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27.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 264/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AD/403/23 — Administradores [m/f] (AD 7) nos seguintes domínios:
1. Gestão de crises
2. Migração e segurança interna
(2023/C 264 A/01)
Prazo de candidatura: 5 de setembro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas
ÍNDICE
|
1. |
DISPOSIÇÕES GERAIS | 2 |
|
2. |
FUNÇÕES A DESEMPENHAR | 2 |
|
3. |
QUEM SE PODE CANDIDATAR? | 2 |
|
3.1. |
Condições gerais | 2 |
|
3.2. |
Condições específicas — línguas | 2 |
|
3.3. |
Condições específicas — qualificações e experiência profissional | 2 |
|
4. |
COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO? | 5 |
|
4.1. |
Estrutura geral dos procedimentos de concurso | 5 |
|
4.2. |
Línguas utilizadas no presente concurso | 5 |
|
4.3. |
Fases do concurso | 6 |
|
5. |
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS | 8 |
|
ANEXO I |
— Disposições gerais | 9 |
|
ANEXO II |
— Funções habituais | 16 |
|
ANEXO III |
— Exemplos de qualificações mínimas | 18 |
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de listas a partir das quais as instituições da União Europeia (UE) poderão recrutar novos funcionários como «administradores» (grau AD 7).
O presente anúncio de concurso e os seus anexos, incluindo o anexo I — Disposições gerais, constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este concurso.
Número pretendido de candidatos aprovados:
|
Domínio 1 |
Gestão de crises |
168 |
|
Domínio 2 |
Migração e segurança interna |
118 |
O presente anúncio de concurso abrange dois domínios. Cada candidato só pode concorrer a um deles. A escolha do domínio deve ser efetuada aquando da candidatura e não pode ser alterada uma vez validado o formulário de candidatura.
O EPSO procura utilizar uma linguagem inclusiva e neutra do ponto de vista do género na medida do possível. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve entender-se como uma referência a uma pessoa de qualquer outro género.
2. FUNÇÕES A DESEMPENHAR
Ver o anexo II para mais informações sobre as funções habituais que os candidatos aprovados podem ser chamados a desempenhar.
3. QUEM SE PODE CANDIDATAR?
Na data de encerramento das candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas abaixo enumeradas.
3.1. Condições gerais
Os candidatos devem:
|
1. |
Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE; |
|
2. |
Estar em situação regular face às leis nacionais aplicáveis em matéria de serviço militar; |
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3. |
Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa. |
3.2. Condições específicas — línguas
Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas das 24 línguas oficiais da UE, como previsto no ponto 4.2.1 abaixo.
3.3. Condições específicas — qualificações e experiência profissional
Consultar o anexo III para exemplos de qualificações mínimas.
3.3.1. Domínio 1 — Gestão de crises
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a) |
Para serem admitidos a concurso no domínio 1, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos pontos seguintes:
|
|
b) |
A experiência profissional referida no ponto 3.3.1, alínea a), subalíneas i) e ii), será considerada relevante se satisfizer os critérios A e B:
|
|
c) |
Segue-se uma lista não exaustiva de exemplos de experiências admissíveis:
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3.3.2. Domínio 2 — Migração e segurança interna
|
a) |
Para serem admitidos a concurso no domínio 2, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos pontos seguintes:
|
|
b) |
A experiência profissional referida no ponto 3.3.2, alínea a), subalíneas i) e ii), será considerada relevante se satisfizer os critérios A e B:
|
|
c) |
Segue-se uma lista não exaustiva de exemplos de experiências admissíveis:
|
4. COMO SERÁ ORGANIZADO O CONCURSO?
4.1. Estrutura geral dos procedimentos de concurso
O presente concurso será organizado nas seguintes fases:
|
— |
Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1). |
|
— |
Provas: testes de raciocínio, um teste de escolha múltipla relacionado com o domínio escolhido pelo candidato («teste específico de escolha múltipla») e um caso prático (ver ponto 4.3.2). |
|
— |
Pontuação do caso prático e verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3). |
|
— |
Constituição de listas de reserva (ver ponto 4.3.4). |
4.2. Línguas utilizadas no presente concurso
4.1.2. Requisitos linguísticos
Para serem admitidos a concurso, os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado (nível mínimo C1) de pelo menos uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível mínimo B2) de outra língua oficial da UE. Uma destas línguas deve ser o inglês.
