20.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 484/42


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2022/C 484/24)

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Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pela Lituânia

As moedas de euro destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de serem apenas emitidas moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País de emissão: Lituânia

Tema da comemoração: 100 anos de basquetebol na Lituânia

Descrição do desenho: No centro, figura o mapa da Lituânia como se fosse um campo de basquetebol, evocando o facto de este desporto ser jogado na Lituânia há 100 anos. A moeda também contém as legendas «LIETUVA» (Lituânia) e «1922-2022», bem como o logótipo da casa da moeda lituana, o seu emissor, dispostos num semicírculo à volta do desenho.

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 750 000

Data de emissão: Segundo trimestre de 2022


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).