20.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 484/44


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2022/C 484/26)

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Letónia

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de serem apenas emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País de emissão: Letónia

Tema da comemoração: Centenário do Latvijas Banka – literacia financeira

Descrição do desenho: A literacia financeira é a importante capacidade de compreender e utilizar eficazmente várias competências financeiras, como a gestão financeira pessoal, a orçamentação e o investimento. É a base da nossa relação com o dinheiro e implica uma aprendizagem ao longo da vida. O desenho mostra uma árvore, que simboliza a importância da literacia financeira e dos conhecimentos sobre a mesma. Na parte inferior, figura o ano de emissão, «2022», e por baixo o nome do país emissor, «LATVIJA».

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 415 000

Data de emissão: Abril/maio de 2022


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).