Os níveis mínimos acima indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (1).
Os requisitos linguísticos deste concurso têm fundamentalmente em conta a especificidade das funções do pessoal que trabalha na Comissão Europeia, que prevê recrutar o maior número de candidatos aprovados, em particular para a Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (DG ECHO), a Direção-Geral da Migração e dos Assuntos Internos (DG HOME) e a Direção-Geral das Parcerias Internacionais (DG INTPA).
Os mesmo requisitos são aplicáveis a ambos os domínios abrangidos pelo presente anúncio. O pessoal que trabalha nestes domínios utiliza sobretudo o inglês para desempenhar as funções referidas no anexo II: desenvolvimento, aplicação e avaliação das políticas, legislação e/ou procedimentos operacionais normalizados; realização de trabalho analítico; estabelecimento de contactos e coordenação com as várias partes interessadas, prestando aconselhamento, recomendações políticas e propostas de ação; conceção e avaliação de projetos, etc. Neste contexto, o inglês é utilizado na comunicação interna e nas reuniões, na redação de relatórios, notas de informação e discursos, bem como em cursos de formação, incluindo no domínio da sensibilização para ambientes hostis (ações de formação HEAT — Hostile Environment Awareness Training), etc. É igualmente utilizado nas consultas interserviços e na comunicação interinstitucional.
Importa ainda entender a importância de os novos funcionários dominarem a principal língua de comunicação no contexto dos domínios abrangidos pelo presente anúncio. Atendendo às circunstâncias em que se processa a resposta da UE às questões da migração e da segurança interna, as situações em rápida evolução podem exigir que os novos funcionários tratem questões de elevada prioridade política, assegurem uma coordenação e consulta céleres com as partes interessadas internas e externas, acompanhem a evolução da situação e elaborem sessões de informação e recomendações. Não estariam aptos a fazê-lo sem possuírem, no mínimo, um conhecimento satisfatório da língua inglesa.
As boas competências linguísticas são ainda mais críticas no contexto da resposta a situações de crise, tanto na sua dimensão política como operacional. Em situações de crise, a falta de tais conhecimentos pode não só comprometer a concretização dos objetivos da UE, mas também acarretar sérios riscos para a segurança das pessoas e dos bens. Mais importantemente, o Centro de Coordenação de Resposta de Emergência, na DG ECHO, tem por incumbência coordenar a resposta a situações de emergência. O sistema de atendimento permanente (disponível 24/7) assenta na comunicação com os governos e outros parceiros a nível mundial, sendo que todas as comunicações se processam em inglês. O Sistema Comum de Comunicação e de Informação de Emergência (CECIS), uma aplicação de alerta e notificação baseada na Internet que permite o intercâmbio de informações em tempo real, também opera exclusivamente em inglês. Além disso, todas as comunicações com peritos dos Estados-Membros em diferentes formações de grupos de peritos, bem como com o Comité da Proteção Civil, decorrem em inglês.
Por conseguinte, é indispensável que os candidatos tenham um conhecimento satisfatório desta língua para poderem cumprir as suas funções e estarem imediatamente operacionais após o recrutamento. Os requisitos linguísticos do presente concurso determinam igualmente as línguas das provas (ver ponto 4.2.2).
4.2.2. Línguas do processo de candidatura e das provas
O regime linguístico nas diferentes fases do concurso será o seguinte:
|
Fase do concurso |
Provas |
Língua |
|
Candidatura |
— |
Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE |
|
Provas |
Testes de raciocínio |
Língua oficial da UE que não o inglês |
|
Teste específico de escolha múltipla |
Inglês |
|
|
Caso prático |
Inglês |
Os candidatos podem preencher o formulário de candidatura em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE. No entanto, o EPSO incentiva-os a fazê-lo em inglês, o que evita o recurso à tradução. O facto de todas as candidaturas estarem disponíveis em inglês — a língua falada por todos os membros do júri — facilita e acelera a verificação da admissibilidade. Permite aos membros do júri tratar os processos dos candidatos independentemente dos seus conhecimentos linguísticos. Além disso, facilitará a procura de candidatos adequados durante a fase de recrutamento. Para os candidatos que preferirem utilizar outra língua, é disponibilizada uma ferramenta de tradução automática que os ajuda a traduzir o seu texto para inglês.
