20.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 484/35


Nova face nacional de moedas de euro destinadas à circulação

(2022/C 484/17)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelo Estado da Cidade do Vaticano

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente deve tratar-se apenas de moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País de emissão: Estado da Cidade do Vaticano

Tema da comemoração: 25.o aniversário da morte da Madre Teresa de Calcutá

Descrição do desenho: O desenho corresponde a um retrato da Madre Teresa com uma criança. Na parte superior, em semicírculo, figura a inscrição «MADRE TERESA DI CALCUTTA » e, na parte inferior, o nome do país de emissão, « CITTÀ DEL VATICANO». À direita do retrato está o símbolo da casa da moeda «R» e, por baixo, figuram os anos «1997» e «2022».

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número estimado de moedas a emitir: 84 000

Data de emissão: setembro de 2022


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros, de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).