20.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 137/1


Anúncio de vaga CONS/AD/186/23 — Diretor/a da JUR.1

(2023/C 137 A/01)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Serviço

JUR.1

Local de afetação

Bruxelas, edifício Justus Lipsius

Designação do cargo

Diretor/a

Grupo de funções e grau

AD 14

Credenciação de segurança exigida

SECRET UE/EU SECRET

PRAZO DE CANDIDATURA

12 de maio de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

Quem somos

O Secretariado-Geral do Conselho (SGC) assiste o Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia, bem como as suas instâncias preparatórias, em todos os domínios das suas atividades. Sob a autoridade da secretária-geral, presta aconselhamento e apoio ao Conselho Europeu, ao Conselho e às suas Presidências em todos os domínios de atividade, incluindo o aconselhamento estratégico e jurídico, a coordenação com as outras instituições, a elaboração de compromissos, a supervisão, bem como a gestão de todas as questões práticas necessárias à boa preparação e ao bom funcionamento do Conselho Europeu e do Conselho.

O Serviço Jurídico é o conselheiro jurídico do Conselho Europeu e do Conselho e assiste o Conselho Europeu, o Conselho e as suas instâncias preparatórias, a Presidência e o Secretariado-Geral do Conselho a fim de garantir a legalidade e a qualidade legislativa dos atos. Contribui — adotando, sempre que necessário, uma abordagem criativa — para identificar soluções juridicamente corretas e politicamente aceitáveis, em cooperação com os outros serviços do Conselho. Para o efeito, emite pareceres com toda a imparcialidade — oralmente ou por escrito, a pedido do Conselho ou por sua própria iniciativa — sobre qualquer questão de natureza jurídica. O Serviço Jurídico representa igualmente o Conselho Europeu e o Conselho nos processos perante os tribunais da União. É da sua responsabilidade controlar a qualidade da redação dos atos jurídicos do Conselho Europeu e do Conselho e assegurar a coerência jurídica e linguística entre as versões desses atos em todas as línguas oficiais da União. O Serviço Jurídico tem por objetivo constante facultar, em tempo útil, contributos que se distingam pela absoluta observância da lei, pela imparcialidade e pela clareza.

O Serviço Jurídico é composto por seis direções temáticas que abrangem todos os domínios de ação da União e uma direção responsável pela qualidade da legislação.

A Direção da Competitividade, Ambiente, Transportes, Telecomunicações e Energia (Direção JUR.1) ocupa-se de uma vasta gama de domínios de ação relacionados com o mercado interno. Para além de domínios como a competitividade e o crescimento, o ambiente, os transportes, as telecomunicações, a sociedade da informação e a energia, são da responsabilidade desta Direção os dossiês relativos às alterações climáticas, à concorrência e auxílios estatais, ao estabelecimento e serviços, ao direito das sociedades, à contratação pública, à propriedade intelectual, à defesa dos consumidores, à harmonização técnica, à Euratom, à política espacial e à investigação.

O que propomos

O cargo de diretor/a da Direção JUR.1 é um cargo exigente que se enquadra num ambiente política e juridicamente interessante, à frente de uma equipa de 15 juristas e elementos de apoio altamente qualificados.

Agindo sob a autoridade do/a diretor/a-geral, o/a diretor/a será responsável por gerir com profissionalismo a Direção e os seus recursos, bem como por organizar as suas atividades e apoiar e motivar o pessoal no seu trabalho. Assegurará a qualidade dos serviços e produtos fornecidos pela Direção, bem como uma comunicação e cooperação eficazes no seio da própria Direção, em todo o Serviço Jurídico, e bem assim com outros serviços do SGC e com as mais variadas entidades externas.

Por sua própria iniciativa ou quando lhe for solicitado, fornecerá, ao mais alto nível, aconselhamento e pareceres, apresentados oralmente ou por escrito, sobre questões jurídicas, institucionais e processuais ao Conselho, ao Coreper e a outras instâncias preparatórias, à Presidência, ao secretário-geral do Conselho e ao SGC relativamente aos dossiês da competência da Direção. Participará em reuniões do Conselho, do Coreper e de outras instâncias preparatórias, bem como em sessões de informação e em negociações, com vista a alcançar compromissos e encontrar soluções juridicamente corretas e politicamente aceitáveis. Representará o Serviço Jurídico ao nível de diretores, tanto no SGC como externamente. Também prestará assistência e representará o Conselho Europeu ou o Conselho em situações de litígio e, eventualmente, em processos perante os tribunais da UE.