Uma vez recrutados, os candidatos aprovados deverão ser capazes de trabalhar e de aplicar tanto as suas aptidões e competências específicas como as suas competências gerais (com destaque para a comunicação escrita) em inglês, sendo, pois, necessário organizar esta parte da seleção nessa língua.
4.3. Fases do concurso
4.3.1. Candidatura
Para se candidatar, é necessário possuir uma conta EPSO. Os candidatos que ainda não possuem uma conta EPSO devem criá-la. Cada candidato só poderá criar uma única conta para todas as candidaturas EPSO.
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO (2) até
5 de setembro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas
Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem se pode candidatar?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a candidatura dentro do prazo.
Até 12 de outubro de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, os candidatos deverão carregar (e juntar à sua candidatura) cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura na respetiva conta EPSO. O sítio Web do EPSO (3) fornece indicações sobre os passos a seguir.
4.3.2. Provas
Os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura dentro do prazo indicado no presente anúncio serão convocados para realizar uma série de testes.
Os testes serão realizados e vigiados à distância. Incentiva-se vivamente os candidatos a consultarem os pontos 5, 6 e 7 das disposições gerais (anexo I do presente anúncio) para mais informações sobre os testes à distância.
a) Testes de raciocínio
Os testes de raciocínio serão organizados do seguinte modo:
|
Teste |
Língua |
Número de perguntas |
Duração |
Pontuação mínima exigida |
|
Raciocínio verbal |
Língua oficial da UE que não o inglês |
20 perguntas |
35 minutos |
10/20 |
|
Raciocínio numérico |
10 perguntas |
20 minutos |
Raciocínio numérico e abstrato combinados: 10/20 |
|
|
Raciocínio abstrato |
10 perguntas |
10 minutos |
Para serem aprovados nos testes de raciocínio, os candidatos devem obter simultaneamente a pontuação mínima exigida de 10/20 no teste de raciocínio verbal e a pontuação mínima exigida global de 10/20 nos testes de raciocínio numérico e abstrato.
Quando os candidatos não obtiverem a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio, os resultados do seu teste específico de escolha múltipla não serão tratados.
b) Teste específico de escolha múltipla
O teste específico de escolha múltipla diz respeito ao domínio escolhido pelo candidato. Será organizado do seguinte modo:
|
Teste |
Língua |
Número de perguntas |
Duração |
Pontuação |
Pontuação mínima exigida |
|
Teste específico de escolha múltipla |
Inglês |
30 |
40 minutos |
0 a 30 |
15/30 |
Os candidatos devem obter uma pontuação mínima exigida de 15/30 e estar entre os candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada. Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida serão classificados por ordem decrescente das pontuações obtidas. Esta classificação será utilizada i) para determinar quais os candidatos cujo caso prático será pontuado e que serão sujeitos à verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3) e ii) para efeitos de elaboração das listas de reserva em conformidade com o procedimento definido no ponto 4.3.4.
c) Caso prático
O objetivo do caso prático é avaliar as competências dos candidatos na comunicação escrita. O teste será realizado em inglês e será avaliado com uma pontuação de 0 a 10. É necessário obter uma pontuação mínima global de 5/10.
4.3.3. Pontuação do caso prático e verificação da admissibilidade
A pontuação do caso prático e a verificação da admissibilidade serão levadas a cabo em paralelo. Esta verificação será efetuada por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea b). O júri apenas atribuirá pontuação aos casos práticos e verificará a admissibilidade de um número limitado de candidatos por domínio (não mais de 1,5 vezes o número pretendido de candidatos aprovados por domínio).
Nesta etapa será verificado o cumprimento das condições de admissão definidas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?») do presente anúncio. O júri tomará a decisão sobre a admissibilidade dos candidato comparando a) as declarações apresentadas no formulário de candidatura e b) a documentação que os candidatos tiverem carregado na sua conta EPSO para comprovar essas declarações.
