inferior a 80 % dos níveis mínimos abaixo especificados.

Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos durante todo ano.Frequências:

- Um mínimo de cinco serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de cinco serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 800 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 160 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bergen será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Bergen nunca será antes das 20H00.

- A primeira partida de Bergen será o mais tardar às 09H00 e a última partida de Florø nunca será antes das 20H00.

2.2. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pista curta em Florø. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.3. Tarifas

- A tarifa de base simples máxima (inteiramente flexível) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não poderá ser superior a NOK 885.

- Em cada ano de exploração seguinte, a tarifa máxima será revista em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.4. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.5. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso à rota Florø-Bergen vv. a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (7) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares na rota Florø-Bergen vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (11A)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

- Førde-Oslo vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

Os requisitos aplicam-se de Janeiro a Junho e de Agosto a Dezembro. Os requisitos aplicáveis em Julho dizem apenas respeito à capacidade em lugares sentados, que não deverá ser inferior a 80 % dos níveis abaixo especificados.

Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos durante todo ano.Frequências:

- Um mínimo de quatro serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de cinco serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 680 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 170 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Oslo será o mais tardar às 09H00 e a última partida de Oslo nunca será antes das 19H00.

- A primeira partida de Oslo será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Førde nunca será antes das 17H30.

2.2. Categoria da aeronave

Serão utilizados nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pista curta em Førde. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.3. Tarifas

- A tarifa de base simples máxima (inteiramente flexível) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não poderá ser superior a NOK 1445.

- Em cada ano de exploração seguinte, a tarifa máxima será revista em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.4. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.5. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso à rota Førde-Oslo vv. a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições: Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (7) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares na rota Førde-Oslo vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72 O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (11B)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares na seguinte rota:

- Førde-Bergen vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de dois serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de dois serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 250 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 50 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

- Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bergen será o mais tardar às 10H30 e a última partida de Bergen nunca será antes das 17H30.

- A primeira partida de Bergen será o mais tardar às 11H00 e a última partida de Førde nunca será antes das 17H30.

2.2. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pista curta em Førde. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.3. Tarifas

- A tarifa de base simples máxima (inteiramente flexível) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não poderá ser superior a NOK 885.

- Em cada ano de exploração seguinte, a tarifa máxima será revista em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.4. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.5. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso à rota Førde-Bergen vv. a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (7) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares na rota Førde-Bergen vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (12A)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares nas seguintes rotas:

- Sogndal-Oslo vv.,

- Sogndal-Bergen vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Sogndal-Oslo vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de três serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 425 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 90 lugares no serviço conbinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Oslo será o mais tardar às 09H00 e a última partida de Oslo nunca será antes das 19H00.

- A primeira partida de Oslo será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Sogndal nunca será antes das 17H30.

2.2. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Sogndal-Bergen vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de dois serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de dois serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 190 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 60 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Os serviços estipulados serão directos.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bergen será o mais tardar às 10H00 e a última partida de Bergen nunca será antes das 17H30.

- A primeira partida de Bergen será o mais tardar às 10H30 e a última partida de Sogndal nunca será antes das 16H30.

2.3. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pista curta em Sogndal. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.4. Tarifas

- As tarifas de base simples máximas (inteiramente flexíveis) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não deverão exceder os seguintes montantes em NOK:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- Em cada ano de exploração seguinte, as tarifas máximas serão revistas em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.5. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.6. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso às rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (7) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares nas rotas de Sogndal-Oslo vv. e Sogndal-Bergen vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http//:www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA (12B)

1. INTRODUÇÃO

Nos termos do n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias (http://europa.eu.int/eur-lex/en/lif/dat/en_392R2408.html), a Noruega decidiu impor obrigações de serviço público a partir de 1 de Abril de 2000 relativamente aos serviços aéreos regulares nas seguintes rotas:

- Sandane-Oslo vv.,

- Sandane-Bergen vv.,

- Ørsta-Volda-Oslo vv.,

- Ørsta-Volda-Bergen vv.

