Autorização de um auxílio estatal nos termos do artigo 61º do Acordo EEE e do nº 3 do artigo 1º do protocolo nº 3 do Acordo relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça Decisão do Órgão de Fiscalização da AECL de não levantar objecções
Jornal Oficial nº C 170 de 06/07/1995 p. 0007 - 0007
Autorização de um auxílio estatal nos termos do artigo 61º do Acordo EEE e do nº 3 do artigo 1º do protocolo nº 3 do Acordo relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça Decisão do Órgão de Fiscalização da AECL de não levantar objecções (95/C 170/06) Data de adopção: 10. 5. 1995 Estado da AECL: Noruega Número do auxílio: 95-001 Título: Auxílio à produção audiovisual prestado pela Fundação de Produção Audiovisual (Audiovisuelt produksjonsfond) Objectivo: Auxílio cultural às produções de qualidade de filmes de longa metragem Base legal: - Resolução nº 1 do Parlamento (1993-94) - Regulamentos relativos à Fundação de Produção Audiovisual do Ministério dos Assuntos Culturais, de 8 de Novembro - Orientações sobre as subvenções à produção de filmes e de programas de televisão do Ministério dos Assuntos Culturais, de 9 de Novembro Orçamento: Orçamento reservado para 1995: 48 milhões de coroas norueguesas Intensidade do montantedo auxílio: Até 100 % dos custos elegíveis do projecto Duração: Indeterminada Condições: Relatório anual simplificado