4.3.4. Criação das listas de reserva
O júri incluirá na lista de reserva pertinente os nomes dos candidatos que i) tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações mais elevadas no teste específico de escolha múltipla, ii) tiverem sido considerados admissíveis. Esta verificação será efetuada por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.2, alínea b) até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio. Os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva também serão acrescentados a essa lista.
Os nomes inscritos nas listas de reserva serão indicados por ordem alfabética. Os serviços interessados em recrutar pessoal terão acesso às listas de reserva. Os candidatos serão informados dos resultados (resultados dos testes e/ou resultados da verificação da admissibilidade), a menos que os resultados não tenham sido tratados pelos motivos indicados no presente anúncio.
A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento.
5. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades a todos os candidatos.
Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, como descrito no sítio Web do EPSO (4). Após ter examinado o seu pedido e os documentos comprovativos pertinentes, o EPSO pode autorizar adaptações razoáveis quando considerado necessário.
(1) https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63
(2) https://epso.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application
(3) https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category
(4) https://epso.europa.eu/pt-pt/node/495
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Disposições de base
|
1) |
As presentes disposições gerais são aplicáveis em todas as situações, salvo indicação em contrário no anúncio de concurso. |
|
2) |
Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta EPSO. Devem consultá-la, pelo menos, de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos. Se um candidato não conseguir consultar a sua conta EPSO devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha (1). |
|
3) |
No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à etapa seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível da lista de reserva, são todos inscritos na lista. |
|
4) |
Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva. |
|
5) |
Quando o EPSO contacta um candidato, quer através da respetiva conta EPSO quer por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) na secção «Compreensão escrita» do formulário de candidatura. |
|
6) |
Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no sítio Web do EPSO (3). Antes de contactar o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4). |
|
7) |
O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante). |
2. Qualificações, experiência e documentos comprovativos
O início e o fim dos períodos de estudo ou de experiência profissional devem ser sempre indicados no formato dd/mm/aaaa.
2.1. Qualificações académicas
|
1) |
Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido obtidos na UE ou num país terceiro. |
|
2) |
As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no anúncio de concurso. |
|
3) |
Para qualquer qualificação académica, os candidatos devem indicar o título, nível de ensino, matérias estudadas, datas de início e de fim do período de estudo e duração do ensino formal/oficial. |
|
4) |
No separador «Habilitações» do formulário de candidatura, os candidatos devem também incluir as suas qualificações do ensino secundário. |
2.2. Experiência profissional
|
1) |
Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:
|
|
2) |
A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto (1) acima:
|
2.3. Documentos comprovativos
|
1) |
Os candidatos devem carregar na respetiva conta EPSO cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Devem fazê-lo até à data prevista no anúncio de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO. |
|
2) |
Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações ou experiência específicas não serão tidas em conta. |
|
3) |
Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos (geralmente, por correio eletrónico) que facultem informações ou documentos complementares. |
|
4) |
Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve ser válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou passaporte. |
|
5) |
Como prova das suas qualificações académicas e formação, os candidatos devem apresentar:
|
|
6) |
Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
|
3. Papel do júri
|
1) |
O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. |
|
2) |
Os trabalhos do júri são secretos. |
|
3) |
O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO. |
4. Conflito de interesses
|
1) |
Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (5). |
|
2) |
Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que facilitam a organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. |
|
3) |
A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri. |
|
4) |
Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito, através do EPSO (6). |
|
5) |
A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver ponto 6). |
5. Provas de seleção
|
1) |
As provas serão realizadas e vigiadas à distância (em linha). Os requisitos informáticos para a realização das provas são especificados no sítio Web do EPSO (7). Os candidatos são vivamente incentivados a consultar o sítio Web o mais cedo possível, a fim de garantir que a configuração do seu equipamento informático cumpre os requisitos estabelecidos. |
|
2) |
Os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de realização das provas são limitados. |
|
3) |
Todas as outras informações e instruções necessárias figurarão nas convocatórias para a realização das provas. |
|
4) |
Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior. |
6. Exclusão de um candidato do concurso
|
1) |
Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:
|
|
2) |
Espera-se que os candidatos interessados em serem recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período de tempo limitado. |
7. Problemas e tipos de recursos
7.1. Problemas técnicos ou organizacionais
|
1) |
Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através do formulário de contacto em linha (8). |
|
2) |
Para problemas relacionados com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura. |
|
3) |
Se o problema ocorrer durante as provas realizadas à distância, os candidatos devem:
|
|
4) |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1 serão rejeitados. |
7.2. Procedimento de reexame interno
7.2.1.