2. AS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO INCLUEM O SEGUINTE:

2.1. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Sandane-Oslo vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de três serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 250 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 60 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Em ambos os sentidos, pelo menos um dos voos diários estipulados de segunda a sexta-feira e pelo menos um dos voos estipulados no serviço combinado de sábado e domingo será directo. Os restantes poderão ter no máximo uma escala, podendo obrigar a uma mudança de aeronave, desde que o tempo de ligação não seja superior a 60 minutos e a transportadora sirva toda a rota de/para Oslo.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Oslo será o mais tardar às 09H00 e a última partida de Oslo nunca será antes das 19H00.

- A primeira partida de Oslo será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Sandane nunca será antes das 17H30.

2.2. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Sandane-Bergen vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de dois serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de dois serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 90 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 25 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Em ambos os sentidos, os serviços estipulados poderão ter no máximo uma escala, que poderá obrigar a uma mudança de aeronave, desde que o tempo de ligação não seja superior a 60 minutos e a transportadora sirva toda a rota de/para Bergen.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bergen será o mais tardar às 10H00 e a última partida de Bergen nunca será antes das 17H30.

- A primeira partida de Bergen será o mais tardar às 10H30 e a última partida de Sandane nunca será antes das 16H30.

2.3. Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Ørsta-Volda-Oslo vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de três serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de três serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelos menos 250 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 60 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Em ambos os sentidos, pelo menos um dos voos diários estipulados de segunda a sexta-feira e pelo menos um dos voos estipulados no serviço combinado de sábado e domingo será directo. Os restantes poderão ter no máximo uma escala, que poderá obrigar a uma mudança de aeronave, desde que o tempo de ligação não seja superior a 60 minutos e a transportadora sirva toda a rota de/para Oslo.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Oslo será o mais tardar às 09H00 e a última partida de Oslo nunca será antes das 19H00.

- A primeira partida de Oslo será o mais tardar às 09H30 e a última partida de Ørsta-Volda nunca será antes das 17H30.

2.4 Frequências mínimas, capacidade, itinerários e horários Østra-Volda-Bergen vv.

Os requisitos aplicam-se durante todo o ano. Aplica-se uma obrigação de serviço diário em ambos os sentidos.Frequências:

- Um mínimo de dois serviços diários de ida e volta de segunda a sexta-feira e um mínimo de dois serviços de ida e volta no serviço combinado de sábado e domingo.

Capacidade em lugares sentados:

- Em ambos os sentidos, serão oferecidos pelo menos 90 lugares no serviço combinado de segunda a sexta-feira e pelo menos 25 lugares no serviço combinado de sábado e domingo.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for superior a 70 % do número de lugares oferecidos, a transportadora aumentará a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

- Se o número de lugares ocupados no período de 1 de Janeiro a 30 de Junho ou de 1 de Agosto a 30 de Novembro for inferior a 35 % do número de lugares oferecidos, a transportadora poderá reduzir a capacidade em lugares sentados em conformidade com as normas estipuladas pelo Ministério dos Transportes e Comunicações no anexo ao presente documento.

Itinerário:

- Em ambos os sentidos, os serviços estipulados poderão ter no máximo uma escala, que poderá obrigar a uma mudança de aeronave, desde que o tempo de ligação não seja superior a 60 minutos e a transportadora sirva toda a rota de/para Bergen.

Horários:

Será tida em conta a procura de transporte aéreo por parte do público.

Além disso, aplicam-se os seguintes requisitos aos voos estipulados de segunda a sexta-feira (horas locais):

- A primeira chegada a Bergen será o mais tardar às 10H00 e a última partida de Bergen nunca será antes das 17H30.

- A primeira partida de Bergen será o mais tardar às 10H30 e a última partida de Østra-Volda nunca será antes das 16H30.

2.5. Categoria da aeronave

Serão utilizadas nos voos estipulados aeronaves registadas para um mínimo de 30 passageiros, com cabina pressurizada.

Chama-se a especial atenção das transportadoras para as condições técnicas e operacionais existentes nos aeroportos, nomeadamente, pistas curtas em Sandane e Østra-Volda. Para mais informações, é favor contactar:

Luftfartsverket (Administração da Aviação Civil) P.O. Box 8124 Dep N - 0032 OSLO telefone (+ 47) 22 94 20 00.

