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14.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 130/1 |
Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu
Publicação de uma vaga para o cargo de diretor executivo (m/f)
(Agente temporário — grau AD 14)
COM/2023/20092
(2023/C 130 A/01)
Quem somos
A Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu (EU-Rail) foi criada pelo Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa (1), que entrou em vigor em 30 de novembro de 2021, e que substitui e sucede à empresa comum Shift2Rail criada pelo Regulamento (UE) n.o 642/2014 (2).
A EU-Rail é uma parceria público-privada do setor ferroviário criada nos termos do artigo 187.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Tem como objetivo criar uma rede ferroviária europeia integrada de elevada capacidade mediante a eliminação dos obstáculos à interoperabilidade e a oferta de soluções para uma plena integração, desde a gestão do tráfego, os veículos e a infraestrutura até aos serviços, visando uma adoção e uma implantação mais rápidas de projetos e de inovações. Neste contexto, importa explorar as enormes potencialidades de digitalização e automação para reduzir os custos no setor ferroviário, aumentar a sua capacidade e reforçar a sua flexibilidade e fiabilidade com base numa sólida arquitetura de referência do sistema de funcionamento partilhada pelo setor, em coordenação com a Agência Ferroviária da União Europeia.
Com base nos progressos realizados em matéria de automatização e digitalização, o setor ferroviário da UE visa acelerar a investigação, o desenvolvimento e a implantação de soluções operacionais e tecnológicas inovadoras para alcançar a transformação radical do sistema ferroviário e cumprir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu.
A contribuição financeira máxima da União Europeia para a Empresa Comum é de 600 milhões de EUR durante o período de 2021 a 2027, continuando a execução do projeto por mais quatro anos após essa data.
A Empresa Comum dispõe de um total de 29 efetivos, repartidos por equipas centradas na gestão financeira e administrativa, na gestão de programas e projetos e na execução do pilar «Sistema».
O que propomos
O cargo de diretor executivo da Empresa Comum.
O diretor executivo é o executivo de mais alto nível, sendo responsável pela gestão corrente da empresa comum no respeito das decisões do conselho diretivo. Presta ao conselho diretivo todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções. Sem prejuízo das competências respetivas das instituições da União e do conselho diretivo, o diretor executivo não pode solicitar nem aceitar instruções de governos nem de quaisquer outros organismos.
O diretor executivo é o representante legal da Empresa Comum. Responde perante o conselho diretivo da empresa comum.
O diretor executivo executa o orçamento da empresa comum e assegura a coordenação entre os diferentes órgãos e serviços da Empresa Comum.
O diretor executivo é responsável pela conceção e execução do programa de trabalho da Empresa Comum, a fim de assegurar a consecução dos objetivos acima estabelecidos, tendo ao mesmo tempo devidamente em conta os diferentes interesses dos membros. Desempenha um papel fundamental na comunicação sobre os trabalhos em curso da Empresa Comum a todas as partes interessadas.
Para uma descrição mais pormenorizada das funções, consultar o artigo 19.o do Regulamento (UE) 2021/2085.
Perfil pretendido (critérios de seleção)
Competências de gestão
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Excelente capacidade de liderança, com competências para dirigir uma organização importante, tanto a nível estratégico como a nível da gestão operacional, num ambiente científico e operacional dinâmico e em evolução. |
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Capacidade comprovada e experiência sólida na gestão e orientação dos recursos financeiros e humanos de um serviço de grande dimensão, num contexto nacional, europeu e/ou internacional. |
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Experiência sólida de negociação num ambiente internacional. |
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A experiência de gestão adquirida num ambiente multicultural e multilingue constitui uma mais-valia. |
Competências e experiência especializadas
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Muito bom conhecimento das instituições da União Europeia e do modo como funcionam e interagem. |
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Bons conhecimentos e/ou experiência no domínio da política de transportes ferroviários da União. |
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Uma boa compreensão da investigação e desenvolvimento no domínio da investigação e da inovação no setor ferroviário e/ou do transporte ferroviário a nível nacional, internacional ou europeu constitui uma vantagem. |
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A experiência adquirida numa administração pública nacional, europeia ou internacional constitui igualmente uma mais-valia. |
Qualidades pessoais
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Capacidade para comunicar com eficiência e fluência, de modo transparente e aberto, com as partes interessadas, tanto internas como externas, incluindo a imprensa, o público, as autoridades europeias, internacionais, nacionais e locais e as organizações internacionais, bem como para representar a Empresa Comum em instâncias internacionais. |
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Excelentes aptidões relacionais e capacidade para manter relações adequadas com as instituições da UE e com as autoridades competentes dos Estados-Membros, a fim de assegurar o bom funcionamento da Empresa Comum. |
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Capacidade para promover os princípios orientadores da Empresa Comum em matéria de abertura, transparência, independência e excelência científica. |
Condições de admissão (critérios de admissibilidade)
Só serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao termo do prazo de candidatura, cumprirem os critérios formais seguintes:
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Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir, alternativamente:
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Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura (3) a um nível correspondente às habilitações mencionadas anteriormente. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido no domínio das atividades da Empresa Comum. |
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Experiência de gestão: pelo menos cinco anos da experiência profissional pós-licenciatura devem corresponder ao desempenho de funções de gestão (4) de alto nível num domínio relevante para este cargo. |
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Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (5) e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. Durante a entrevista, o júri verificará se os candidatos cumprem o requisito de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista poderá decorrer nessa língua. |
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Limite de idade: à data do termo do prazo de candidatura, os candidatos devem poder cumprir o mandato completo, de quatro anos, antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma corresponde ao final do mês em que completam 66 anos (ver artigo 47.o do Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (6)). |
Seleção e nomeação
O Diretor Executivo será nomeado pelo Conselho Diretivo da Empresa Comum com base numa lista restrita de candidatos proposta pela Comissão Europeia.
A fim de elaborar essa lista restrita, a Comissão Europeia organiza uma seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e de recrutamento (ver o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (7)).
No âmbito do processo de seleção, a Comissão Europeia constitui um júri de pré-seleção que, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/2085, incluirá um representante nomeado por cada categoria de membros da Empresa Comum que não a União (8), bem como um observador nomeado pelo Conselho Diretivo.
Este júri analisa todas as candidaturas, procede a uma primeira verificação da admissibilidade e, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos, identifica os candidatos com o perfil mais adequado, que poderão ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.
Após as entrevistas, o júri de pré-seleção elabora as suas conclusões e propõe uma lista dos candidatos a convocar para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). Tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, o CCN decide dos candidatos a convocar para uma entrevista.
Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passam um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para o exercício das funções de diretor executivo da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu.
Os candidatos constantes da lista restrita elaborada pelo CCN são entrevistados pelo membro ou membros da Comissão responsáveis pela direção-geral encarregada das relações com a empresa comum.
Após as entrevistas, a Comissão Europeia adota uma lista restrita constituída de preferência, pelo menos, pelos três candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu. Este poderá decidir entrevistar os candidatos antes de nomear o diretor executivo de entre os candidatos constantes da lista restrita da Comissão. A inclusão nesta lista restrita não constitui garantia de nomeação.
Os candidatos poderão ser convocados para outras entrevistas e/ou provas, além das indicadas acima. Pode também ser-lhes exigida uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu.
O candidato selecionado deve possuir um certificado de credenciação de segurança válido ou preencher as condições necessárias para o obter junto da respetiva autoridade nacional de segurança. A credenciação de segurança pessoal é uma decisão administrativa tomada após a conclusão de um inquérito de segurança efetuado pela autoridade nacional de segurança competente, em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares nacionais aplicáveis nesse domínio, que certifica que uma pessoa pode ser autorizada a aceder a informações classificadas até um determinado nível. (Note-se que o procedimento necessário para a obtenção de um certificado de credenciação de segurança só pode ser iniciado a pedido do empregador e não pelo candidato).
O candidato selecionado só poderá aceder a informações classificadas da UE (ICUE) de nível igual ou superior a CONFIDENTIEL UE/EU CONFIDENTIAL e participar em reuniões em que essas informações sejam abordadas uma vez emitido o certificado de credenciação de segurança pessoal pelo Estado-Membro em causa e concluído o processo de credenciação com as informações legalmente obrigatórias fornecidas pela Direção de Segurança da Comissão Europeia.
Igualdade de oportunidades
A Comissão e a Empresa Comum perseguem um objetivo estratégico de alcançar a igualdade de género a todos os níveis de gestão até ao final do seu atual mandato e aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação, em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (9), incentivando as candidaturas suscetíveis de contribuir para uma maior diversidade, igualdade de género e equilíbrio geográfico global.
Diversidade e inclusão
A Empresa Comum reconhece que um equilíbrio saudável entre a vida profissional e a vida pessoal é um importante fator de motivação para muitas pessoas e que cada vez mais se espera que o trabalho flexível faça parte de um ambiente de trabalho moderno. Enquanto empregadora, a Empresa Comum está empenhada em garantir a igualdade de género e em prevenir qualquer tipo de discriminação. Incentiva todas as candidaturas de pessoas qualificadas oriundas de diversos contextos, com todo o tipo de capacidades, e de uma base geográfica tão ampla quanto possível nos Estados-Membros da UE. A fim de promover a igualdade de género, a Empresa Comum incentiva em particular as candidaturas de mulheres. Pode ser prestada assistência às pessoas com deficiência durante o processo de recrutamento.