|
1) |
Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa. |
|
2) |
O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contêm o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nos pontos correspondentes do anúncio de concurso permanece inalterada. |
|
3) |
Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:
|
|
4) |
As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta. |
|
5) |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados. |
7.2.2.
|
1) |
Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato. |
|
2) |
O procedimento de reexame tem por objetivo que o júri possa alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista. |
|
3) |
O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1). |
|
4) |
O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações e a experiência dos candidatos. |
|
5) |
Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla. |
|
6) |
Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:
|
|
7) |
Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível. |
|
8) |
Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior. |
7.3. Outras formas de reexame
7.3.1.
|
1) |
Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de decisão):
|
|
2) |
A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários. |
|
3) |
Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame. |
|
4) |
As reclamações administrativas são examinadas pela diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
|
5) |
O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que a diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri e que não tem poderes legais para alterar uma decisão do júri. Se a diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação. |
|
6) |
Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:
|
|
7) |
As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis. |
7.3.2.
|
1) |
Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários. |
|
2) |
Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de recurso a uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1). |
|
3) |
Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (13). |
7.3.3.
|
1) |
Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração. |
|
2) |
Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2). |
|
3) |
As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes regras gerais. |
|
4) |
Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no sítio Web específico (14). |
Final do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal
(1) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us
(2) https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63
(3) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us
(4) https://epso.europa.eu/pt/epso-faqs-by-category
(5) https://epso.europa.eu/pt-pt
(6) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us
(7) https://epso.europa.eu/pt-pt/it-requirements-passing-epsos-remotely-proctored-tests
(8) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(9) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(10) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(11) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(12) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints
(13) https://curia.europa.eu/jcms/
(14) https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home
ANEXO II
FUNÇÕES HABITUAIS
Domínio 1 — Gestão de crises
A. Funções comuns a várias instituições
|
1. |
Contribuir para a formulação e o desenvolvimento da política e dos mecanismos da UE em matéria de gestão de crises. Elaborar legislação e supervisionar os procedimentos legislativos pertinentes. |
|
2. |
Apoiar a prospetiva estratégica e desenvolver o conhecimento da situação no contexto de catástrofes e crises. Desenvolver e aplicar políticas de prevenção e ações de preparação para catástrofes. Apoiar as atividades de identificação e avaliação dos riscos. Contribuir para o desenvolvimento de uma resposta à crise consular que afeta os cidadãos da UE em países terceiros. |
|
3. |
Redigir documentos estratégicos, planos de execução, relatórios, sínteses de políticas, documentos de definição da agenda, etc., e reuniões de apoio a diferentes níveis e/ou de grupos (de peritos) pertinentes. |
|
4. |
Assegurar a ligação e a coordenação do trabalho de diferentes serviços das instituições, dos Estados-Membros (incluindo os centros de crise) e dos peritos. |
|
5. |
Desenvolver instrumentos de comunicação e de gestão da informação e planos de comunicação com o público e as principais partes interessadas externas. Contribuir para o esforço de sensibilização para as estruturas e os mecanismos em matéria de gestão de crises. |
B. Funções específicas do trabalho no Parlamento Europeu
|
1. |
Contribuir para a definição do Protocolo de Ativação da Gestão de Crises: definição dos níveis de urgência e das circunstâncias que desencadeiam um determinado plano de resposta a situações de crise, instruções de resposta e escalada. |
|
2. |
Contribuir para a descrição de uma cadeia de comando estruturada, centro de comando e emergência e planos de ação de resposta. |
|
3. |
Apoiar a criação de sistemas e métodos de salvaguarda para a comunicação entre os membros da equipa de gestão de crises. |
C. Funções específicas do trabalho no Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia
|
1. |