2.6. Tarifas

- As tarifas de base simples máximas (inteiramente flexíveis) no ano de exploração com início em 1 de Abril de 2000 não deverão exceder os seguintes montantes em NOK:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

- Em cada ano de exploração seguinte, as tarifas máximas serão revistas em 1 de Abril, dentro dos limites do índice de preços no consumidor referente ao período de 12 meses que termina em 15 de Fevereiro do mesmo ano, publicado por Statistics Norway (http://www.ssb.no/www-open/english/statistics_by_subject/).

- A transportadora participará nos acordos nacionais sobre interlining que estejam em vigor na altura, e oferecerá todos os descontos previstos nos referidos acordos.

- Serão oferecidos os descontos sociais habitualmente praticados.

2.7. Continuidade do serviço

O número de voos cancelados por motivos directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 1,5 % do número de voos previstos por ano.

2.8. Disposições em matéria de cooperação

Após um processo de concurso público, que restringe o acesso às rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público a uma só transportadora, aplicam-se as seguintes condições:Tarifas:

- Todas as tarifas referentes às ligações com outros serviços aéreos aplicar-se-ão em condições de igualdade a todas as transportadoras.

- Não poderão ser atribuídos nem utilizados nos voos pontos de bónus previstos no âmbito de programas para passageiros frequentes.

Condições de transbordo:

- Todas as condições estipuladas pela transportadora para o transbordo de passageiros de/para as rotas de outras transportadoras, nomeadamente, as horas das ligações e o check-in de bilhetes e bagagem para o destino final, serão objectivas e não discriminatórias.

3. OUTRAS DISPOSIÇÕES

Estas obrigações de serviço público substituem as que se encontram estipuladas em (7) no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 177, de 20 de Junho de 1996, no que se refere aos serviços aéreos regulares nas rotas de Sandane-Oslo vv., Sandane-Bergen vv., Ørsta-Volda-Oslo vv. e Ørsta-Volda-Bergen vv.

4. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTAR:

Ministry of Transport and Communications P.O. Box 8010 Dep N - 0030 OSLO Telefone (+ 47) 22 24 82 41 , fax (+ 47) 22 24 95 72

O presente documento também está disponível na Internet: http://www.odin.dep.no/sd/publ/anbud/

ANEXO ÀS IMPOSIÇÕES 1 - 12B DAS OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO RELATIVAS AOS SERVIÇOS AÉREOS REGULARES NA NORUEGA

AJUSTAMENTO DA PRODUÇÃO/LUGARES DISPONÍVEIS - CLÁUSULA DE AJUSTAMENTO DA PRODUÇÃO

1. Finalidade da cláusula de ajustamento da produção

A finalidade da cláusula de ajustamento da produção é assegurar que a capacidade/lugares oferecidos pelo operador sejam ajustados de acordo com as alterações verificadas ao nível da procura do mercado. Sempre que o número de passageiros registe um aumento significativo e ultrapasse os limites abaixo especificados para a percentagem de lugares ocupados em qualquer momento (o índice de ocupação do avião), o operador terá de aumentar o número de lugares oferecidos. Do mesmo modo, o operador poderá reduzir o número de lugares oferecidos quando se registar uma diminuição significativa do número de passageiros. Ver especificações adiante, no ponto 3.

2. Períodos de medição do índice de ocupação do avião

Os períodos durante os quais se procederá ao controlo e avaliação do índice de ocupação do avião serão os períodos de 1 de Janeiro a 30 de Junho inclusive e 1 de Agosto a 30 de Novembro inclusive.

3. Condições para alterar a produção/número de lugares oferecidos

3.1. Condições para aumentar a produção

3.1.1. Proceder-se-á obrigatoriamente a um aumento da produção/número de lugares oferecidos quando o índice médio de ocupação do avião em qualquer das rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público for superior a 70 %. Quando o índice médio de ocupação do avião nessas rotas for superior a 70 % em qualquer um dos períodos referidos no ponto 2, o operador aumentará a produção/número de lugares oferecidos em pelo menos 10 % nas rotas referidas, o mais tardar a partir da estação de tráfego IATA seguinte. A produção/número de lugares oferecidos será aumentada pelo menos de modo a assegurar que o índice médio de ocupação do avião não exceda 70 %.