Condições de emprego
A remuneração e as condições de emprego são as estabelecidas no Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
O candidato selecionado será contratado pela Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu como agente temporário no grau AD14. Será classificado no escalão 1 ou 2 desse grau, consoante a duração da sua experiência profissional.
Será nomeado para um mandato inicial de quatro anos, que pode ser prorrogado por mais três anos, no máximo, de acordo com o Regulamento que cria a Empresa Comum.
Os candidatos devem ter em conta que o Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia determina que todos os novos membros do pessoal devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O local de trabalho é Bruxelas (Bélgica).
Informações importantes para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos júris são confidenciais. Nem os candidatos nem quaisquer outras pessoas em seu nome estão autorizados a contactar, direta ou indiretamente, os seus membros. Todos os pedidos de informação devem ser enviados para o secretariado do respetivo júri.
Proteção de dados pessoais
A Comissão Europeia assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (10). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.
Independência e declaração de interesses
Antes de assumir funções, o diretor executivo deverá apresentar uma declaração em que se comprometa a agir no interesse público e com independência, e mencionar quaisquer interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.
Processo de candidatura
Antes de apresentarem a candidatura, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissibilidade («Condições de admissão»), em particular no tocante aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não cumprimento de algum desses requisitos implica a exclusão automática do processo de seleção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se no sítio Web a seguir indicado e seguir as instruções relativas às diferentes fases do processo:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração desse endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF, de preferência utilizando o modelo do CV Europass (11), e uma carta de motivação (com 8 000 carateres, no máximo). Os CV e as cartas de motivação dos candidatos podem ser apresentados em qualquer uma das línguas oficiais da União Europeia.
É do interesse dos candidatos garantir a exatidão, a exaustividade e a veracidade dos dados constantes do respetivo processo de candidatura.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. Se não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada.
Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. A Comissão Europeia contactará diretamente os candidatos para os informar a esse respeito.
As candidaturas enviadas por correio eletrónico não serão aceites. Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos devem enviar uma mensagem de correio eletrónico para:
HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentar a candidatura, pois uma saturação das linhas ou uma falha da ligação à Internet podem interromper a inscrição em linha antes da sua conclusão, obrigando a repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo de apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. As inscrições fora de prazo não serão aceites.
Data-limite
A data-limite para o registo das candidaturas é 15 de maio de 2023, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.
(1) Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 219/2007, (UE) n.o 557/2014, (UE) n.o 558/2014, (UE) n.o 559/2014, (UE) n.o 560/2014, (UE) n.o 561/2014 e (UE) n.o 642/2014 (JO L 427 de 30.11.2021, p. 17).
(2) Regulamento (UE) n.o 642/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014, que cria a empresa comum Shift2Rail (JO L 177 de 17.6.2014, p. 9).
(3) Para poder ser considerada como tal, a experiência profissional tem de constituir uma verdadeira relação de trabalho, definida como real, genuína e remunerada, envolvendo uma atividade por conta de outrem (qualquer tipo de contrato) ou a prestação de um serviço. As atividades profissionais exercidas a tempo parcial são calculadas proporcionalmente, tendo por base a percentagem certificada de horas de trabalho a tempo inteiro. São tomadas em consideração as licenças de maternidade, paternidade e adoção concedidas no âmbito de um contrato de trabalho. Os doutoramentos são equiparados a experiência profissional, mesmo que não remunerada, embora por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. Cada período de tempo só conta uma vez.
(4) No curriculum vitae, os candidatos devem indicar claramente, em relação a todos os anos em que adquiriram experiência de gestão, os elementos seguintes: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e 5) o número de lugares de grau equiparável.
(5) Regulamento n.o 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO P 017, 6.10.1958, p. 385/58). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:01958R0001-20130701
(6) Regulamento n.o 31 (CEE) 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO P 045 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701
(7) https://commission.europa.eu/jobs-european-commission/job-opportunities/managers-european-commission_pt (disponível unicamente em inglês).
(8) Por «Membro que não a União», entende-se «qualquer Estado participante, membro privado ou organização internacional que seja membro de uma empresa comum».
(9) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701
(10) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(11) Para obter informações em linha sobre a elaboração de um CV Europass, consultar o seguinte endereço: https://europa.eu/europass/pt/create-europass-cv