Apoiar o Mecanismo Integrado de Resposta Política a Situações de Crise (IPCR), incluindo todas as atividades relacionadas com a ativação do mecanismo. |
|
2. |
Apoiar, prestar aconselhamento, formular recomendações políticas e propostas de ação à Presidência do Conselho da UE em prol da tomada de decisões informadas e da coordenação política eficaz das situações de crise a nível da UE. |
D. Funções específicas do trabalho na Comissão Europeia
|
1. |
Conceber e avaliar a formação profissional e os exercícios para os intervenientes em situações de emergência, apoiar o desenvolvimento de capacidades, gerir a Reserva Europeia de Proteção Civil (1) e a certificação das capacidades de resposta, bem como aplicar e desenvolver ulteriormente a reserva estratégica rescEU (2). |
|
2. |
No âmbito do Centro de Coordenação de Resposta de Emergência (3), facilitar a coordenação em situações de emergência, no âmbito da Comissão e com as instituições e organismos da UE, bem como com os Estados-Membros. |
|
3. |
Apoiar a preparação e o destacamento de equipas de peritos para avaliar e coordenar a resposta no terreno, incluindo a facilitação de aspetos logísticos e o transporte de assistência para zonas de catástrofe. |
|
4. |
Contribuir para a execução e o desenvolvimento de políticas do Mecanismo de Proteção Civil da União (4) mediante a elaboração e a aplicação de acordos operacionais com os serviços envolvidos na resposta a emergências, e através da consulta e intercâmbio com as partes interessadas em domínios específicos, nomeadamente através da Rede Europeia de Conhecimento da Proteção Civil (5). |
|
5. |
Contribuir para o desenvolvimento de instrumentos financeiros adequados para canalizar a assistência através do Mecanismo de Proteção Civil da União, e manter e atualizar metodologias para a tomada de decisões sobre a afetação de financiamento. Contribuir para o desenvolvimento de soluções eficazes no plano operacional e dos transportes para dar resposta a catástrofes, incluindo financiamento e soluções informáticas. |
|
6. |
Assegurar o acompanhamento dos sistemas de alerta precoce para informar as partes interessadas de catástrofes naturais ou de origem humana significativas, nomeadamente através da análise de mapas por satélite fornecidos pelo serviço de gestão de emergências Copernicus (6). |
E. Funções específicas do trabalho do Serviço Europeu para a Ação Externa
|
1. |
Apoiar a aplicação do mecanismo de resposta a situações de crise do SEAE, incluindo todas as atividades relacionadas com a ativação e a gestão do mecanismo. |
|
2. |
Apoiar a execução do mandato do mecanismo de resposta a situações de crise do SEAE, fornecendo alertas precoces 24/7 e conhecimento da situação, a fim de facilitar a tomada de decisões em situações de crise. |
|
3. |
Prestar apoio para assegurar o dever de diligência da UE em matéria de segurança do pessoal colocado nas delegações da UE e a continuidade das atividades das delegações da UE em situações de crise. |
Domínio 2 — Migração e segurança interna
A. Funções comuns a várias instituições
|
1. |
Coordenar o trabalho dos intervenientes ativos na execução das políticas da UE em matéria de migração, asilo e segurança interna. |
|
2. |
Fornecer aconselhamento e análise de políticas e comunicar informações sobre questões relacionadas com a migração e a segurança interna — incluindo o acompanhamento e a análise dos fluxos de migração irregular e a manutenção de recolhas de dados. |
|
3. |
Contribuir para a definição das políticas da UE em matéria de apoio à gestão da migração e de segurança interna. Preparar, avaliar ou rever iniciativas legislativas no domínio da migração e da segurança interna, participar nas negociações no âmbito de mecanismos legislativos. |
|
4. |
Contribuir para a criação de sistemas sustentáveis e eficazes de gestão da migração e de políticas de segurança interna. |
|
5. |
Prestar assistência na coordenação de questões operacionais, políticas, financeiras e jurídicas relacionadas com a migração e a segurança interna. |
|
6. |
Contribuir para a gestão de situações de crise e de questões relacionadas com a segurança. |
|
7. |
Coordenar e/ou redigir notas de informação, discursos, comunicados de imprensa, publicações dos meios de comunicação social e orientações a seguir. Preparar visitas de quadros superiores e de nível político, contribuir para a preparação de conferências e eventos relacionados com a migração e a segurança interna. |
|
8. |
Estabelecer contactos com organizações internacionais e organizações não governamentais ativas nos domínios da migração, do asilo e da segurança interna. |
|
9. |
Supervisionar a execução do orçamento da UE, acompanhar e avaliar projetos, e gerir projetos destinados a apoiar a execução da política da UE em matéria de migração, asilo e segurança interna. |
|
10. |
Contribuir para projetos no contexto do Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV), no âmbito do Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras (FGIF), do Fundo para o Asilo e a Migração (FAM) e o Fundo para a Segurança Interna. |
B. Funções específicas do trabalho no Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia
Representar o Secretariado-Geral do Conselho em reuniões consagradas às questões da migração e da segurança interna, por exemplo no grupo diretor do polo europeu de inovação para a segurança interna, etc.