3.1.2. Ao efectuarem-se aumentos da produção/número de lugares oferecidos em conformidade com o parágrafo anterior, a nova produção poderá ser assegurada mediante a utilização de aeronaves com uma capacidade em número de lugares inferior à especificada na proposta inicial, se o operador assim o desejar.

3.1.3. No que se refere à rede de rotas abrangidas pela imposição 1A das obrigações de serviço público, a necessidade de aumentar o número de lugares oferecidos será avaliada com base no índice médio de ocupação do avião nos voos de/para os seguintes locais: Kirkenes, Alta, Hammerfest e Vadsø.

3.2. Condições para reduzir a produção

3.2.1. Poderá proceder-se a uma redução da produção/número de lugares oferecidos quando o índice médio de ocupação do avião em qualquer das rotas abrangidas pelas obrigações de serviço público for inferior a 35 %. Quando o índice médio de ocupação do avião nas referidas rotas for inferior a 35 % em qualquer um dos períodos mencionados no ponto 2, o operador poderá reduzir em 25 %, no máximo, a produção/número de lugares oferecidos nas referidas rotas, a partir do primeiro dia após terminarem os períodos anteriormente referidos.

3.2.2. No que se refere à rede de rodas abrangidas pela imposição 1A das obrigações de serviço público, a necessidade de reduções do número de lugares oferecidos será avalida com base no índice médio de ocupação do avião nos voos de/para os seguintes locais: Kirkenes, Alta, Hammerfest e Vadsø.

3.2.3. Nas rotas em que sejam oferecidas mais de duas frequências diárias em cada sentido, as reduções da produção em conformidade com os pontos 3.2.1 e 3.2.2 serão efectuadas mediante redução das frequências oferecidas. A única excepção a esta norma diz respeito aos casos em que o operador utilize aeronaves com uma capacidade em número de lugares superior ao mínimo especificado na imposição de obrigações de serviço público. Nesses casos, o operador poderá utilizar aeronaves mais pequenas, não podendo, no entanto, a sua capacidade em lugares sentados ser inferior ao mínimo especificado na imposição de obrigações de serviço público.

3.2.4. Nas rotas em que sejam oferecidas apenas uma ou duas frequências diárias em cada sentido, a redução do número de lugares oferecidos só poderá ser efectuada mediante a utilização de aeronaves com uma capacidade em lugares sentados inferior à especificada na imposição de obrigações de serviço público.

4. Procedimentos aplicáveis às alterações de produção

4.1. O Ministério dos Transportes e Comunicações norueguês tem a responsabilidade legal de aprovar os horários propostos pelo operador, incluindo as alterações de produção. Chama-se a atenção para a Circular N-8/97 do referido Ministério, incluída no processo do concurso.

4.2. Sempre que a produção for aumentada em conformidade com o ponto 3.1, os horários referentes à nova produção/nova capacidade oferecida deverão ser acordados entre o operador a o condado (ou condados), enquanto divisão administrativa afectada.

4.3. Se for oferecida nova produção em conformidade com o ponto 3.1 e o operador e o condado (ou condados), enquanto divisão administrativa afectada, não conseguirem chegar a acordo sobre os horários nos termos do ponto 4.2, o operador poderá solicitar aprovação nos termos do ponto 4.1 para um horário diferente para a nova produção/capacidade oferecida junto do Ministério dos Transportes e Comunicações norueguês. Isto não significa que o operador possa solicitar a aprovação de um horário que não leve em conta o aumento de produção necessário. Para o Ministério aprovar uma proposta de horário apresentada pelo operador, é necessário que haja razões importantes para os horários da nova produção/capacidade divergirem daqueles que o condado (ou condados), enquanto divisão administrativa afectada nos termos do ponto 4.2, estaria disposto a aceitar.

5. Manutenção da remuneração financeira após alteração da produção

5.1. A remuneração financeira do operador mantém-se inalterada após aumentos da produção efectuados em conformidade com o ponto 3.1.

5.2. A remuneração financeira do operador mantém-se inalterada após reduções da produção efectuada em conformidade com o ponto 3.2.