Em geral, poderá planear e organizar os trabalhos com flexibilidade, de acordo com o horário de trabalho e o calendário das reuniões relacionadas com os domínios de atividade da Direção. Poderá beneficiar, tal como a sua equipa, dos regimes de trabalho do SGC, incluindo o teletrabalho.

Ocasionalmente, terá de efetuar deslocações em serviço ao estrangeiro, normalmente dentro da UE (por exemplo, ao Luxemburgo ou a Estrasburgo).

O que procuramos

Procuramos um/a jurista com um conhecimento aprofundado do direito da UE, bem como do funcionamento desta e dos seus procedimentos, e ainda com um bom conhecimento dos domínios da responsabilidade da Direção. Será valorizada a experiência de aconselhamento jurídico a alto nível num ambiente politicamente sensível.

Todos os gestores e gestoras do SGC deverão ser capazes de aconselhar a hierarquia e as partes interessadas, gerir as suas equipas e recursos financeiros e representar o SGC. Estas expectativas estão definidas no perfil horizontal do/a gestor/a do SGC (1).

Além disso, a pessoa selecionada terá de ter:

capacidade para pensar e planear estrategicamente, para antecipar e identificar potenciais problemas e para propor compromissos e soluções viáveis;

competências de liderança e capacidade para promover um sólido espírito de equipa e para orientar, motivar e autonomizar o pessoal num ambiente multicultural e diversificado, com forte ênfase no desenvolvimento do pessoal;

sentido da diplomacia, sabendo quando mostrar flexibilidade e quando mostrar firmeza e prestando atenção ao pormenor sem perder a visão de conjunto;

capacidade para promover e manter boas relações de trabalho com um leque diversificado de interlocutores internos e externos;

capacidade para alcançar acordos e objetivos comuns, prestando aconselhamento jurídico específico às partes interessadas e facilitando os debates de forma eficaz e construtiva;

capacidade para organizar o trabalho global da Direção de modo a cumprir prazos críticos e para assegurar a repartição equitativa da carga de trabalho entre os membros da equipa, bem como o planeamento da sucessão;

capacidade para gerir mudanças e apoiar o pessoal ao longo de processos de mudança;

excelentes capacidades de comunicação, incluindo capacidades de comunicação interpessoal.

Dado que o SGC tem uma política de mobilidade para os seus gestores e gestoras, que devem ter ampla experiência, os/as candidatos/as devem ter disponibilidade e capacidade para trabalhar em diferentes domínios de atividade ao longo da sua carreira no SGC.

POLÍTICA DE RECRUTAMENTO

Os/As candidatos/as devem preencher os seguintes requisitos à data da candidatura:

a)

Condições gerais

Ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros da União Europeia;

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

Ter a sua situação militar regularizada nos termos das leis de recrutamento aplicáveis.

b)

Condições específicas

Ser titular de um diploma universitário (2) em direito que dê acesso a programas de doutoramento em direito, ou ter qualificações profissionais equivalentes;

Ter, pelo menos, 15 anos de experiência profissional relevante na prestação de aconselhamento jurídico, dos quais pelo menos três anos de exercício efetivo de responsabilidades de gestão e organização. O exercício, durante três anos, de um cargo com responsabilidades importantes em termos de coordenação jurídica será considerado equivalente à experiência de gestão exigida;

Dado que o inglês e o francês são línguas amplamente utilizadas na comunicação interna do SGC e na comunicação com outras instituições, é necessário ter um excelente conhecimento de uma dessas línguas e um bom conhecimento da outra. Serão apreciados os conhecimentos de outras línguas oficiais da UE.

N.B.:

1)

Para este lugar é exigida credenciação de segurança para acesso a documentos classificados (nível SECRET UE/EU SECRET). Quem se candidatar ao cargo terá de estar disposto a submeter-se a uma investigação de segurança nos termos da Decisão 2013/488/UE do Conselho (3). A nomeação para o cargo só se torna efetiva se a pessoa selecionada obtiver um certificado de credenciação de segurança válido. Ao candidato ou candidata que não disponha de credenciação de segurança será proposto um contrato temporário até à conclusão do processo de credenciação de segurança.

2)

A pessoa selecionada deve estar disposta a frequentar o programa de formação para gestores do SGC.

PROCESSO DE SELEÇÃO

Durante o processo de seleção, a autoridade investida do poder de nomeação é assistida por um Comité Consultivo de Seleção. O Comité Consultivo de Seleção será apoiado por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos. Os relatórios elaborados pelo centro de avaliação para o mesmo tipo de vaga perdem a validade dois anos após a data em que tiverem sido realizados os exercícios correspondentes ou em caso de rescisão do contrato-quadro entre o SGC e o centro de avaliação em causa, consoante a data que for anterior.

O Comité Consultivo de Seleção começará por analisar e comparar as habilitações, a experiência e a motivação de todos/as os/as candidatos/as, com base nas respetivas candidaturas. Partindo dessa avaliação comparativa, o Comité Consultivo de Seleção elaborará uma lista restrita dos/as candidatos/as que considera mais aptos/as para receberem um convite para uma primeira entrevista. Dado que esta primeira seleção se baseia numa avaliação comparativa das candidaturas, o cumprimento dos requisitos do presente anúncio de vaga não garante o convite para a primeira entrevista. De entre as pessoas entrevistadas, o Comité Consultivo de Seleção fará a pré-seleção dos/as candidatos/as a convocar para provas no centro de avaliação e para uma segunda entrevista com o Comité.

Calendário indicativo do processo de seleção:

Prevê-se que os/as candidatos/as selecionados/as para a entrevista sejam informados/as no final de maio de 2023;

As primeiras entrevistas deverão realizar-se no início de junho de 2023;

As provas no centro de avaliação deverão ocorrer na segunda quinzena de junho de 2023;

A segunda série de entrevistas está prevista para o fim de junho de 2023.

N.B.: o calendário acima apresentado é meramente indicativo e pode ser alterado.

BASE JURÍDICA

A presente vaga é publicada junto de todas as instituições da União Europeia e fora delas, em conformidade com o artigo 29.o, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (4).

COMO SE CANDIDATAR

O prazo para apresentação de candidaturas termina às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, de 12 de maio de 2023.

Só serão aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico para o seguinte endereço: applications.management@consilium.europa.eu (5) o mais tardar até à data e hora fixadas. As candidaturas que derem entrada depois do prazo não serão tidas em conta.

O endereço eletrónico acima indicado deve ser utilizado para qualquer troca de correspondência relativa ao processo de seleção (o assunto da mensagem eletrónica deve mencionar o seguinte: CONS/AD/186/23 JUR.1).

Antes de apresentarem a sua candidatura, os/as candidatos/as devem verificar cuidadosamente se satisfazem todas as condições de admissibilidade especificadas na secção «Política de recrutamento», a fim de evitar a exclusão automática do processo de seleção.

Sob pena de não serem tidas em conta, às candidaturas devem ser anexados os seguintes documentos em formato.pdf (NB: não serão aceites ficheiros bloqueados, protegidos por senha ou com assinatura eletrónica):

a)

O formulário de candidatura devidamente preenchido e datado (nomear o ficheiro da seguinte forma «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Application form.pdf»); para descarregar o formulário eletrónico (EN ou FR), clique abaixo na ligação correspondente ou copie-a para o seu navegador (browser(6):

https://www.consilium.europa.eu/media/62493/gsc-application_form_senior_management_en.docx

https://www.consilium.europa.eu/media/62492/gsc-application_form_senior_management_fr.docx

b)

Um curriculum vitae (CV) circunstanciado, em inglês ou francês (sem fotografias), de preferência em formato Europass (https://europa.eu/europass/en/create-europass-cv; https://europa.eu/europass/fr/create-your-europass-cv), que abranja toda a carreira do/a candidato/a e indique, nomeadamente, as suas habilitações, conhecimentos linguísticos, experiência e funções atualmente exercidas (nomear o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — CV.pdf»);

c)

Uma carta de motivação, em inglês ou francês (nomear o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Motivation letter.pdf»).