Final do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal
(1) https://civil-protection-humanitarian-aid.ec.europa.eu/what/civil-protection/european-civil-protection-pool_en
(2) https://civil-protection-humanitarian-aid.ec.europa.eu/what/civil-protection/resceu_en
(3) https://civil-protection-humanitarian-aid.ec.europa.eu/what/civil-protection/emergency-response-coordination-centre-ercc_en
(4) https://civil-protection-humanitarian-aid.ec.europa.eu/what/civil-protection/eu-civil-protection-mechanism_en
(5) https://civil-protection-knowledge-network.europa.eu/
(6) https://emergency.copernicus.eu/
ANEXO III
EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS
Exemplos de qualificações mínimas por país (Estados-Membros e Reino Unido) e por grau correspondentes, em princípio, às exigidas nos anúncios de concurso
Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos
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PAÍS |
AST-SC 1 a AST-SC 6 AST 1 a AST 7 |
AST 3 a AST 11 |
AD 5 a AD 16 |
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|
Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário) |
Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo) |
Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais) |
|||||||||||||
|
Belgique — België — Belgien |
Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs Diplôme d’aptitude à accéder à l’enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs Diplôme d’enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs |
Candidature/Kandidaat Graduat/Gegradueerde Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor |
Bachelor académique (180 crédits) Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS) |
Licence/Licentiaat Master Diplôme d’études approfondies (DEA) Diplôme d’études spécialisées (DES) Diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS) Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS) Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS) Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS) Agrégation/Aggregaat Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur Doctorat/Doctoraal diploma |
||||||||||||
|
България |
Диплома за завършено средно образование |
Специалист по … |
|
Диплома за висше образование Бакалавър Магистър |
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Česko |
Vysvědčení o maturitní zkoušce |
Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) |
Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) |
Diplom o ukončení vysokoškolského studia Magistr Doktor |
||||||||||||
|
Danmark |
Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) Højere Handelseksamen (HHX) Højere Afgangseksamen (HA) Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) |
Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK) |
Bachelorgrad (BA eller BS) Professionsbachelorgrad Diplomingeniør |
Kandidatgrad/Candidatus Master/Magistergrad (mag.art) Licenciatgrad ph.d.-grad |
||||||||||||
|
Deutschland |
Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife |
|
Fachhochschulabschluss Bachelor |
Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master Magister Artium/Magistra Artium Staatsexamen/Diplom Erstes Juristisches Staatsexamen Doktorgrad |
||||||||||||
|
Eesti |
Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti) |
Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti) Magistrikraad Arstikraad Hambaarstikraad Loomaarstikraad Filosoofiadoktor Doktorikraad (120–160 ainepunkti) |
||||||||||||
|
Éire/Ireland |
Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) |
Teastas Náisiúnta/National Certificate Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.) Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS) |
Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng) |
Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS) Céim ollscoile/University degree Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS) Dochtúireacht/Doctorate |
||||||||||||
|
Ελλάδα |
Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου |
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ) |
|
Πτυχίο ΑΕΙ (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕΙ) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) |
||||||||||||
|
España |
Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU) Bachillerato BUP Diploma de Técnico especialista |
FP grado superior (Técnico superior) |
Diplomado/Ingeniero técnico |
Licenciatura Máster Ingeniero Título de Doctor |
||||||||||||
|
France |
Baccalauréat Diplôme d’accès aux études universitaires (DAEU) Brevet de technicien |
Diplôme d’études universitaires générales (DEUG) Brevet de technicien supérieur (BTS) Diplôme universitaire de technologie (DUT) Diplôme d’études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) |
Licence |
Maîtrise Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d’études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d’études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche Diplôme des grandes écoles Diplôme d’ingénieur Doctorat |
||||||||||||
|
Hrvatska |
Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o završnom ispitu |
Stručni pristupnik/pristupnica |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) Stručni specijalist Magistar struke Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing) Doktor struke Doktor umjetnosti |
||||||||||||
|
Italia |
Diploma di maturità (vecchio ordinamento) Perito ragioniere Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore |
Diploma universitario (DU) Certificato di specializzazione tecnica superiore Attestato di competenza (4 semestri) |
Diploma di laurea — L (breve) |
Diploma di laurea (DL) Laurea specialistica (LS) Master di I livello Dottorato di ricerca (DR) |
||||||||||||
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Κύπρος |
Απολυτήριο |
Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory) Higher Diploma |
|
Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor Master Doctorat |
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Latvija |
Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību |
Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību |
Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu) |
Bakalaura diploms (160 kredītpunktu) Profesionālā bakalaura diploms Maģistra diploms Profesionālā maģistra diploms Doktora grāds |
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Lietuva |
Brandos atestatas |
Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas |
Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas |
Aukštojo mokslo diplomas Bakalauro diplomas Magistro diplomas Daktaro diplomas Meno licenciato diplomas |
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Luxembourg |
Diplôme de fin d’études secondaires et techniques |
BTS Brevet de maîtrise Brevet de technicien supérieur Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) Diplôme universitaire de technologie (DUT) |
Bachelor Diplôme d’ingénieur technicien |
Master Diplôme d’ingénieur industriel DESS en droit européen |
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|
Magyarország |
Gimnáziumi érettségi bizonyítvány Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány |
Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme) |
Főiskolai oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits) |
Egyetemi oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits) Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés) Doktori fokozat |
||||||||||||
|
Malta |
Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 2 À Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent |
MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma |
Bachelor’s degree |
Bachelor’s degree Master of Arts Doctorate |
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Nederland |
Diploma VWO Diploma staatsexamen (2 diploma’s) Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) |
Kandidaatsexamen Associate degree (AD) |
Bachelor (WO) HBO bachelor degree Baccalaureus of «Ingenieur» |
HBO/WO Master’s degree Doctoraal examen/Doctoraat |
||||||||||||
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Österreich |
Matura/Reifeprüfung Reife- und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung |
Kollegdiplom/Akademiediplom |
Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea |
Universitätsdiplom Fachhochschuldiplom Magister/Magistra Master Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis Doktortitel |
||||||||||||
|
Polska |
Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego |
Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej |
Licencjat/Inżynier |
Magister/Magister inżynier Dyplom doktora |
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Portugal |
Diploma de Ensino Secundário Certificado de Habilitações do Ensino Secundário |
|
Bacharel Licenciado |
Licenciado Mestre Doutorado |
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România |
Diplomă de bacalaureat |
Diplomă de absolvire (colegiu universitar) Învățământ preuniversitar |
Diplomă de licenţă |
Diplomă de licenţă Diplomă de inginer Diplomă de urbanist Diplomă de master Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) Diplomă de doctor |
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Slovenija |
Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu) |
Diploma višje strokovne šole |
Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi |
Univerzitetna diploma Magisterij Specializacija Doktorat |
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Slovensko |
Vysvedčenie o maturitnej skúške |
Absolventský diplom |
Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár) |
Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia Bakalár (Bc.) Magister Magister/Inžinier ArtD. |
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Suomi/Finland |
Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier) |
Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå |
Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor) |
Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen Lisensiaatti/Licentiat |
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|
Sverige |
Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) |
Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år |
Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) |
Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)
Meriter på avancerad nivå:
Meriter på forskarnivå:
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United Kingdom |
General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, À level (VCE À level) |
Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifications (NVQ) Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4 |
(Honours) Bachelor degree NB: Master’s degree in Scotland |
Honours Bachelor degree Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) Doctorate |
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Note: UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State. |
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Final do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal