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27.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 340/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL DOCUMENTAL E POR PRESTAÇÃO DE PROVAS N.O CJ 295/23
Chefe de unidade (AD 12) de língua irlandesa no domínio da tradução jurídica
(2023/C 340 A/01)
O Tribunal de Justiça da União Europeia organiza um concurso geral documental e por prestação de provas para a constituição de uma lista de reserva com base na qual o Tribunal de Justiça, sito no Luxemburgo, poderá recrutar um chefe da Unidade de Tradução Jurídica de Língua Irlandesa da Direção-Geral do Multilinguismo. Este concurso é organizado com base no artigo 29.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
O presente anúncio constitui o quadro juridicamente vinculativo aplicável ao presente processo de seleção.
A Direção-Geral do Multilinguismo (DGM) do Tribunal de Justiça da União Europeia assegura o respeito do regime linguístico das jurisdições da União, tanto no que diz respeito à tramitação dos processos (fases escrita e oral) como à prolação e publicação da jurisprudência. Pertencem à DGM dois serviços linguísticos: por um lado, o serviço da tradução jurídica composto, ele próprio, por duas direções, entre as quais estão repartidas as 24 unidades linguísticas, uma por cada língua oficial; por outro lado, o serviço da interpretação, uma direção composta por 22 «cabines» ou equipas linguísticas, elas próprias repartidas por três unidades. Na DGM, três unidades funcionais prestam apoio às unidades ou às cabines linguísticas em vários domínios, como a gestão da tradução externa, as ferramentas de apoio ao multilinguismo, o planeamento das traduções ou das audiências, a divulgação ou a publicação da jurisprudência. Além disso, a DGM recorre à prestação de serviços de um importante número de colaboradores freelance.
As Direções da Tradução Jurídica asseguram a tradução dos documentos judiciais tratados e produzidos pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral. Deste modo, asseguram a boa tramitação dos processos e a divulgação multilingue da jurisprudência, permitindo assim que todos os cidadãos da União acedam à justiça e à jurisprudência europeias, independentemente da sua língua. Os textos a traduzir são muito diversificados e variam em função de uma série de elementos, nomeadamente: a natureza do processo, a matéria, o tipo de documento, a língua, o estilo e a dimensão. A Unidade de Tradução Jurídica de Língua Irlandesa é responsável por traduzir para esta língua, nomeadamente, os acórdãos e os despachos do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral, bem como as conclusões dos advogados-gerais. É igualmente responsável pela tradução das peças processuais necessárias ao acompanhamento dos processos.
A Unidade comporta cerca de 30 colaboradores: chefe de unidade, juristas-linguistas, corretores/verificadores linguísticos e assistentes.
O prazo de validade da lista de reserva termina em 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que a lista for constituída. Poderá ser prorrogada; neste caso, os candidatos inscritos nesta lista serão devidamente informados.
I. NATUREZA DAS FUNÇÕES
Organização, coordenação e direção do trabalho da Unidade de Tradução Jurídica de Língua Irlandesa. Estas funções incluem nomeadamente as seguintes responsabilidades:
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Fixação dos objetivos da Unidade e acompanhamento da sua realização: responsabilidade pela qualidade a todos os níveis da produção, cumprimento dos prazos, controlo do volume de trabalho, organização da cobertura linguística, orientação dos trabalhos terminológicos; |
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Gestão do pessoal da Unidade: participação no recrutamento, acolhimento e formação dos novos colaboradores, motivação dos colaboradores, acompanhamento da carreira (avaliação, notação) do pessoal da unidade, formação, cooperação no interior da unidade (espírito de equipa); |
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Organização do serviço: utilização ótima dos recursos, escolha, supervisão e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho, utilização ótima das ferramentas de apoio à tradução, distribuição do trabalho, respeito das regras de trabalho; |
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Responsabilidade pela política de externalização da Unidade e pelo acompanhamento dos anúncios de concurso, na qualidade de gestor orçamental subdelegado; |
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Representação da Unidade: apresentações aos visitantes, participação em conferências; |
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Cooperação com os Membros das jurisdições da língua da Unidade; |
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Cooperação com a Direção-Geral e com os chefes das Unidades da Direção-Geral do Multilinguismo, bem como com outros membros do pessoal de chefia intermédia e superior da Instituição, de acordo com as instâncias hierárquicas, no âmbito de projetos transversais ou institucionais; |
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Participação na cooperação interinstitucional; |
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A título subsidiário, revisão e, se necessário, tradução para irlandês de diversos textos de natureza jurídica. |
Para exercer estas responsabilidades, é indispensável que o candidato disponha das capacidades de adaptação, de negociação e de escuta, para favorecer as sinergias internas e assegurar a coesão com a estratégia da Direção-Geral, aliadas a uma aptidão para a organização e uma grande abertura para a mudança.
II. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Na data-limite para a apresentação das candidaturas, o candidato deve preencher todas as condições seguintes:
1. Condições gerais
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Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacional de um Estado-Membro da União; |
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Estar em situação regular face às leis nacionais relativas ao serviço militar; |
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Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa. |
2. Condições específicas — títulos ou diplomas e experiência profissional
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Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma em Direito ou equivalente, emitido na Irlanda, ou o título de barrister ou solicitor obtido na Irlanda; diplomas e títulos equivalentes também podem ser tomados em consideração; |
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Experiência profissional de nível universitário de pelo menos seis anos, adquirida num domínio relacionado com as funções do cargo. |
Para determinar se o candidato alcançou um nível correspondente a um ciclo de estudos universitários, o júri tomará em consideração as regras em vigor no momento da obtenção do diploma.
Para apreciar a experiência, o júri tomará em consideração os elementos pertinentes fornecidos pelos candidatos, tais como:
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1) |
o título e a descrição exata das funções exercidas e a sua duração, |
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2) |
a importância dos efetivos supervisionados nessas funções, |
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3) |
o número de níveis hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de pares. |
3. Condições específicas — línguas
Deve dominar pelo menos três línguas oficiais da União .
Língua 1 (língua principal): um domínio perfeito da língua irlandesa.
Língua 2: um bom conhecimento de uma das 24 línguas oficiais da União Europeia diferente do irlandês.
Língua 3: um bom conhecimento de uma das 24 línguas oficiais da União Europeia obrigatoriamente diferente das línguas 1 e 2.
Por razões de serviço, a língua 2 ou a língua 3 tem obrigatoriamente de ser o francês.
A língua 1 do concurso corresponde à língua de trabalho interna da unidade linguística para a qual a lista de reserva será constituída e para a qual os seus juristas-linguistas asseguram a tradução de textos jurídicos. Uma vez que o chefe de unidade é responsável pela qualidade das traduções para irlandês e deve, a título subsidiário, assegurar a revisão e, se necessário, a tradução para irlandês de diversos textos de natureza jurídica, deve possuir um domínio perfeito da língua irlandesa.
A exigência do francês como língua 2 ou 3 justifica-se pelo importante volume de traduções a efetuar a partir desta língua. Uma vez que o chefe de unidade é responsável pela qualidade destas traduções, é essencial que seja capaz de as compreender na respetiva língua de origem. Para determinar se os candidatos estão imediatamente operacionais, é razoável prever que uma das notas a redigir na prova escrita seja elaborada em francês e que a prova oral seja efetuada em francês.
III. ESTABELECIMENTO DA LISTA DOS CANDIDATOS
A lista dos candidatos que apresentarem as respetivas candidaturas nas formas e nos prazos fixados será transmitida ao júri juntamente com os dossiês de candidatura.
Consequentemente, são eliminados nesta fase os candidatos que tenham enviado o seu dossiê de candidatura (formulário e documentos comprovativos) fora de prazo e/ou que não tenham utilizado o formulário obrigatório.
IV. POLÍTICA DE RECRUTAMENTO
O Tribunal de Justiça da União Europeia garante a igualdade de oportunidades, sob reserva da avaliação comparativa dos méritos dos candidatos, e a igualdade de tratamento de todas as pessoas que manifestem o seu interesse por um lugar vago. Encoraja ativamente a apresentação de candidaturas diversificadas por candidatos que possuam experiência, competências e conhecimentos variados, numa base geográfica tão ampla quanto possível entre os nacionais dos Estados-Membros da UE.
