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31.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/29 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2023/C 116/10)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Espanha
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. A fim de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as Conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, em determinadas condições, designadamente a de serem emitidas apenas moedas de 2 euros para o efeito. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País de emissão: Espanha
Tema da comemoração: UNESCO: Cáceres
Descrição do desenho: A antiga cidade de Cáceres é um conjunto urbano situado na Comunidade Autónoma da Estremadura, na parte oeste da Península Ibérica. A cidade foi registada na lista de sítios do património mundial por ser único devido às suas características históricas, que (desde a Idade Média até ao período clássico) apresentam vestígios de influências muito diversas e contraditórias, como a gótica setentrional, a islâmica, o renascimento italiano e as artes do Novo Mundo.
O desenho representa uma visão panorâmica do complexo monumental, especificamente da praça principal. À esquerda e em maiúsculas, a palavra «ESPAÑA» e o ano de cunhagem «2023». Na parte superior direita encontra-se o símbolo da casa da moeda. Na parte inferior e em maiúsculas, figura a palavra «CÁCERES».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir:1 500 000
Data de emissão: primeiro trimestre de 2023
(1) Ver o JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais das moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).