A falta destes documentos invalida a candidatura.

N.B.: Os/As candidatos/as convidados/as para a primeira ronda de entrevistas terão de fornecer cópias dos diplomas comprovativos do nível de estudos e cópias dos documentos e certificados relativos à experiência profissional. Os documentos comprovativos devem ser emitidos por terceiros.

Os documentos comprovativos devem ser numerados (anexo 1, 2, etc.) e agrupados num único documento em formato pdf (nomear o ficheiro da seguinte forma: «XXX (APELIDO DO/A CANDIDATO/A) — Supporting documents.pdf»). O ficheiro deve conter um índice.

A apresentação incompleta da documentação comprovativa, o mais tardar no dia anterior à primeira entrevista, pode ser considerada motivo de exclusão.

As candidaturas recebidas por via postal ou por meio de uma solução de armazenamento de dados em nuvem ou plataformas de partilha de ficheiros não serão tidas em conta.

Será exigido à pessoa selecionada que apresente os originais dos documentos acima referidos.

Os/As candidatos/as receberão um aviso de receção da sua candidatura por correio eletrónico. Contudo, podem surgir dificuldades técnicas que afetem o envio de mensagens de correio eletrónico. Pede-se, portanto, aos/às candidatos/as que não receberem aviso de receção da sua candidatura por correio eletrónico que enviem uma mensagem eletrónica para o endereço applications.management@consilium.europa.eu. Uma vez que o Comité Consultivo de Seleção dará início aos seus trabalhos pouco tempo após o final do prazo para a apresentação das candidaturas, todas as mensagens relativas à receção de candidaturas deverão ser enviadas na semana seguinte a essa data.

DIVERSIDADE E INCLUSÃO

O SGC está empenhado na diversidade e na inclusão. Para obter mais informações, consulte a declaração sobre este assunto:

https://www.consilium.europa.eu/pt/general-secretariat/jobs/diversity-and-inclusion/

REAPRECIAÇÃO DE CANDIDATURAS

Para obter informações sobre os procedimentos aplicáveis às reclamações, vias de recurso e apresentação de queixas ao Provedor de Justiça Europeu, consulte:

https://www.consilium.europa.eu/media/56649/complaint-pt.pdf

PROTEÇÃO DE DADOS

Descrevem-se na declaração de confidencialidade as regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais no contexto do processo de seleção:

https://www.consilium.europa.eu/media/56673/jobs-data-protection-083r00-pt.pdf


(1)  https://www.consilium.europa.eu/media/53268/gsc-manager-profile-pt.pdf

(2)  O artigo 5.o, n.o 3, alínea c), do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (Estatuto) exige que os/as candidatos/as tenham, pelo menos:

i)

Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos, ou

ii)

Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos.

(3)  Decisão 2013/488/UE do Conselho, de 23 de setembro de 2013, relativa às regras de segurança aplicáveis à proteção das informações classificadas da UE (JO L 274 de 15.10.2013, p. 1).

(4)  Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia, estabelecidos pelo Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1), texto consolidado disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20220101

(5)  Este endereço eletrónico é o de uma caixa de correio eletrónico funcional e só tem capacidade para tratar mensagens com o nível de sensibilidade «Normal»; não é possível tratar mensagens eletrónicas enviadas com outros níveis de confidencialidade (por exemplo, «Pessoal», «Privado», «Confidencial», nem correio eletrónico cifrado). Por conseguinte, é favor selecionar o nível de confidencialidade «Normal». A sua mensagem de correio eletrónico não deve ultrapassar os 25 MB. Se a sua mensagem, juntamente com os respetivos anexos, exceder este limite, separe os anexos e distribua-os por várias mensagens de correio eletrónico.

(6)  Se necessitar de mais informações e/ou se tiver problemas técnicos, pode enviar uma mensagem eletrónica para: applications.management@consilium.europa.eu