Neste contexto, qualquer candidato portador de uma deficiência ou que tenha um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para realizar as provas é convidado a contactar a Unidade Recrutamento e Carreiras (candidatures.concours@curia.europa.eu) logo no momento da apresentação da sua candidatura, para que esta possa organizar, em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários, as adaptações necessárias para permitir a sua plena participação nas provas de seleção. Para o efeito, poderá ser solicitado ao/à candidato/a que apresente ao Serviço Médico do Tribunal de Justiça um certificado emitido pela autoridade nacional ou um atestado médico, que será examinado com vista ao estabelecimento das adaptações necessárias.
Para informações relativas à proteção de dados, queira consultar a declaração de privacidade específica: https://curia.europa.eu/jcms/jcms/P_95038/
V. ADMISSÃO AO CONCURSO
O júri examina os dossiês dos candidatos inscritos na lista prevista no ponto III, com base no respetivo formulário de candidatura e nos documentos comprovativos apresentados até à data limite de apresentação das candidaturas, e estabelece a lista dos candidatos que preenchem as condições constantes do ponto II do anúncio de concurso e que são admitidos às provas.
São excluídos nesta fase os candidatos que não preencherem as condições exigidas no ponto II do anúncio de concurso ou que não comprovarem as suas declarações nos prazos fixados através dos documentos pertinentes em formato PDF.
Cada candidato será informado por escrito das conclusões do júri que lhe digam respeito na sequência deste exame do seu dossiê de candidatura.
Os candidatos admitidos serão convocados para realizarem uma prova escrita e, se for caso disso, para realizarem uma prova oral, em princípio no Luxemburgo.
VI. REEXAME DAS CANDIDATURAS
No prazo de 10 dias de calendário a contar da data da comunicação que o informa de que a sua candidatura não foi aceite, qualquer candidato pode pedir o reexame da sua candidatura se considerar que foi cometido um erro.
O pedido de reexame deve ser enviado, com a menção do número do concurso, para candidatures.concours@curia.europa.eu.
VII. PROVA ESCRITA
A prova escrita consistirá na redação de duas notas, uma em irlandês e a outra em francês, para avaliar a capacidade dos candidatos para dirigir uma unidade administrativa importante, bem como a sua apreciação dos desafios colocados pela tradução dos textos jurídicos numa organização internacional.
Duração indicativa da prova: 3 horas e 30 minutos.
Classificação: de 0 a 40 pontos. Qualquer nota inferior a 20 pontos será eliminatória.
As provas escritas decorrerão em simultâneo para todos os candidatos na data e na hora indicadas na convocatória (1).
Os candidatos redigirão estas provas em computador (2).
O júri procederá à avaliação anonimizada das provas escritas.
VIII. PROVA ORAL
Serão admitidos a participar na prova oral os candidatos que obtiverem, pelo menos, 50 % dos pontos na prova escrita.
Cada candidato será informado por escrito das conclusões do júri que lhes digam respeito.
A prova consistirá numa entrevista com o júri destinada a apreciar as aptidões dos candidatos, a sua motivação e a sua capacidade de adaptação às funções a exercer, bem como os seus conhecimentos gerais e linguísticos.
A prova será realizada em francês.
Duração indicativa da prova: 1 hora.
Classificação da prova: de 0 a 60 pontos. Qualquer nota inferior a 30 pontos será eliminatória.
IX. REEXAME DAS PROVAS
No prazo de 10 dias de calendário a contar da data da comunicação que o informa de que não obteve o número mínimo de pontos exigido numa das provas, qualquer candidato pode pedir o reexame da sua prova se considerar que foi cometido um erro.
O pedido de reexame deve ser enviado, mencionando o número do concurso, por e-mail para candidatures.concours@curia.europa.eu.
X. INSCRIÇÃO NA LISTA DE RESERVA
Serão inscritos na lista de reserva, por ordem alfabética, os três melhores candidatos que obtiveram, pelo menos, 50 % dos pontos exigidos em cada uma das provas.
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que a inscrição na lista de reserva não garante a nomeação como chefe de unidade.
XI. APRESENÇÃO DAS CONDIDATURAS E DOS DOCUMENTOS COMPROVATIVOS
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1. |
As pessoas que desejem participar no presente concurso devem submeter o seu pedido utilizando o formulário de ato de candidatura publicado em simultâneo com o anúncio de concurso na Intranet do Tribunal de Justiça, no sítio Internet Curia e no portal interinstitucional. |
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2. |
Este formulário, acompanhado dos documentos comprovativos relativos nomeadamente aos diplomas e à experiência profissional, bem como de uma cópia do seu documento de identidade ou do passaporte que deve estar válido na data de encerramento das candidaturas, devem ser apresentados exclusivamente em formato PDF (não será aceite nenhum outro formato) até 26 de outubro de 2023 às 17 horas, hora do Luxemburgo, para o seguinte endereço eletrónico: candidatures.concours@curia.europa.eu. |
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3. |
Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que devem apresentar, até à mesma data, cópias de todos os documentos comprovativos dos diplomas e da experiência profissional, tanto dentro como fora das instituições. Estes documentos comprovativos são os únicos que o júri poderá tomar em consideração para estabelecer a lista dos candidatos admitidos às provas. |
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4. |
Um curriculum vitae não pode, em caso algum, ser considerado um documento comprovativo. |
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5. |
Os candidatos não poderão, em caso nenhum, remeter para documentos, formulários de candidatura, fichas de informação, etc., apresentados no âmbito de candidaturas anteriores e/ou que constem do seu dossiê pessoal no Tribunal de Justiça. |
XII. INFORMAÇÕES SOBRE A AFECTAÇÃO QUANDO DO RECRUTAMENTO E TRANSFERÊNCIAS
Os candidatos aprovados inscritos na lista de reserva só podem ser recrutados, na qualidade de funcionários estagiários, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Após um período de dois anos a contar da constituição da lista de reserva, com o acordo do Tribunal de Justiça, os candidatos aprovados inscritos na lista de reserva também podem ser recrutados pelas instituições e agências da União Europeia no Luxemburgo e para um lugar cuja afetação seja no Luxemburgo.
O artigo 29.o, n.o 1, alínea a), i), e alínea b), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia refere a possibilidade de a qualquer momento da sua carreira o funcionário pedir a sua transferência dentro da mesma instituição ou agência da União ou a sua transferência para outra instituição ou agência da União.
No entanto, chama-se a atenção dos candidatos para o facto de que, tendo em conta o interesse do serviço:
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durante os três primeiros anos de serviço após a entrada em funções na qualidade de funcionário estagiário, a transferência para outra instituição ou agência da União que não implique alteração de local de afetação só é possível em casos excecionais e por razões devidamente justificadas; |
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durante os primeiros quatro anos de serviço após a entrada em funções na qualidade de funcionário estagiário, a transferência dentro da mesma instituição ou agência e a transferência para outra instituição ou agência, se implicarem uma alteração de local de afetação, só são possíveis em casos excecionais e por razões devidamente justificadas. |
Com efeito, os funcionários recentemente recrutados devem poder beneficiar de uma integração ótima na cultura e no ambiente de trabalho do local de afetação e da instituição ou agência que os recruta, de modo a aí exercerem as suas funções nas melhores condições.
Ora, as instituições ou agências que recrutam investem recursos no acolhimento, na formação e na integração dos novos funcionários, tanto no seu interior como no local de afetação. Por conseguinte, é necessário assegurar um certo grau de continuidade e previsibilidade na ocupação dos lugares, garantindo uma duração mínima de serviço dos funcionários recentemente recrutados, tanto na instituição ou agência que os recruta como no seu local de afetação.
Esclarece-se que, em caso de transferência, cada caso individual está sujeito ao acordo da instituição ou agência de origem e da instituição ou agência de acolhimento.
XIII. INFORMAÇÃO AOS CANDIDATOS
O presente concurso é organizado para o preenchimento de um único lugar.
Toda a correspondência relativa ao presente processo de recrutamento deve ser dirigida exclusivamente para o seguinte endereço eletrónico: candidatures.concours@curia.europa.eu. São formalmente proibidas, sob pena de exclusão do concurso, intervenções diretas ou indiretas dos candidatos junto do júri a respeito do concurso.
(1) Pode ser concedida uma exceção por razões médicas, mediante a apresentação de um atestado médico.
(2) Os detalhes relativos aos teclados postos à disposição dos candidatos serão comunicados quando da convocação para as provas escritas.